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Programa Nacional para as Alterações Climáticas

Programa Nacional para as Alterações Climáticas. António Gonçalves Henriques. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Rio de Janeiro, 1992. 154 Estados ratificaram a Convenção, que entrou em vigor em Março de 1994 . Actualmente está ratificada por 192 Estados

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Presentation Transcript


  1. Programa Nacional para as Alterações Climáticas António Gonçalves Henriques

  2. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRio de Janeiro, 1992 • 154 Estados ratificaram a Convenção, que entrou em vigor em Março de 1994. Actualmente está ratificada por 192 Estados • Estabelece como objectivo último a estabilização da concentração de GEE num nível que previna a interferência antropogénica perigosa no clima. • Estabelece que esse nível seja atingido num prazo suficiente para permitir • a adaptação dos ecossistemas às alterações climáticas, • que a produção de alimentos não seja afectada e • que o desenvolvimento económico se processe de forma sustentável. • Requer que se adoptem medidas preventivas e adaptativas. Adopção do princípio da precaução.

  3. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRio de Janeiro, 1992 • A Convenção estabelece um ponto de partida: Tomar em consideração os efeitos das alterações climáticas nas políticas agrícolas, de energia, transportes, recursos naturais e actividades nas zonas costeiras. • Partilha de tecnologias e conhecimentos sobre as formas de redução das emissões de GEE: energia, transportes, indústria, agricultura, florestas e gestão de resíduos. • A Convenção incentiva a investigação sobre as alterações climáticas: Recolha de dados meteorológicos, e investigação.Cria um organismo subsidiário para aconselhamento técnico e científico dos governos.Inventário das fontes e dos sumidouros.

  4. CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICASRio de Janeiro, 1992 • A Convenção responsabiliza os países mais desenvolvidos pelo combate às alterações climáticas: países da OCDE e 12 economias em transição - Europa Central e de Leste e Rússia. Manter as emissões em 2000 ao nível de 1990. • Que medidas devem ser adoptadas? Protocolo de Quioto de 1997, cujas negociações se concluíram em Marraquexe em Outubro de 2001. • Só a partir desta data é que o Protocolo pode ser ratificado pelas partes da Convenção.

  5. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Acrescenta novos compromissos, mais fortes e mais complexos do que os estabelecidos na Convenção. • Estabelece objectivos legalmente vinculativos e prazos para a redução das emissões dos países mais desenvolvidos: reduzir as emissões de 5% relativamente a 1990 em 2010 (média de 2008 a 2012) - primeiro período de compromisso.Devem ser demonstrados progressos relevantes em 2005.

  6. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • O Protocolo abrange seis GEE: CO2, metano, óxido nitroso, HFC, PFC, SF6. O CO2 representa quatro quintos dos efeitos totais.Os efeitos são expressos em ton equivalentes de CO2. FACTORES DE CONVERSÃO EM CO2 EQUIVALENTEGWP/PAG – Global Warming Potential / Potencial de Aquecimento Global CO2=1 CH4=21 N2O=310

  7. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • O Protocolo entrou em vigor em Fevereiro de 2005, após ser ratificado por, pelo menos, 55 países que totalizam, pelo menos 55% das emissões dos países desenvolvidos (Anexo I) em 1990. • Os objectivos podem ser alcançados por redução das emissões ou por aumento dos sumidouros, com base no método de cálculo acordado em Marraquexe.

  8. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Estabelece normas de monitorização das emissões e confirmação das reduções por forma a que os resultados apresentados pelos diferentes países sejam credíveis e comparáveis. • Permite que os países que conseguirem reduções maiores do que as que se comprometeram possam obter créditos para os períodos seguintes de compromisso de redução. • Aponta políticas internas e medidas para reduzir as emissões: políticas fiscais, eliminação de subsídios a actividades que geram emissões de GEE, comércio de emissões, programas voluntários, políticas de transportes, normas de construção. • O Protocolo apela à cooperação internacional.

  9. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Compromissos diferenciados: - 8% para os países da UE, Suíça e da Europa Central e Oriental. - 7% para EUA. - 6% para Canadá, Hungria, Japão e Polónia, 0% para Nova Zelândia, Rússia e Ucrânia. 1% para a Noruega, 8% para a Austrália, 10% para a Islândia. • Os países em desenvolvimento devem tomar medidas específicas e apresentar essas medidas.

