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II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família e XII Congresso da Rede Mineira das APAES

O papel das Organizações Sociais voltadas para a defesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na área de saúde. II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família e XII Congresso da Rede Mineira das APAES 2013.

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II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família e XII Congresso da Rede Mineira das APAES

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Presentation Transcript


  1. O papel das Organizações Sociais voltadas para adefesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na área de saúde II Fórum Mineiro de Autogestão, Autodefesa e Família e XII Congresso da Rede Mineira das APAES 2013

  2. O papel das Organizações Sociais voltadas para adefesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na área de saúde • Conquistas e desafios para o Brasil • Participação social na construção de políticas Públicas • Responsabilidade Governamental • Inclusão: responsabilidade de TODOS

  3. Constituição Federal/1988 • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Conquistas e desafios

  4. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado Conquistas e desafios

  5. Lei n° 7853 de 24 de outubro de 1989 • Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências Conquistas e desafios

  6. Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. •         § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. •         § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. Conquistas e desafios

  7. Lei n 9637 de 15 de maio de 1998 • Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências • Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Conquistas e desafios

  8. Lei n° 9790 de 23 de março de 1999 • Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. • Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. Conquistas e desafios

  9. Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999 • Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Conquistas e desafios

  10. Art. 1o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Art. 2o  Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. •         Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se: •         I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; •         II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e •         III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. Conquistas e desafios

  11. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência • O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível. Conquistas e desafios

  12. Participação Social Segundo Scherer-Warren (1996:p.54): “...o ideal básico que substancia o agir destes novos movimentos sociais é o da criação de um novo sujeito social, o que redefine o espaço da cidadania. Assim defende-se (...) o direito a não serem discriminados culturalmente(...). Mas o relevante é que nesses movimentos defende-se também o direito de participar de decisões que afetam o destino de seus membros e o respeito por suas formas culturais”.

  13. Participação Social Ainda segundo Scherer-Warren (1999:p83): “O fortalecimento da sociedade civil (empowerment) está associado à capacidade dos sujeitos sociais de se articularem, tornando-se atores de ações coletivas amplas e impactantes na esfera pública. Nessa direção as ONGs têm sido mediadoras relevantes, tecendo redes entre movimentos sociais comunitários, movimentos sociais nacionais e transnacionais, e captando o apoio de segmentos mais amplos não organizados da sociedade civil”.

  14. O Sistema Único de Saúde • Universalidade • Equidade • Integralidade Responsabilidade Governamental

  15. O Sistema Único de Saúde • Usuários • Família/comunidade • Profissionais/serviços/exames/OPM • Gestores/Transporte/Sistemas logísticos • Tecnologias assistivas

  16. Interfaces • Educação • Trabalho • Esportes • Cultura • Assistência Social • Conselhos/participação social

  17. O papel das Organizações Sociais voltadas para adefesa de direitos da pessoa com deficiência intelectual na área de saúde • Contribuir com o SUS para garantia dos seus princípios • Contribuir para efetivamente existir intersetorialidade • Participar ativamente em espaços como conselhos, câmaras técnicas, relatando obstáculos, necessidades de adaptações e investimentos • Monitorar as ações governamentais(Ex: PPAG)

  18. INCLUSÃO- Responsabilidade de todos • Não precisamos disputar quem fala mais alto ou tem a palavra final. Precisamos aprender a ouvir mais, conhecer mais e juntos construirmos cada vez mais políticas públicas resolutivas para as pessoas com deficiência.

  19. DEFICIÊNCIA • A deficiência faz parte da condição humana, quase todas as pessoas terão uma deficiência temporária ou permanente em algum momento de suas vidas, e aqueles que sobreviverem ao envelhecimento enfrentarão dificuldades cada vez maiores com a funcionalidade de seus corpos. (Relatório Mundial Sobre a Deficiência em 2011)

  20. Obrigada! Mônica Farina Neves Santos (31) 3915-9904/9892 cas@saude.mg.gov.br

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