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O DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM. O DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS. Profª. Dra. Teodolina Batista S. C. Vitório. Teófilo Otoni Nov/2011.

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O DIREITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

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  1. FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM O DIREITO DOSTRATADOS INTERNACIONAIS Profª. Dra. Teodolina Batista S. C. Vitório Teófilo Otoni Nov/2011

  2. “Evitar la guerra mundial es, sin embargo, en la época de los medios de destrucción masivos (atómicos, bacterio´lógicos y químicos) el problema político fundamental. De ahí se sigue que el ‘derecho internacional’ que asegura la paz mundial tiene que tener validez ‘universal’.” (KRIELE, Martin. 1980)

  3. “Eu acredito que o Direito Internacional está se orientando no sentido de criar obrigações que exijam dos Estados a adoção de programas capazes de garantir um nível mínimo de bem-estar econômico, social e cultural para todos os cidadãos do planeta, de forma a progressivamente melhorar este bem-estar”. (TRUBEK, David. Economic, social and cultural rights in the third world: human rights law and human needs programs. 1984, p.207).

  4. O DIREITO DOS TRATADOS NA MODERNA COMUNIDADE INTERNACIONAL a)Jovens protestam na Praça de Madri - Praça do Sol na Espanha. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.05.2011) b)Bin Laden foi morto a tiros em operação militar.(Fonte: www.correiodoestado.com.br - 02.05.2011) c)Morte do brasileiro Jean Charles completa cinco anos. (Fonte: noticias.terra.com.br - 22.07.2010)

  5. d)Prédio em complexo residencial de Kadafi é destruído em bombardeio. (Fonte: www.estadao.com.br - 20.02.2011) e)Rússia questiona ataques da OTAN na Líbia ao Conselho da ONU. (Fonte: noticias.terra.com.br - 04.05.2011) f)Sean e o pai embarcam para os Estados Unidos. (Fonte: noticias.uol.com.br - 24.12.2009) g)Bill Gates tem que deixar Brasil por problemas com passaportes. (Fonte: noticias.terra.com.br - 20.04.2011) h)Pai estrangeiro não paga pensão. (Fonte: forum.jus.uol.com.br - 09.04.2009)

  6. QUESTÕES DA OAB E DE CONCURSOS PÚBLICOS

  7. 1. A violação substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras não se aplicam às disposições sobre: • a proteção contra a poluição do meio ambiente. • a proteção da pessoa humana, contidas em tratados de caráter humanitário. • a solidariedade internacional com a prática de atos de terrorismo. • privilégios e imunidades dos Estados soberanos.

  8. 1. A violação substancial de um tratado multilateral por um dos contratantes autoriza as outras partes, por consentimento unânime, a suspenderem a execução do tratado, no todo ou em parte, ou a extinguirem o tratado. Entretanto, tais regras não se aplicam às disposições sobre: • a proteção contra a poluição do meio ambiente. • a proteção da pessoa humana, contidas em tratados de caráter humanitário. (art. 60, 5 da Convenção de Viena) • a solidariedade internacional com a prática de atos de terrorismo. • privilégios e imunidades dos Estados soberanos.

  9. 2. Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta. • A ratificação é o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depósito dos instrumentos respectivos. • O único ato que pode consistir na vinculação do Estado ao tratado, no plano internacional, é a ratificação. • A adesão é o processo de apreciação do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados. • A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, após a sua aprovação ainda no plano internacional.

  10. 2. Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta. • A ratificação é o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depósito dos instrumentos respectivos. • O único ato que pode consistir na vinculação do Estado ao tratado, no plano internacional, é a ratificação. • A adesão é o processo de apreciação do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados. • A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, após a sua aprovação ainda no plano internacional. (art. 10, b da Convenção de Viena)

  11. 3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado”. Convenção de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2.º, § 1º, alínea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funções, estão dispensadas do documento acima referido para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado. São elas: • os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. • os chefes de missão diplomática e os cônsules. • os representantes dos Estados perante uma organização internacional. • os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relações Exteriores.

  12. 3. "Plenos poderes significam um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado”. Convenção de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2.º, § 1º, alínea C. Algumas pessoas, em virtude de suas funções, estão dispensadas do documento acima referido para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado. São elas: • os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. • os chefes de missão diplomática e os cônsules. • os representantes dos Estados perante uma organização internacional. • os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relações Exteriores. (art. 2.º, § 1º, c daConvenção de Viena)

  13. 4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por: • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias e harmonização das políticas comerciais, socais e regulatórias dos países membros. • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias. • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias, harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros mais o estabelecimento de moeda comum. • negociações de reduções tarifárias com o intuito de fomentar o intercâmbio de setores da economia entre os países signatários. • criação de área livre de tributos e encargos de todas as naturezas.

