1 / 32

Secretaria Municipal de Transportes - SMT CERTIDÃO DE DIRETRIZES

Secretaria Municipal de Transportes - SMT CERTIDÃO DE DIRETRIZES. POLO GERADOR DE TRÁFEGO. São as edificações permanentes que apresentem as seguintes características: 1) edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais; 2) edificações não residenciais com :

thi
Download Presentation

Secretaria Municipal de Transportes - SMT CERTIDÃO DE DIRETRIZES

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Secretaria Municipal de Transportes - SMT CERTIDÃO DE DIRETRIZES

  2. POLO GERADOR DE TRÁFEGO São as edificações permanentes que apresentem as seguintes características: 1) edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais; 2) edificações não residenciais com : -120 vagas de estacionamento ou mais nas Áreas Especiais de Tráfego; - 280 vagas de estacionamento ou mais nas demais áreas do Município;

  3. POLO GERADOR DE TRÁFEGO 3) serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de 2.500,00m² de área construída computável; 4) locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com mais de 2.500,00m² de área construída computável; 5) serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00 m² ; 6) locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais; 7) atividades e serviços públicos de caráter especial com capacidade para 500 pessoas ou mais.

  4. ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET São consideradas Áreas Especiais de Tráfego-AET: I - AET 1 - Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N3 e Coletoras, inseridas no Minianel Viário;

  5. AET - 1

  6. ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET II - AET 2 - na área externa ao Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N2 e N3;

  7. AET - 2

  8. ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET III - AET 3 - áreas de Operação Urbana: em todas as vias, independentemente de sua classificação.

  9. AET - 3

  10. No “processo” de aprovação de edificações, cabe à Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, o estabelecimento de diretrizes referentes a: • acessos de veículos e pedestres- localização/condições geométricas; • estacionamento de veículos- tipo e nº de vagas/disposição de vagas; • pátio de carga e descarga- configuração geométrica/ tipo, nº e disposição das vagas; • área para o embarque e desembarque de usuários.

  11. Além das características da edificação, a depender do impacto negativo decorrente da instalação do empreendimento são estabelecidas na Certidão de Diretrizes ainda as obras e serviços de sinalização como medida mitigadora. A obtenção do Certificado de Conclusão está condicionado ao atendimento da Certidão de Diretrizes.

  12. CERTIDÃO DE DIRETRIZES A emissão da Certidão de Diretrizes envolve as seguintes etapas: 1- Análise do Projeto de Arquitetura 2- Caracterização do sistema viário 3- Avaliação do Impacto 4- Definição da medida mitigadora 5- Minuta de Certidão de Diretrizes

  13. ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA Na avaliação do projeto arquitetônico, além dos parâmetros urbanísticos e do atendimento do COE (rampa, vias internas, disposição de vagas, raios de giro) é verificada, principalmente, a suficiência do número de vagas, as condições dos acessos e das áreas destinadas à realização das operações de embarque e desembarque de usuários e de carga e descarga de mercadorias.

  14. ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA Para verificar se o número de vagas ofertado está adequado, ou seja, se o mesmo atenderá a demanda de estacionamento estimada, são utilizados modelos matemáticos que relacionam a geração de viagens de autos ao porte do empreendimento.

  15. ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA Considerando um edifício destinado a escritórios com 25.000m² de área computável e a relação de 01 vaga de auto a cada 35m² de área computável, o nº de vagas legal resulta em 714 vagas de autos. Entretanto, a depender de sua localização e, do serviço de transporte coletivo disponível, este nº de vagas pode ser insuficiente.

  16. VAGAS ADICIONAIS SMT Além das vagas exigidas pela legislação vigente, a depender da atividade prevista e porte, a SMT estabelece a reserva de vagas adicionais. Os hospitais devem contar com vagas específicas para as viaturas oficiais, policiamento e emergência, para o carro fúnebre e para os taxis.

  17. VAGAS ADICIONAIS SMT No caso específico de condomínios residenciais, considerando uma torre padrão de 25 andares e 4 apartamentos por andar, a SMT estabelece a reserva de vagas adicionais na seguinte proporção: -Zelador - 1 vaga de auto -Visitantes - 2 vagas de auto/torre ou a cada 100 apartamentos -Delivery - 2 vagas de motos/torre ou a cada 100 apartamentos 2 vagas de utilitário/torre ou a cada 100apartamentos -Carga e descarga - 2 vagas de caminhão/torre ou a cada 100 apartamentos

  18. VAGAS ADICIONAIS SMT Nos projetos de Estádios de Futebol e Centro de Convenções devem ser previstas vagas para táxis, para ônibus fretados, para os veículos oficiais do policiamento e do serviço de emergência. Nestes casos, parte das vagas para carga e descarga devem ser o tipo caminhão de grande porte.

  19. AVALIAÇÃO DO IMPACTO A análise do impacto está diretamente relacionada ao porte e características do sistema viário da região onde o mesmo irá se instalar. Assim, empreendimentos de porte e características semelhantes podem ser mais impactantes que outros a depender de sua localização.

  20. AVALIAÇÃO DO IMPACTO A caracterização da região onde estará instalado o PGT se dá a partir do levantamento dos seguintes dados: a) condições físicas e operacionais das vias do entorno; b) uso do solo; c) serviço de transporte coletivo disponível; d) volumes veiculares das vias do entorno.

  21. AVALIAÇÃO DO IMPACTO O impacto é então o resultado da comparação de duas situações: situação atual e situação futura. Utilizando o exemplo anterior e admitido que no pico da manhã ocorra uma concentração de chegada equivalente a 70% do nº de vagas previsto, no caso,  500 veículos/hora teremos as seguintes situações:

  22. De forma geral, os serviços estabelecidos como medida mitigadora se referem à medidas relacionadas ao tráfego geral e ao transporte coletivo e envolvem dispositivos de sinalização; adequações de geometria; sinalização semafórica; sistema de monitoramento por Câmeras de TV e Painéis de Mensagem Variável.

  23. A Lei de Polos Geradores, Lei 15.150/10, garante ao empreendedor o direito de contestar as medidas mitigadoras definidas na certidão quando o custo das mesmas superar 5% do valor do empreendimento.

  24. As informações relativas à obtenção de Certidão de Diretrizes, Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo- TRAD bem os Boletins técnicos com os modelos de geração de viagens estão disponibilizadas no site da CET, www.cetsp.com.br.

  25. CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ENDEREÇO- Rua Senador Feijó nº 143 - 5º andar tel. 3120-4415 ramais 2046, 2047 e 2048 • Correspondência “COMUNIQUE-SE” : entrega e retirada de documentos- 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às17h00. • Plantão de Atendimento – esclarece procedimentos relativos aos processos PGT’s - 5ª feira mediante agendamento prévio.

  26. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO Diretoria de Planejamento e Educação no Trânsito Gerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema Viário Departamento de Estudos dos Polos Geradores de Tráfego Engª Luciana Barbuto dep@cetsp.com.br

More Related