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abril 2009

abril 2009. Política Estadual de Regulação. REGULAÇÃO - Conceito. MACROS FUNÇÕES DA GESTÃO PLANEJAMENTO FINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA INFORMAÇÃO GESTÃO DE RH REGULAÇÃO Etc. REGULAÇÃO - Conceito. DIMENÇÕES DA REGULAÇÃO Regulação sobre o Sistema de Saúde

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  1. abril 2009 Política Estadual de Regulação

  2. REGULAÇÃO - Conceito MACROS FUNÇÕES DA GESTÃO • PLANEJAMENTO • FINANCIAMENTO • ASSISTÊNCIA • INFORMAÇÃO • GESTÃO DE RH • REGULAÇÃO • Etc.

  3. REGULAÇÃO - Conceito DIMENÇÕES DA REGULAÇÃO Regulação sobre o Sistema de Saúde Regulação da Atenção à Saúde Regulação do Acesso à Assistência

  4. REGULAÇÃO SOBRE O SISTEMA - Conceito A regulação sobre o sistema compreende as seguintes ações de atuação sobre o sistema de saúde: • Regulamentação geral (leis, decretos, portarias) • Avaliação e Controle sobre o Sistema (TCU, Assembléia Legislativa, Etc.) • Auditoria internas e externas • Ouvidoria • Controle Social (CNS, Imprensa, etc) • Vigilância Sanitária • Ações integradas com outras instâncias de Controle Público • Regulação da Saúde Suplementar - ANS • Regulação da Atenção à Saúde

  5. REGULAÇÃO DA ATENÇÃO - Conceito ... um conjunto de ações meio que incidindo sobre os prestadores de serviços públicos e privados, garantam a produção eficiente, eficaz e efetiva das ações de saúde, contribuindo na melhoria do acesso, na integralidade e na qualidade da atenção, na resolubilidade e na humanização destas ações”. (DRAC/SAS/MS, Nota Técnica )

  6. REGULAÇÃO DA ATENÇÃO Regulação da Atenção à saúde compreende: • Contratação (Contratualização) • Avaliação da Atenção à Saúde • Auditoria Assistencial • Controle Assistencial • Cadastros (estabelecimentos, profissionais e pessoas) • Habilitação de prestadores • Programação • Autorizações (AIH e APAC) • Supervisão hospitalar e ambulatorial • Revisão das faturas (pagamentos) • Etc. • Regulação do Acesso à assistência

  7. REGULAÇÃO DO ACESSO- Conceito Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, devendo manter uma interface com as ações de controle, avaliação e auditoria.

  8. REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA A Regulação do Acessoé constituída por: • Uma Atenção Básica resolutiva • Encaminhamentos responsáveis e adequados (PPI e PDR) • Protocolos Assistenciais (Clínicos e de Acesso) • Complexos Reguladores (articulação entre as centrais) • Central de regulação de urgência • Central de regulação de leitos • Central de regulação de consultas e exames • Central de regulação da Alta Complexidade - CERAC, • Outras Centrais.

  9. POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO Objetivos da Política de Regulação I – Garantir o cumprimento dos princípios do SUS; II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência; III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da atenção à saúde, expressas nos instrumentos norteadores do processo de descentralização das ações e serviços de saúde. IV – Qualificar a Gestão

  10. POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO Eixos estruturantes da Política de Regulação – Pacto de Gestão I – Implantação/implementação de Complexos Reguladores; II – Implantação descentralizada de sistemas informatizados de regulação; III – Capacitação e educação continuada das equipes gestoras estaduais e municipais, bem como dos demais entes envolvidos no processo, para a operacionalização das ações de regulação. IV – Instituição de diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do SUS; V - Financiamento

  11. REGULAÇÃO – Complexos Reguladores Complexo Regulador – Conceito • Conjunto de Centrais de Regulaçãointegradas (Central de leitos, de Consultas e Exames, Central de Urgência (SAMU), Central de Transplantes, CERAC, etc.). • Que busca a adequação da oferta de serviços de saúde às necessidades do usuário através da quantificação da oferta e da necessidade, construindo fluxos de acessos. • Utilizando para tanto protocolos assistências, linhas de cuidados e redes de atenção. • Garantindo assim a referencia e a contra referencia (assistência integral)

  12. REGULAÇÃO – Complexo Regulador Objetivos e Atribuições dos Complexo Regulador • Registrar e dar respostas a todas as solicitações recebidas. • Identificar a alternativa assistencial mais adequada à necessidade do usuário, fundamentada em protocolos clínicos e balizada pela alocação de recursos e fluxos de referência pactuados na PPI. • Exercer a autoridade sanitária no ordenamento da disponibilidade dos recursos assistenciais existentes. • Referenciar a demanda quando os recursos pactuados no seu território forem insuficientes para garantir o acesso assistencial. • Disponibilizar relatórios ou quaisquer informações necessárias às atividades de gestão – Planejamento, Regulação (avaliação, controle e auditoria), Planejamento, etc. • Disponibilizar informações para o acompanhamento da PPI.

  13. REGULAÇÃONO PACTO • Esfera de Gestão do Complexo(Pt GM nº 399 de 22/02/06) • Pelo gestor estadual que se relacionará com a central municipal que faz a gestão do prestador; • Pelo gestor estadual que se relacionará diretamente com o prestador quando este estiver sob gestão estadual; • Pelo gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos municípios da região; • Modelos que diferem dos anteriores devem ser pactuados pela CIB e homologados pela CIT

  14. REGULAÇÃO NO PACTO Princípios Orientadores • Cada prestador responde apenas a um gestor • A regulação dos prestadores de serviço deve ser preferencialmente do município conforme desenho da rede de assistência pactuada na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto. • A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da PPI, do processo de regionalização e do desenho das redes.

