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UNIVERSITY OF BEIRA INTERIOR

UNIVERSITY OF BEIRA INTERIOR. Supports teachers continuing education. Brief presentation of UBI:. Support structures of continuing education :. a) CFIUTE; b) GDAE – Gabinete de Desenvolvimento e Apoio educativo. Continuing education_main areas :.

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Presentation Transcript


  1. UNIVERSITY OFBEIRA INTERIOR Supports teachers continuing education..

  2. Brief presentation of UBI:

  3. Supportstructures of continuingeducation: a) CFIUTE;b) GDAE – Gabinete de Desenvolvimento e Apoio educativo.

  4. Continuingeducation_mainareas: a) Docentes;b) Investigadores;c) Funcionários não docentes;d) Outros agentes;e) Estudantes;Nas empresas spin-off da Universidade da Beira Interior podem participar, além das pessoas referidas anteriormente, outras pessoas singulares ou colectivas, ligadas ou não à Universidade da Beira Interior.

  5. Formalidades: Preparar um projecto de criação da spin-off:a) Sumário executivo; b) Identificação da empresa ou projecto e plano de investimento;c) Descrição da tecnologia e estado da arte;d) Produtos e serviços;e) Modelo de negócio;f) Mercados-alvo, mercado relevante, clientes, canais de distribuição e dimensão dos mercados;g) Concorrentes directos e indirectos;h) Objectivos financeiros, e/ou planos, incluindo avaliações, fontes de financiamento e modelo de propriedade e governação da empresa;i) Equipa de gestão, incluindo o ChiefExecutiveOfficer (CEO) e restantes promotores;j) Colaboradores e consultores-chave;k) Estudo do mercado;l) Estratégia de marketing, pricing e plano de vendas;m) Estratégia corporativa de I&D;n) Vantagens competitivas face à concorrência;o) Análise de viabilidade económico-financeira do projecto;p) Análise de sensibilidade (com variação de procura, margens e preços); q) Cronograma de actividades.

  6. Formalidades: Poderão ainda propor-se como empresas spin-off da UBI, unidades empresariais já constituídas antes da aprovação deste regulamento e cujos promotores ou missão da empresa se enquadrem na tipologia de empresa spin-off da Universidade da Beira Interior, prevista no artigo 4.º do presente Regulamento.

  7. Contributo da UBI: Aprovado o projecto de constituição de empresa spin-off, a Universidade da Beira Interior poderá contribuir para a actividade da empresa:a) Participando no capital social;b) Concedendo licenças sobre patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais ou outros títulos de propriedade industrial, mediante remuneração;c) Autorizando a utilização de instalações, laboratórios ou outros recursos da Universidade da Beira Interior;d) Autorizando a colocação no logótipo da empresa do logótipo spin-off da Universidade da Beira Interior, de acordo com o manual de imagem aprovado pela Universidade da Beira Interior.

  8. Sem recurso a serviços de incubação : Termos e condições para a criação de spin-offs na Universidade da Beira Interior, Esta modalidade oferece termos e condições moderadas e relativamente simples mas não disponibiliza serviços de incubação, prevendo apenas a formalização de acordos de licenciamento e repartição de benefícios e a prestação de serviços de apoio à criação de empresas que possam beneficiar a spin-off. É considerada como condição indispensável um dos criadores ser membro da Universidade da Beira Interior coberto pelo Regulamento do Propriedade Intelectual da instituição, bem como ser accionista ou sócio da empresa.

  9. Condições de propriedade da equidade: As condições de propriedade da equidade pela Universidade da Beira Interior a definir aquando do aumento de capital social da spin-off ou no decurso duma alteração da composição da sociedade, serão de: (a) 5%, no caso de ser uma licença não exclusiva; e(b) 6%, no caso de ser uma licença exclusiva.Na fase inicial do ciclo de vida da spin-off, o Acordo de Licenciamento deve incluir a provisão de que não haverá lugar a pagamento de Royalties para a Universidade da Beira Interior nos primeiros 2 anos após a assinatura do referido acordo ou até ao momento em que seja alterada a constituição social da spin-off.Após a fase inicial, o pagamento de Royalties à Universidade da Beira Interior deverá ser liquidado trimestralmente no montante de:(i) 1% dos proveitos totais, no caso de ser uma licença não exclusiva; e(ii) 2% dos proveitos totais; no caso de ser uma licença exclusiva.

  10. Com recurso a serviços de incubação : Termos e condições para a criação de spin-offs na Universidade da Beira Interior, com recurso a serviços de incubaçãoOs fundadores podem solicitar a utilização de espaço, equipamento e serviços físicos da Universidade da Beira Interior, os quais poderão ser disponibilizados, caso estejam disponíveis e sejam aprovados pela Comissão de spin-offs da Universidade da Beira Interior, após análise e deliberação sobre o plano de negócios entregue.Esta disponibilização para uso mínimo de tais serviços não acarretará encargos, salvo deliberação contrária, para os fundadores dentro dos limites definidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade da Beira Interior, para além dos acréscimos adicionais à propriedade da equidade para a Universidade da Beira Interior.Para uso mais extenso, até 40m2 ou mais incluindo utilidades e outros serviços, será devido à Universidade da Beira Interior, 1% de equidade adicional até um ano de serviços ou 2% até 2 anos de serviços. As despesas de registo de patentes incorridas pela Universidade da Beira Interior no projecto em causa, deverão ser reembolsadas à Universidade da Beira Interior pela empresa.

  11. Casos:

  12. Spin-offs apoiadas: CRIAVISION

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