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PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS Fonte :MDS/CIT

PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS Fonte :MDS/CIT. IMPLANTAÇÃO DA NOB SUAS BRASILIA / JULHO DE 2013. NOB SUAS. A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.

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PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS Fonte :MDS/CIT

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  1. PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS Fonte :MDS/CIT IMPLANTAÇÃO DA NOB SUASBRASILIA / JULHO DE 2013

  2. NOB SUAS • A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas. • A pactuação das prioridades e metas se dará no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo. • A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.

  3. NOB SUAS A primeira pactuação das prioridades e metas se dará para: • Os Estados e o Distrito Federal no exercício de 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019.  • Os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017.

  4. NOB SUAS – REGRAS DE TRANSIÇÃO A aplicação do Pacto de Aprimoramento do SUAS se dará a partir da implantação efetiva do sistema de informação que permita o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas e o respectivo acompanhamento.

  5. NOB SUAS – REGRAS DE TRANSIÇÃO No período de implantação efetiva do sistema, aplicar-se-á: • aos municípios: o capítulo II da NOB SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 do CNAS, que trata dos Tipos e Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que instituiu o modelo de habilitação ao SUAS e os níveis de gestão inicial, básica e plena; • aos Estados e ao Distrito Federal: o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal, de que trata a resolução n.º 17 de 2010 da CIT, com as prioridades instituídas para o quadriênio 2011 - 2014;

  6. IMPLANTAÇÃO DA NOB SUAS

  7. Pactuação de prioridades e metas específicas, no exercício de 2013, para os municípios, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. • Conforme estabelece o inciso II, do §8º, do artigo 23, primeira pactuação das prioridades e metas se dará para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017. • O §4º do artigo 139, do Capítulo XI regras de Transição, estabelece ainda que, no interstício entre a publicação desta Norma e a primeira pactuação dos municípios, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas. • Propõe-se a pactuação de prioridades e metas específicas, para o quadriênio de 2014/2017.

  8. Pacto de Aprimoramento do SUAS PRIORIDADES E METAS PARA A GESTÃO MUNICIPAL DO SUAS PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017

  9. NOB SUAS – REGRAS DE TRANSIÇÃO • O Pacto dos Estados e Distrito federal será revisto em 2013, conforme pactuação na CIT de prioridades e metas nacionais para os Estados e o Distrito Federal, permanecendo em vigor até o exercício de 2015.

  10. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA a- Acompanhamento familiar pelo PAIF.

  11. Taxa de acompanhamento familiar do PAIF em relação ao total de famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita mensal de até 1/2 salário, por porte do município* *O total de famílias cadastradas no CadÚnico se refere ao quantitativo de dezembro de 2012. Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS – RMA

  12. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  13. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA b- Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC.

  14. Taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC, por porte do município* **O total de famílias beneficiário do BPC se refere ao quantitativo de dezembro de 2012. Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS – RMA

  15. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  16. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA  C - Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico.

  17. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  18. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA  D - Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda 

  19. Taxa de acompanhamento familiar do PAIF em relação ao total de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, por porte do município* *O total de famílias beneficiárias do PBF se refere ao quantitativo de dezembro de 2012. Fonte: MDS/SNAS/CGSVS – Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS – RMA

  20. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  21. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e - Acompanhamento pelo PAIF das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, cujos motivos sejam da assistência social.

  22. Percentual de famílias em fase de suspensão com registro de acompanhamento familiar no SICON, por porte Fonte: MDS/SENARC/DECON – 30/04/2013

  23. Percentual de famílias em fase de suspensão com registro de acompanhamento familiar no SICON, por porte * O total de famílias em fase de suspensão em 30/04/2013 era igual a 169.035. Fonte: MDS/SENARC/DECON – 30/04/2013

  24. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  25. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA f -  Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

  26. Capacidade de atendimento do SCFV X Público prioritário

  27. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  28. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA g -  Ampliação da cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles.

  29. Número de CRAS necessários para referenciar a população em situação de vulnerabilidade

  30. Percentual de municípios com o número mínimo necessário para referenciar todas as famílias vulneráveis

  31. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  32. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA h -  Adesão ao Programa BPC na Escola

  33. Percentual de Municípios por região que Aderiram e Renovaram em relação ao Total de Municípios Fonte: Sistema BPC na Escola, acesso realizado em 01/07/2013, às 15h.

  34. Percentual de Municípios, por Unidade da Federação (U.F), que Aderiram ou Renovaram ao Programa BPC na Escola Fonte: Sistema BPC na Escola, acesso realizado em 01/07/2013, às 15h.

  35. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

  36. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL a - Ampliação da cobertura do PAEFI nos municípios com mais de 20 mil habitantes

  37. META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

  38. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL b - Identificação e cadastramento de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil.

  39. Comparação entre o número de crianças em Trabalho Infantil identificadas no Censo 2010 e no Cadastro Único, nos 1.913 municípios prioritários

  40. Escalonamento dos Municípios com Alta Incidência de TI

  41. Ano adesão Munic Situação atual % de cadastro X Censo IBGE 2010 2013 298 5% municípios estão com MAIS de 70% de cadastro 95% municípios estão com MENOS de 70% de cadastro 2014 502 9% municípios estão com MAIS de 70% de cadastro 91% municípios estão com MENOS de 70% de cadastro Cadastramento de famílias com crianças em trabalho infantil no CadÚnico

  42. PRIORIDADE META b.    Identificação e cadastramento de famílias com presença de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil; Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2016 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2013 Atingir no mínimo 70% de cadastro até fim de 2017 nos Municípios com alta incidência que aderiram ao cofinancimento das ações estratégicas do PETI em 2014 Atingir 50% de identificação e o cadastro do trabalho infantil para os demais municípios META PARA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

  43. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL c - Cadastramento e atendimento da População em Situação de Rua.

  44. Centro POP

  45. Acolhimento para População de Rua

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