  15. REGULAÇÃO NO PACTO A “ação regulatória” realizada através das Centrais de Regulação que compõem o Complexo Regulador “é o elemento ordenador e orientador dos fluxos assistenciais, sendo responsável pelo mecanismo de relação entre a gestão e os vários serviços de saúde, assim como da relação entre eles”.

  16. REGULAÇÃO – no estado de São Paulo Breve histórico • 1990 –O conceito de Regulação Médica foi introduzido no Brasil na SES-SP, oriundo da França. – Resgate 193 • 1992 - implantado no âmbito da SMS-SP um plantão de escuta médica do sistema – P.C.M., nas 24 hs do dia, para ordenar o fluxo de pacientes graves entre os hospitais da Região Metropolitana de SP. • 1995 – P.C.M. incorporado pela SES-SP e ampliado com a criação de 15 P.C.R. na Grande São Paulo; instituído 4 P.C.U. HC-FMUSP, S.Casa de SP, Hosp. São Paulo e Santa Marcelina e instituído o P.C.R. Mulher. • 1998 – Criação de 19 Centrais de Regulação Regionais nas antigas DIRs do interior- implantação do Sistema Regional de Referência Hospitalar para as Urgências e Emergências no Interior da SES–S.P

  17. Histórico 2002 foi implantada na Secretaria Estadual de Saúde a CERAC (Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade) que faz interface com CNRAC (Central Nacional de regulação de Alta Complexidade) para atender pacientes de outros estados do Brasil nas áreas de cardiologia, neurocirurgia, ortopedia,oncologia e epilepsia. 2002: Portaria n° 2048/GM que estabelece a implantação do Sistema de Regulação.

  18. Histórico 2003 - Município de São Paulo se habilita na gestão Plena do Sistema de Saúde pela NOAS e assume a central de partos, a Central de Urgência/Emergência inter-hospitalar, assim como, outras centrais de Leitos de Apoio, Leitos de retaguarda, Leitos de Psiquiatria e Marcação de Exames de Alta Complexidade no âmbito da capital (DIR I)

  19. Histórico 2004- Coordenadoria de Saúde do Interior (CSI) reformulou as Centrais de Regulação Estaduais Regionais do interior do estado diminuindo seu numero para doze (12) CRER com funcionamento 24 horas e quatro (4) com funcionamento de 12 horas. Manteve-se as quatro (4) CRER da região da Grande São Paulo.

  20. Histórico • 2006 - a CREM assume novos papéis entre eles o de call center. • 2007 - CRS com dezessete (17) DRS - 64 Regiões de Saúde • 2008-Centralização das Centrais da Grande São Paulo em espaço único ( DRS 1) • 2008-Proposta de Implantação de 05 Complexos Macro Regionais de Regulação(CMRR)

  21. Histórico • 2009 – Centralização das Centrais de Urgência inter hospitalares dos DRS em espaço físico em São Paulo no período de 24 horas. Conforme desenho dos 05 CMRR. • As ações de regulação nos DRS serão mantidas no periodo de 8 ou 12 horas, dependendo da densidade dos DRS

  22. Divisão dos complexos reguladores segundo quantidade de municípios e população adstrita

  23. Regulação Municipal • Todo município deve organizar uma atenção básica resolutiva que faça solicitações padronizadas pelos protocolos, encaminhamentos responsáveis e adequados aos demais níveis de assistência, • O Complexo Regulador Municipal é responsabilidade da gestão municipal, entretanto, quando existirem serviços estaduais a regulação do acesso será operacionalizado em co-gestão entre gestores municipais e estadual. • 3. Principais atribuições: • Regular o encaminhamento dos seus munícipes para outros municípios; • Regular os procedimentos ofertados pelo município para seus próprios munícipes e para os outros municípios que fazem referencia para ele articulado com a Central de Regulação do DRS ;

  24. Complexo Regulação Estadual • O Complexo Regulador Estadual é responsabilidade da gestão estadual e sua principal atribuição é realizar a referência intermunicipal. • Alguns serviços de pouca oferta e importância estratégica para o Estado podem estar ligados diretamente ao Complexo Regulador Estadual.

  25. Regulação Estadual A regulação do acesso aos serviços estaduais será realizada pela Central de regulação dos DRS e quando existirem serviços municipais no território a regulação do acesso será operacionalizado em co-gestão entre gestores municipais e estadual.

  26. Regulação Complexo Regulador • Escopo do Complexo • Conjunto de procedimentos ambulatoriais e/ou hospitalares que serão regulados • Definição dos recursos físicos e financeiros alocados para atendimento da população própria e referenciada • Definição das Unidades Solicitante e Unidades Executantes

  27. Central de Regulação Ambulatorial • Regulação da atenção básica • Regulação do acesso às consultas especializadas e exames • Funcionamento : dias úteis, período diurno, com médico de referência

  28. Pré hospitalar – atendimento primário de urgência - SAMU 192 ; GRAU 193 Inter hospitalar- transferência de pacientes - atendimento secundário de urgência Funcionamento – 24 horas com médico regulador plantonista Central de Regulação de Urgências

  29. Central de Regulação de Leitos • Regulação de leitos hospitalares de diversas clínicas • Retaguarda aos Pronto Socorros • Funcionamento – período diurno com médico regulador

  30. Outras Centrais Na prática é possível compor os Complexos Reguladores com outras centrais de regulação específicas que atuem com um universo menor de procedimentos, como, por exemplo: Central de Regulação de Terapia Renal Substitutiva, Central de Psiquiatria, Central de Oncologia, ou outras a critério do gestor e do volume de recursos a ser regulado.

  31. Muito obrigada ! Adalgisa Borges Nogueira Nomura anomura@saude.sp.gov.br

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