  10. Bélgica Dinamarca Alemanha Grécia Espanha França Irlanda Itália Luxemburgo Países Baixos Áustria Portugal Finlândia Suécia Reino Unido PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Partilha de responsabilidades na UE 92,5% 79% 79% 125% 115% 100% 113% 93,5% 72% 94% 87% 127% 100% 104% 87,5%

  11. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Todos os países devem adoptar medidas para: • reduzir as emissões, • de adaptação aos impactes das alterações climáticas, • submeter informação sobre os programas nacionais e os níveis de emissões, • facilitar a transferência de tecnologia, • cooperar na investigação científica e tecnológica, • promover acções de formação e educação.

  12. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Medidas para reduzir as emissões : • regulamentares (p.e. limites de emissão de GEE, eficiência energética, códigos de construção de edifícios), • incentivos económicos (p.e. promoção de energias renováveis, incentivo dos transportes públicos, incentivo do transporte ferroviário ou marítimo-fluvial), • fiscais (p.e. taxas diferenciadas em função das emissões de GEE), • acções de formação e educação (redução dos consumos energéticos). • Vantagens económicas: empresas mais competitivas, melhoria da saúde pública e do ambiente urbano. • Os países em desenvolvimento podem adoptar tecnologias mais evoluídas.

  13. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997 • Mecanismos complementares (suplementaridade) : • comércio de emissões, • implementação conjunta, • Mecanismos de desenvolvimento limpo (apoio aos países em desenvolvimento) créditos de emissão.

  14. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  15. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  16. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006

  17. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Principais emissões de GEE, por sector de actividade

  18. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  19. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  20. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  21. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  22. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Cenário de Referência)

  23. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Cenário de Referência)

  24. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  25. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  26. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  27. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  28. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  29. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  30. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  31. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional – PNAC 2006 (Medidas adicionais)

  32. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano

  33. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Meta Quioto: 76,39 Mt CO2e/ano Défice: 8,22 MtCO2e/ano Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano

  34. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma redução de 3,69 MtCO2e/ano

  35. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano Meta Quioto: 76,39 Mt CO2e/ano Défice: 4,52 MtCO2e/ano Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma redução de 3,69 MtCO2e/ano

  36. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma redução de 3,69 MtCO2e/ano Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução adicional de 1,56 MtCO2e/ano

  37. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma redução de 3,69 MtCO2e/ano Meta Quioto: 76,39 Mt CO2e/ano Défice: 2,96 MtCO2e/ano Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução adicional de 1,56 MtCO2e/ano

  38. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional Meta Quioto: 76,39 Mt CO2e/ano Défice: 8,22 MtCO2e/ano Projecção das emissões nacionais em 2010: 87,96 Mt CO2e/ano Alterações do uso do solo e florestas: -3,36 Mt CO2e/ano Com as Medidas Adicionais PNAC 2006 espera-se uma redução de 3,69 MtCO2e/ano Com as novas metas para 2007 espera-se uma redução adicional de 1,56 MtCO2e/ano Meta Quioto: 77,19 Mt CO2e/ano Défice: 0,72 MtCO2e/ano Licenças de emissão das actividades CELE: Instalações existentes: 30,50 MtCO2e/ano Reserva para novas instalações: 4,30 MtCO2e/ano

  39. PROTOCOLO DE QUIOTO 1997Aplicação a nível nacional

  40. NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO COP10 Buenos Aires 2004 Iniciadas as discussões sobre um novo instrumento de direito internacional que sucedesse ao Protocolo de Quioto. COP11/CMP1 Montreal 2005 Primeira Conferência das Partes da Convenção após a entrada em vigor do Protocolo de Quioto. Realiza-se logo a seguir a Reunião das Partes do Protocolo de Quioto, em que os Estados que não ratificaram o Protocolo são observadores, sem direito a voto. Discussão sobre a sucessão do Protocolo de Quioto. COP12/CMP2 Nairobi 2006 Definidas as etapas de negociação do protocolo pós-Quioto.

  41. NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO • COP13/CMP 3 Bali 2007 • Importantes passos para as negociações do protocolo pós-Quioto: • reconhecimento do relatório do IPCC que conclui que as influências antropogénicas nas alterações climáticas são evidentes. • adopção do Plano de Acção de Balique estabelece o calendário das negociações até à COP 15, em Copenhaga, onde deverá ser adoptado o novo protocolo, e estabelece cinco vectores estratégicos de negociação: • visão partilhada para a cooperação a longo prazo; • reforço da redução das emissões de gases com efeito de estufa; • adaptação às alterações climáticas; • transferência de tecnologia e desenvolvimento; • financiamento.

