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CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS - CGAT

CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS - CGAT. SERVIÇO VOLUNTÁRIO. MAJOR ALEXANDRE SILVEIRA. VOLUNTÁRIO.

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CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS - CGAT

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE GERENCIAMENTO DE ABRIGOS TEMPORÁRIOS - CGAT

  2. SERVIÇO VOLUNTÁRIO MAJOR ALEXANDRE SILVEIRA

  3. VOLUNTÁRIO

  4. O vocábulo voluntário vem do latim e está ligado ao verbo querer e à idéia de vontade como voglia, volontá, volere, volentieri, palavras que, na língua italiana, têm todas o mesmo significado próximo: vontade, desejo, querer, estar de boa vontade, querer com muito gosto.

  5. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA

  6. O QUE É VOLUNTARIADO É a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privadasem finslucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (permuta ou reciprocidade de serviços assistenciais de qualquer natureza).

  7. Voluntário Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 Art 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo Único - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim

  8. SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE • Vínculo Empregatício: • Não gera vínculo empregatício, em obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

  9. SERVIÇO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE • Termo de adesão: • O serviço voluntário será exercido mediante celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.

  10. Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. • Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário

  11. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998

  12. A diferença essencial entre o contrato de trabalho e o serviço voluntário é a existência de relação não onerosa neste último, ou seja, embora uma pessoa realize trabalho, não recebe remuneração por ele. Contudo, não é única diferença.     O contrato de trabalho é conhecido como um contrato de realidade, pois não precisa de formalidade para existir (não precisa estar escrito). O que ordena a relação de trabalho no contrato de trabalho é como ela ocorre.     A Lei 9.608/98 criou um contrato novo, não mais de realidade, como a da CLT, no qual é necessária e fundamental a existência de formalização: o Termo de Adesão.

  13. Neste sentido, o "termo de adesão" constitui-se em prova documental da não formalização do vínculo de emprego entre o voluntário e a organização. O simples acordo tácito ou verbal não produzirá efeitos jurídicos, prevalecendo a relação de emprego.

  14. Regras de conduta para uma efetiva Ação Voluntária 1. Conheça e identifique-se com a missão e objetivos da organização social; 2. Seja assíduo e pontual nos dias definidos para o trabalho voluntário. Seu setor de atividades e seu horário são determinados em função de suas aptidões, disponibilidade, seus interesses evidenciados na inscrição e nas necessidades de cada área de atuação. 3. Notifique eventuais faltas com antecedência para sua substituição. 4. Caso a sua Ação Voluntária seja contínua, comunique com antecedência o seu período de férias ou afastamentos. 5. Procure participar dos cursos para os quais for convidado. 6. Cumpra com atenção todas as tarefas do descritivo de suas funções como voluntário.

  15. Regras de conduta para uma efetiva Ação Voluntária 7. Aceite a supervisão, controle e eventuais críticas dos seus coordenadores na organização social. 8. Trabalhe em harmonia com a diretoria, a equipe contratada, sua equipe de voluntários e com as demais equipes. 9. Use telefones e computadores somente para tarefas ligadas ao trabalho voluntário. 10. Cuide do espaço que o recebe como voluntário: após usar equipamentos eletrônicos, como computador, impressora ou projetor, certifique-se de que foram desligados corretamente e não desperdice materiais.

  16. Voluntariado Empresarial O Voluntariado Empresarial é prática comum nas empresas reconhecidas por suas ações na área de sustentabilidade. Por envolver os colaboradores nas ações sociais da empresa, faz parte dos critérios de avaliação dos principais prêmios ligados ao tema, como o Prêmio Nacional da Qualidade, Prêmio Ethos-Abradee de Responsabilidade Social, Guia Exame,entre outros.

  17. CONCLUSÃO

  18. “QUE OS VOSSOS ESFORÇOS DESAFIEM AS IMPOSSIBILIDADES... AS GRANDES COISAS DO HOMEM FORAM CONQUISTADAS DO QUE PARECIA IMPOSSÍVEL.” CHARLES CHAPLIN

  19. alexandredefesacivil@gmail.com • 78235852 • 24*53580

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