  14. 4. (OAB/FGV - 2008) Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por: • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias e harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros. (art. 1º do Tratado de Assunção) • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias. • eliminação das barreiras comerciais tarifárias e não-tarifárias, harmonização das políticas comerciais, sociais e regulatórias dos países membros mais o estabelecimento de moeda comum. • negociações de reduções tarifárias com o intuito de fomentar o intercâmbio de setores da economia entre os países signatários. • criação de área livre de tributos e encargos de todas as naturezas.

  15. 5.No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. • O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. • O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. • O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.

  16. 5.No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta. • O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade. • O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização. • O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil. (art. 12, I, a da CF/88)

  17. 6.Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. • O regime de bens obedecerá à lexdomicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. • Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lexlocicelebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. • Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lexdomicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. • O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.

  18. 6.Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidadãos britânicos domiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britânico, localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar. Na ausência de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petição à Vara de Família do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio, alegando que o regime legal vigente no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretensão de Clarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no Reino Unido, que lhe é mais favorável. Com base no caso hipotético acima e nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. • O regime de bens obedecerá à lexdomicilli dos cônjuges quanto aos bens móveis e à lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde estão) quanto aos bens imóveis, se houver. • Martin tem razão em sua contestação, pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração (lexlocicelebrationis), e o casamento foi celebrado no consulado britânico. • Clarisse tem razão em sua demanda, pois o regime de bens é regido pela lexdomicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eram domiciliados no Brasil. (art. 7º, § 4º da LINDB) • O juiz brasileiro não poderá conhecer e julgar a lide, pois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente.

  19. 7.A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu • indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis. • deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas. • deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros. • extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.

  20. 7.A embaixada de um estado estrangeiro localizada no Brasil contratou um empregado brasileiro para os serviços gerais. No final do ano, não pagou o 13º salário, por entender que, em seu país, este não era devido. O empregado, insatisfeito, recorreu à Justiça do Trabalho. A ação foi julgada procedente, mas a embaixada não cumpriu a sentença. Por isso, o reclamante solicitou a penhora de um carro da embaixada. Com base no relatado acima, o Juiz do Trabalho decidiu • indeferir a penhora, pois o Estado estrangeiro, no que diz respeito à execução, possui imunidade, e seus bens são invioláveis. • deferir a penhora, pois o Estado estrangeiro não goza de nenhuma imunidade quando se tratar de ações trabalhistas. • deferir a penhora, pois a Constituição atribui competência à justiça brasileira para ações de execução contra Estados estrangeiros. • extinguir o feito sem julgamento do mérito por entender que o Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição.

  21. EIXO HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL a) O Rei Ebla e o Soberano da Assíria (Tratado de natureza comercial. 3.000 a.C) b) Rei dos Hititas e Ramsés II – 1.280 e 1.272 a.C c) Cristianismo

  22. DIREITO INTERNACIONAL “Conceito” É o ramo do direito que rege as relações jurídicas entre os diferentes sistemas nacionais, seja enfatizando os estados, organizações internacionais e demais atores internacionais (direito internacional público ou simplesmente direito internacional) ou as relações entre particulares, revestidas de elementos de estraneidade (direito internacional privado). Fonte: ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2011.

  23. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO “Conceito” • O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas. (Afonso Grisi Neto) • O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.

  24. Fontes de Direito Internacional Privado • Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942) • Tratado Internacional • Doutrina • Jurisprudência • Costume

  25. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO “Conceitos” • O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves) • É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos. (Hildebrando Accioly)

  26. • O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-estar comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863) • O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações. (Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)

  27. Fontes de Direito Internacional Público Art. 38 da Corte Internacional deJustiça • Os tratados ou convenções internacionais; • O costume; • Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas; • A jurisprudência; • A doutrina e • A equidade como instrumento de interpretação e integração do direito internacional. • Os atos unilaterais e • As deliberações das organizações internacionais.

