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Luisa Anacoreta Lisboa, 27 de Outubro de 2011

Luisa Anacoreta Lisboa, 27 de Outubro de 2011. DIFICULDADES INERENTES À ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO FISCAL DE OPERAÇÕES RECONHECIDAS AO ABRIGO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA. Ambiente normativo. Normalização internacional IASB – InternationalAccounting Standards Board

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Luisa Anacoreta Lisboa, 27 de Outubro de 2011

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  1. Luisa Anacoreta Lisboa, 27 de Outubro de 2011 DIFICULDADES INERENTES À ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO FISCAL DE OPERAÇÕES RECONHECIDAS AO ABRIGO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

  2. Ambiente normativo Normalização internacional IASB – InternationalAccounting Standards Board (até 2005 IASC - InternationalAccounting Standards Committe) IFRS – International Financial ReportingStandards (normas emitidas pelo IASB) IAS – InternationalAccounting Standards (normas emitidas pelo IASC; algumas mantém-se em vigor) IFRIC – Int. Fin. ReportingInterpretationsCommitte (interpretações das IFRS) SIC– Standards IntrepretationsCommitte (interpretações das IAS; algumas mantém-se em vigor)

  3. Normalização nacional CNC – Comissão de Normalização Contabilística; entidade que emite normas nacionais aplicáveis a entidades não financeiras SNC – Sistema de Normalização Contabilística; novo sistema de contabilidade nacional, em vigor desde 01.01.2010 NCRFs– Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro; normas contidas no SNC; muito inspiradas nas IAS / IFRS NCRF PE – NCRF para Pequenas Entidades NCM – Regime da Normalização Contabilística para Microentidades Normalização Contabilística para ESNL - Entidades do Sector Não Lucrativo Ambiente normativo

  4. Ambiente normativo IASB Normas: IAS / IFRS Normalização nacional e internacional União Europeia Aprova IAS/IFRS Empresas com valores cotados e outras CNC(Comissão de Normalização Contabilística) SNC NCM Norma Contabilística para Microentidades NCRF’s Grandes e médias E. NCRFPE Pequenas E.

  5. Ambiente normativo Normalização aplicável às empresas nacionais desde 1 de Janeiro de 2010

  6. Ambiente normativo

  7. Filosofia subjacente às IAS / IFRS / NCRF • Perspectiva patrimonialista • Substância sob a forma • Princípios vs regras • Orientado para mercado de capitais: assente no justo valor; exigente em divulgações • Inputs da teoria financeira • Flexibilidade apresentação (IAS / IFRS) • Subsidiariedade NCN / NCRF PE / NCRF / IAS/IFRS aprovadas pela EU / Estrutura Conceptual / IASB • Alterações constantes / aprovação EU / diferentes tipos de alterações • Sistema de punição e multas (SNC)

  8. Perspectiva patrimonialista Alguns exemplos • Estrutura conceptual Conceito de activo, a importância da probabilidade de existência de benefícios económicos futuros. • NCRF 12 .5 “Uma entidade deve avaliar a cada data de relato se há qualquer indicação de que um activo possa estar em imparidade. Se existir qualquer indicação, a entidade deve estimar a quantia recuperável do activo”. • NCRF 21.26 Uma entidade não deve reconhecer um passivo contingente. • NCRF 7 Critérios (exigentes) de reconhecimento do activo das despesas de investigação. • NCRF 7.62 “Marcas, cabeçalhos, títulos de publicações, listas de clientes e itens substancialmente semelhantes gerados internamente não devem se reconhecidos como activos intangíveis”

  9. Substância sobre a forma Alguns exemplos • NCRF 9.4 “Locação financeira: é uma locação que transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse de um activo. O título de propriedade pode ou não ser eventualmente transferido” • NCRF 27.5 “Instrumento de capital próprio: é qualquer contrato que evidencie um interesse residual nos activos de uma entidade após dedução de todos os seus passivos” • NCRF 27.5 Conceito de passivo financeiro • NCRF 14.9 Conceito de controlo • NCRF 20.15 “Noutros casos, a transferência de riscos e vantagens de propriedade ocorre num momento diferente da transferência do documento legal ou da tomada de posse”

  10. Princípiosvsregras Alguns exemplos • NCRF 8.7/8/9 Conceito de “altamente provável” • NCRF 9.12 “Exemplos de situações que podem normalmente conduzir a que uma locação seja classificada como uma locação financeira são” • NCRF 10.6 “Exemplos de activos que se qualificam são os inventários que exijam um período substancial de tempo para os por em condição vendável” • NCRF 21 Provisões vs passivos contingentes: “possível” vs “provável”; mensurável com “suficiente” fiabilidade • NCRF 7.43 “Cada parte de um item do activo fixo tangível com um custo que seja significativo em relação ao custo total deve se depreciada separadamente” • NCRF 6 Conceito de “mercado activo”

  11. Inputs da teoria financeira Alguns exemplos • NCRF 12 .4 “Valor de uso: é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados ….”. • NCRF 18.18 “Quando o acordo contenha efectivamente um elemento de financiamento, esse elemento, por exemplo uma diferença entre o preço de compra para condições de crédito normais e a quantia paga, é reconhecido como gasto de juros durante o período de financiamento. • NCRF 21.45 “Quando o efeito do valor temporal do dinheiro for material, a quantia de uma provisão deve ser o valor presente dos dispêndios que se espera que sejam necessários para liquidar a operação”. • NCRF 27 Mensuração pelo modelo do custo amortizado com utilização da taxa efectiva no reconhecimento de juros.

  12. Orientado para o mercado de capitais: justo valor; divulgações Alguns exemplos • Estrutura conceptual 9 Utentes das D.F.: Investidores, empregados, mutuantes, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, Governos e seus departamentos, público • NCRF 9.20 Reconhecimento do activo locado ao justo valor • NCRF 27 Componente das obr. convertíveis reconhecida ao justo valor • NCRF 14 Fusões com aquisição de controlo reconhecidas ao justo valor • NCRF 27.15 “Uma entidade deve mensurar ao justo valor todos os instrumentos que não sejam mensurados ao custo ou custo amortizado…” • NCRF 11 Modelo do justo valor aplicável a Propriedades de Investimento

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