  42. NEGOCIAÇÕES PÓS-QUIOTO COP14/CMP4 Poznam 2008 Continuação dos trabalhos para um novo acordo global do clima com a expectativa de que a mudança de poder em Washington se traduzisse por uma mudança de atitude do novo Governo americano. As partes chegam a acordo sobre o programa de trabalhos e a agenda da Conferência de Copenhaga e adoptam um novo fundo que apoiará medidas concretas da adaptação nos países menos desenvolvidos.

  43. EMISSÕES DE GEE

  44. CONDIÇÕES A LONGO PRAZO • Meta Global: limitar o aquecimento global a 2ºC acima da temperatura média global antes do desenvolvimento industrial (equivalente a 1,2 ºC acima da temperatura global actual). • Acima deste limiar o risco de mudanças globais irreversíveis e catastróficas do ambiente é muito elevado. • Para manter a temperatura global média abaixo do limite de 2ºC, o máximo do valor global das emissões deve ocorrer antes de 2020, e o valor global das emissões tem de ser reduzido a metade do valor de 1990 em 2050. • Estas metas são viáveis técnica e economicamente se os principais responsáveis pelas emissões agirem imediatamente.

  45. ANÁLISE ECONÓMICA A LONGO PRAZO • Os benefícios esperados são muito superiores aos custos das medidas a tomar. • O relatório Stern 2006 estima que o custo das alterações climáticas corresponde a uma redução do PIB mundial de 5% a 20% por ano, afectando mais os países menos desenvolvidos. A estratégia de combate às alterações climáticas é pró desenvolvimento económico. • O IPCC estima que o custo das medidas para controlar as emissões de gases de efeito de estufa para limitar o aumento da temperatura em 2ºC é inferior a 0,12% do PIB, anualmente, até 2050. • A Comissão Europeia estima que os custos do investimento necessário para uma economia de baixo carbono são da ordem de 0,5% do PIB mundial entre 2013 e 2030. • Na análise não estão incluídos os custos da segurança energética nem os benefícios da melhoria da qualidade do ar.

  46. ANÁLISE ECONÓMICA A LONGO PRAZO

  47. CONDIÇÕES A LONGO PRAZO • O 4º relatório do IPCC mostra que: • Mantendo a tendência actual de aumento das emissões de gee, o limiar de 2ºC de aumento da temperatura global média é atingido em 2050. • Para que o limite seja respeitado, as emissões dos países desenvolvidos têm de ser reduzidas em 2020 em 25% a 40% das emissões em 1990 e em 2050 de 80% a 95 %.

  48. POSIÇÃO NEGOCIAL DA UE • Em 2020, reduzir as emissões de geede 20%, relativamente aos valores de 1990, ou • Em 2020, reduzir as emissões de gee de 30%, relativamente aos valores de 1990, no contexto de um acordo global de redução, se os países desenvolvidos assumirem compromissos comparáveis, e os países em desenvolvimento assumirem também o compromisso de controlar as emissões.

  49. ESTRATÉGIA DA EU – PACOTE ENERGIA-CLIMA • Comércio de emissões – reforço e extensão a partir de 2013 (abrange a produção de energia, indústrias com forte consumo de energia e a aviação, cerca de 66% da redução das emissões globais). O número de licenças de emissão é reduzido em 21% em 2020, relativamente a 2005. • Outros sectores – transportes, edifícios de serviços e de habitação, agricultura e resíduos – redução das emissões em 10% em 2020, relativamente a 2005 (reduções de 20% para a Dinamarca, Irlanda e Luxemburgo e aumentos até 20% para a Bulgária). Redução das emissões dos veículos ligeiros novos para o limite de 120g/km em 2012 a 2015 e 95g/km em 2020. • Energias renováveis – valor global de 20% em 2020 (49% para a Suécia e 10% para Malta). • Combustíveis renováveis (biodiesel, etanol, etc.) – valor global de 10%, com condições para serem elegíveis. • Promoção da captura e armazenamento de carbono – financiamento de projectos de demonstração de 300 M€.

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