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Discussão Técnica sobre TUSDg INEE – INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - 26.09.07

Discussão Técnica sobre TUSDg INEE – INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - 26.09.07 Fernando Cézar Maia DIRETOR TÉCNICO E REGULATÓRIO DA ABRADEE. Comentários Gerais sobre a proposta ANEEL.

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Discussão Técnica sobre TUSDg INEE – INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - 26.09.07

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  1. Discussão Técnica sobre TUSDgINEE – INSTITUTO NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - 26.09.07 Fernando Cézar Maia DIRETOR TÉCNICO E REGULATÓRIO DA ABRADEE

  2. Comentários Gerais sobre a proposta ANEEL • A introdução de sinal locacional nas tarifas é desejável e induz a uma maior eficiência no uso das redes de transmissão e de distribuição • Instituir sinais locacionais apenas para o uso das redes pelos geradores, numa primeira etapa, parece ser adequado e prudente. A introdução de sinais locacionais também para o uso pelos consumidores merece uma reflexão mais profunda juntamente com toda a metodologia de desenho da estrutura tarifária. • Em algumas distribuidoras, a subtransmissão é feita predominantemente no nível A3 (69 kV). É necessário re-examinar a possibilidade de introduzir sinal locacional também nesse nível de tensão. • A simplicidade regulatória deve ser alvo a ser perseguido. A introdução de sinais locacionais deve ser feita de forma simples, evitando-se complexidades desnecessárias. • A introdução de sinal locacional está associada à volatilidade das tarifas de uso, o que é indesejável para os geradores.

  3. PREMISSAS • A premissa de partida de que a geração distribuída (geração conectada diretamente à rede de distribuição) é sempre benéfica, reduzindo perdas e investimentos, não pode ser generalizada. • É muito comum casos em que ela não é verdadeira e a GD impõe a necessidade de novos investimentos e o aumento de perdas técnicas. • Também não é absoluta verdade que a tarifação de uso deva se dar somente pelo carregamento das redes no horário de ponta. Existem casos em que a GD impõe reforços nos períodos de carga leve ou média. • O fato de a geração ser ou não despachada centralizadamente pelo ONS não guarda relação direta com o pagamento de TUST ou com a assinatura de CUST. Seria necessário apenas um contrato operativo. • Da mesma forma, a necessidade de coordenação do despacho da GD ligada às redes unificadas não é razão suficiente para a criação de um órgão gestor dessas redes.

  4. RELAÇÕES CONTRATUAIS - ATUAL

  5. RELAÇÕES CONTRATUAIS - PROPOSTA * Caso a conexão da DIT não se dê à rede básica mas sim a uma distribuidora, transformador de fronteira, DIT compartilhada ou DIT exclusiva da distribuidora, deverá ser celebrado o CUSD/CCD. O valor da TUSD (consumo ou geração) deve embutir o custo da Rede Básica (TUST, MUST e CCT) pagos pelas distribuidoras e repartidos entre os usuários (consumo ou geração) de forma adequada.

  6. ÓRGÃO GESTOR • Dada a predominância da carga nas redes de distribuição e os baixos valores da TUSDg, os valores pagos pelos geradores a título de TUSDg, em qualquer rede unificada (RD + DIT), deve ser muito inferior à parcela da receita que deverá ser recuperada dos consumidores. • Assim, a relação contratual (e os pagamentos) deve ser direta entre o gerador e a distribuidora da sua área de concessão. Não sendo necessária a criação de um Gestor de Contratos. • O fluxo de recursos da parcela de consumo será muito superior ao fluxo da TUSDg e este deve ser inferior ao pagamento de Rede Básica e DIT. GD(TUSDg) Rede Básica(TUST) Assim, a própria distribuidora poderá fazer o papel de arrecadadora e repassadora dos recursos. Consumo(TUSD) DIT(CCT) Rede Distribuição(Parcela B)

  7. ÓRGÃO GESTOR Área de concessão de D2 G1 D2 G2 G3 Área de concessão de D3 D3 D1 Área de concessão de D1

  8. ÓRGÃO GESTOR Proposta ANEEL Proposta ABRADEE D1 CCT e TUSTFR RAP das DIT´s TUSDg G1 D2 CCT e TUSTFR TUSDg G2 TUSDg CCT e TUSTFR D3 G3

  9. METODOLOGIA NODAL • A receita a ser recuperada no nível A2 (ou A2 e A3), para fins de cálculo da TUSDg, deve ser a mesma utilizada no cálculo das tarifas dos consumidores. • A fórmula proposta no Anexo I não garante a recuperação adequada da receita. (Custo Anual Equivalente versus Depreciação constante) • A utilização de custos padrão deve se limitar a proporcionalidade de repartição dessa receita entre os elementos da Rede Unificada. • Deve ser considerado como custo do elemento transformador de ligação à Rede Básica, os custos da Rede Básica pagos pela distribuidora (TUSTxMUST + CCT). Esse custo será pago exclusivamente pelo gerador fictício (consumidores) caso a RU seja importadora e será rateado pelos geradores caso a RU seja exportadora. • As perdas técnicas do nível de tensão devem ser consideradas como elementos de custo a serem recuperados. • O fluxo de potência que servirá como despacho de referência para o programa Nodal deve ser elaborado pelo ONS e ser compatível com o despacho utilizado no cálculo da TUST. É preciso analisar as configurações de carga leve e média.

  10. G1 G1 G2 G2 CONVERGÊNCIA A convergência tarifária não está garantida com a metodologia proposta: dois geradores ligados na mesma subestação de Rede Básica, sendo um no 230 kV e outro no 138 kV, pagarão tarifas significativamente distintas, a depender do fluxo da energia. Caso 2 - convergente Caso 1 - divergente Rede Básica Rede Básica TR TR C C G1 paga TUST (alta) que reflete custo dos elementos da RB para receber injeção de G1 e TR (G2 – C) no mesmo ponto. G2 paga TUSD (alta) que reflete custo da RB (mesma TUST de G1) mais o custo do transformador de fronteira. G1 paga TUST (baixa) que reflete custo dos elementos da RB para entregar carga líquida C – G1 – G2. G2 paga TUSD (alta) que reflete custo dos elementos da RD para receber injeção G2 e TR no mesmo ponto.

  11. TRANSIÇÃO • A transição proposta pela ANEEL é necessária para evitar impacto sobre os demais geradores conectados à Rede Básica, uma vez que, com a eliminação do pagamento de TUST pelos GD´s despachados centralizadamente, a TUST tende a se elevar em até 10%. • Só não é adequado introduzir a Carga como elemento que absorve gradativamente a variação da TUST para depois liberar de uma única vez. Proposta ANEEL Proposta ABRADEE

  12. Fim

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