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Introdução Conceitos a) Poder Naval b) Poder de Polícia

ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988. SUMÁRIO. Introdução Conceitos a) Poder Naval b) Poder de Polícia c) Garantia da Lei e da Ordem Ordenamento Jurídico Histórico

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Introdução Conceitos a) Poder Naval b) Poder de Polícia

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  1. ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988

  2. SUMÁRIO • Introdução • Conceitos a) Poder Naval b) Poder de Polícia c) Garantia da Lei e da Ordem • Ordenamento Jurídico • Histórico • Posicionamento da Marinha do Brasil • Conclusão

  3. PROPÓSITO Apresentar a evolução do ordenamento jurídico previsto em Leis e as suas atualizações a partir da Carta Magna de 1988, que amapararam o emprego da FFAA na GLO, abordando os pontos que foram atualizados e os questionamentos jurídicos.

  4. SEGURANÇA PÚBLICA

  5. PODER NAVAL VISA CONTRIBUIR PARA A CONQUISTA E A MANUTENÇÃO DOS OBJ. IDENTIFACADOS NA PDN • OBJ. DA PDN - “… a garantia da soberania, do patrimônio nacional e da integridade territorial…” • Segurança- “ é a condição que permite ao país a preservação da soberania e da integridade territorial(…) e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constituicionais.”

  6. PODER DE POLÍCIA • Definição: 1) Campo acadêmico: É a faculdade de discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público( Jurista- José Cretella júnior) 2) Campo jurídico: Apenas é definido no Código Tributário Nacional em seu artigo 78

  7. CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE Art 5- “ NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI. ” APENAS COM A EXISTÊNCIA DE UMA LEI É QUE O ESTADO PODERÁ EXERCER O PODER

  8. PODER DE POLÍCIA Art 78: “ … atividade da adminstração pública que limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança…” §único : “… considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado por órgão competente nos limites da Lei aplicável…”

  9. PODER DE POLÍCIA • Art 144: “A segurança pública(…) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: • Polícia federal; • Polícia rodoviária federal; • Polícia ferroviária federal; • Polícias civis; e • 5)Polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

  10. PODER DE POLÍCIA

  11. GARANTIA DA LEI E DA ORDEM Art 142: “As FFAA (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, da Lei e da Ordem”.

  12. GLO Conceito de Segurança Pública/ Art 144- “… Preservação da Ordem pública e incolumidade das pessoas… Definição de Segurança na PDN- Garantir aos cidadãos o exercício do direitos e deveres constitucionais

  13. ORDENAMENTO JURÍDICO SALVAGUARDAS CONSTITUCIONAIS-”… Normas que visam a estabilização e a defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou pertubação da ordem constitucional…”

  14. ORDENAMENTO JURÍDICO Art 34 da CF de 1988 Ruptura da normalidade Intervenção estado de defesa e estado de sítio Há supressão das salvaguardas constitucionais. Adoção de medidas excepcionais

  15. ORDENAMENTO JURÍDICO Custo político elevado Estado Democrático de Direito- “… Exercício dos direitos individuais e sociais e da liberdade…”

  16. Leis Complementares( Normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das FFAA) LC/69/91- Competência é do Pres.Rep. LC/97/99- Art 15 ( Após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem previsto no art 144 da CF/88) Decreto nº 3897/01( Parecer da AGU)- Define que a FFAA desenvolverá ações de polícia de ostensiva, com anuência do Governador do Estado. INDISPONÍVEL,INSUFICIENTE OU INEXISTENTE

  17. Decreto nº 5289/04- Criação da FNSP, subordinada ao Ministério da Justiça LC/117/04-Transferência do controle operacional dos OSP. As ações deverão ser de forma episódica e em área previamente estabelecida NOVA LEI COMPLEMETAR

  18. 1992- Conferência da ONU sobre meio ambiente Amparo legal- Art 142 e LC 69/91 HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO 1994/95- Operação RIO-Comunidades do Dendê, Cachoeirinha,Amor, Vigário Geral e, Kelson’s Complexo do Alemão.

  19. HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO 2002- Eleições Presidenciais 2003- Operação Guanabara- COSI AMPARO LEGAL LC 97/99 e Decreto nº 3897/01

  20. HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO 2008- Eleições Municipais 2008- Operação Moscou- Aviso Presidencial AMPARO LEGAL LC 117/04

  21. Posicionamento da MB Missão da MB- Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria. Estar pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (...) e cumprir as atribuições subsidiárias previstas em Lei, com ênfase naquelas relacionadas à Autoridade Marítima, a fim de contribuir para a salvaguarda dos interesses nacionais”.

  22. AUTORIDADE MARÍTIMA [...] Cooperar na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma: - de apoio logístico; - de inteligência; - de comunicações; e - de instrução.

  23. CONCLUSÃO O conceito de GLO está diretamente ligado ao de SEGURANÇA PÚBLICA Ações de GLO são constituicionais (CF/88) Situação de normalidade constituicional-Admissão dos “3 I ”/ LC 117/04 A MB encontra-se em condições de atuar na GLO, em particular o CFN

  24. PROPÓSITO Apresentar a evolução do ordenamento jurídico previsto em Leis e as suas atualizações a partir da Carta Magna de 1988, que amapararam o emprego da FFAA na GLO, abordando os pontos que foram atualizados e os questionamentos jurídicos.

  25. FIM

  26. POLÍCIA MARÍTIMA X PATRULHA NAVAL A) Polícia marítima é de competência da Polícia Federal, conforme está previsto no § 1º do Art 144 da CF/88. B) Patrulha Naval prevista na Lei nº 2419 de 1955 define que a Marinha é responsável por IMPLEMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS relacionados ao mar

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