  28. DIREITO DOS TRATADOS a) Convenção de Havana sobre Tratados (1928) b) Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) c) Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (1986)

  29. OUTROS RELEVANTES TRATADOS, PACTOS, CONVENÇÕES, DECLARAÇÕES E PROTOCOLOS INTERNACIONAIS 1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO • Organizações Internacionais e Instituições Regionais - Pacto da Sociedade das Nações (1919) - Carta das Nações Unidas (1945) - Estatuto da Corte Internacional da Justiça (1945) - Carta da Organização dos Estados Americanos (1948)

  30. • Desarmamento e Segurança Coletiva - Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional relativo à Prevenção e Punição do Tráfico de Pessoas em Especial Mulheres e Crianças (2000) - Convenção Interamericana contra o Terrorismo (2002) • Relações Diplomáticas - Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961)

  31. • Zonas Polares - Protocolo ao Tratado da Antártida sobre Proteção ao Meio Ambiente (1991) • Proteção Internacional dos Direitos Humanos Declarações de Direitos Humanos aprovadas pelo Brasil a) Sistema global - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) - Declaração de Pequim adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres: ação para igualdade , desenvolvimento e paz (1995) b) Sistema regional interamericano - Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)

  32. Declarações de Direitos Humanos ratificadas pelo Brasil a) Sistema global - Convenção para a Prevenção e a repressão do Crime de Genocídio (1948) - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979) - Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) - Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) - Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (2003) – Convenção de Mérida b) Sistema regional interamericano - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto San José da Costa Rica

  33. • Comércio Internacional - Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio (1994) • Direito Internacional do Meio Ambiente - Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano (1972) - Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) - Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1997) • Direito Internacional Penal - Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998)

  34. • Nacionalidade e Cidadania - Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (2000) - Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980 – Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências • Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (1991) – Tratado de Assunção • Direito Internacional do Trabalho - Convenção 182 da OIT (1999) – Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a ação imediata para a sua eliminação

  35. 2. Direito Internacional Privado • Sistema Regional Interamericano a) Instrumentos Gerais - Convenção de Direito Internacional Privado (1928) – Código de Bustamante - Decreto-lei 4.657 de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução as Normas Gerais do Direito Brasileiro - Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996 – Dispõe sobre a arbitragem - Resolução 9 de 4 de maio de 2005 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Dispõe em caráter transitório sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº. 45/2004

  36. a) Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado (CIDIPs) - Convenção Interamericanasobre Cartas Rogatória (1975) - Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional (1975) - Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar (1989)

  37. O DIREITO DOS TRATADOS FACE À CRF/88 a) Art. 4º b) Art. 5º, § 2º c) Art. 5º, § 3º d) Art. 5º, LI e LII e) Art. 49, I f) Art. 84, VIII

  38. PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 4º da Constituição da República

  39. VALORES DO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO • Princípio básico de justiça • Dignidade humana • Igualdade • Liberdade de consciência • Direitos Humanos • Democracia • Estado de direito • Soberania limitada

  40. TRATADO “Conceito” “Tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. (Convenção de Viena. Art. 2, 1. a)

  41. CODIFICAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL (Art. 2º, CV) 1ª Fase • Negociação e discussão • Aceite (assinatura) • Decreto (aprovação legislativa) 2ª Fase • Ratificação (ou adesão) • Promulgação e publicação • Registro • Reserva

  42. ASPECTOS RELEVANTES • O instituto de “Plenos Poderes” (Art. 7. 1, c, CV) • Reserva – Art. 2, 1, d, CV • In(constitucionalidade) dos Tratados • Momentos em que os tratados passam a vigorar

  43. CLÁUSULAS ESPECIAIS • Pacta Sunt Servanda – Art. 26, CV • Jus Cogens– Art. 53, CV

  44. FORMAS DE EXTINÇÃO DOS TRATADOS • Art. 24 da CV • Pela execução total do objeto; • Por ab-rogação; • Por denúncia; • Pela renúncia • Por mudanças circunstanciais; • Por motivo de guerra entre os pactuantes; • Por prescrição liberatória • Pela inexecução de uma das partes contratantes.

  45. ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS a) RE 466.343/SP (O STF, em 03.12.08, decidiu o conflito entre o Art. 5º, LXVII da CF e o Art. 7º da CIDH de 1969 – vida Art. 652 do CC). b) HC 87.585/TO c) RE 80.004/77 (Equipara o Tratado à lei ordinária federal. No conflito, adota a lei mais recente. RTJ 83/809. Ex.: Decreto nº. 57.663/66 – LUG v. Dec. Lei 427/69) d) ADIn 1480/DF (Art. 27 da Convenção de Viena – Pacta Sunt Servanda) e) Ext 1085, STF 18/11/2009 (Extradição de Cesare Battisti)

  46. “... o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais...” Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

  47. REFERÊNCIAS ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, G. E. do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2011. BORGES, José Souto Maior. Curso de direito comunitário. São Paulo, 2009. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988: atualizada até a emenda constitucional nº. 62, de 9-12-2009. São Paulo: Saraiva, 2010. GODINHO, Thiago José Zanini. Elementos de Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2010. NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público. Direito Internacional Privado. São Paulo: Atlas, 2009. DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Forense, 2009. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011. PINHEIRO, Carla. Direito Internacional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2001.

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