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O Prontuário de Saúde da Família da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

O Prontuário de Saúde da Família da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. CONCEITO.

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O Prontuário de Saúde da Família da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

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Presentation Transcript


  1. O Prontuário de Saúde da Família da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

  2. CONCEITO “É o repositório das diversas interações do paciente com o sistema de saúde, que gera informações codificadas e estruturadas, viabiliza sistemas de apoio à decisão, fornece ligações para bases bibliográficas e material de ensino, possibilita integração com outros sistemas, além de estudos prospectivos e retrospectivos” (Curitiba, 2002)

  3. FUNÇÕES • A comunicação entre os profissionais, o sistema de saúde e o usuário/família. • A educação permanente para os profissionais, através do fornecimento de registro histórico, científico e de base de dados para pesquisa. • O gerenciamento do sistema de serviços de saúde, através dos registros clínicos, administrativos, financeiros, além de ser o documento de caráter legal.

  4. O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) O PRONTUÁRIO DA SAÚDE DA FAMÍLIA DEVE ESTAR COERENTE COM AS NECESSIDADES DO PSF O PRONTUÁRIO DEVE SER FORMATADO PARA O TRABALHO EM EQUIPE, TENDO COMO FOCO A FAMÍLIA E OS INDIVÍDUOS QUE DELA FAZEM PARTE, RESIDENTES NO TERRITÓRIO DE RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA O PRONTUÁRIO DEVE PERMITIR A CLASSIFICAÇÃO DAS FAMÍLIAS POR RISCOS SÓCIO-SANITÁRIOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PLANO ESTRATÉGICO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS: O SAÚDE EM CASA FONTE: SHIMAZAKI (2007)

  5. AS LINHAS-GUIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS FONTE: GNAS/SAS/SESMG (2006)

  6. A motivação para a construção do prontuário surgiu da constatação que, embora a legislação estabeleça a obrigatoriedade do prontuário pelos serviços de saúde, havia um desconhecimento de grande parte dos profissionais e gestores quanto a importância, a utilidade e a aplicabilidade deste instrumento. Também da avaliação que, no âmbito do estado, os serviços que apresentavam prontuários, na grande maioria, estes se destinavam aos médicos, com o foco no indivíduo, dificultando o trabalho da equipe multiprofissional, além de não favorecer a abordagem familiar.

  7. Para a implantação do Prontuário de Saúde da Família uma equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde desenvolveu o Manual do Prontuário de Saúde da Família, validado pelos Conselhos Regional de Medicina – CRM, Regional de Enfermagem – COREN e Regional de Odontologia – CRO. O Manual foi também validado em 30 municípios mineiros, de diferentes regiões e de diferentes portes populacionais, por equipes em unidades de atenção primária à saúde e equipes da estratégia de saúde da família.

  8. Ao desenvolver o Prontuário de Saúde da Família, alguns postulados serviram de orientação: ser um instrumento de suporte à decisão clínica, cumprir os princípios da atenção primária à saúde e viabilizar os seguintes registros: • Abordagem familiar: classificação de risco das famílias, genograma, listagem de problemas da família, planilha de acompanhamento das famílias de risco etc.

  9. Primeiro contato: cadastro dos indivíduos e de suas respectivas famílias. • Acompanhamento longitudinal: formatado por ciclo de vida (atenção à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso), por condição (atenção à gestante e puérpera), para a saúde bucal, permitindo o acompanhamento das ações desenvolvidas ao longo do tempo pelas equipes de saúde.

  10. Coordenação do cuidado: sinalizar as informações clínicas de relevância, por ciclo de vida, patologias ou condições, fornecendo planilhas e gráficos de acompanhamento para elaboração e monitoramento de um plano de cuidado para os indivíduos portadores de condições crônicas. • Integração das ações da equipe de saúde: registrar todas as categorias profissionais envolvidas no cuidado, funcionando como canal de comunicação entre os profissionais.

  11. contempla os principais programas da SES, • permite a estratificação de risco das principais condições crônicas (conforme linhas-guia),

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