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Política do Medicamento

Política do Medicamento. Desafios. Envelhecimento da População (Inversão da Pirâmide Etária) Alteração dos Padrões Epidemiológicos da Doença Expectativas da Sociedade Crescente complexidade e especificidade dos novos medicamentos Aumento dos Custos com Medicamentos Inovadores

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Presentation Transcript


  1. Política do Medicamento

  2. Desafios • Envelhecimento da População (Inversão da Pirâmide Etária) • Alteração dos Padrões Epidemiológicos da Doença • Expectativas da Sociedade • Crescente complexidade e especificidade dos novos medicamentos • Aumento dos Custos com Medicamentos Inovadores • Alteração de Padrões de Prescrição

  3. Fonte: INFARMED I.P., IMS Health, ACSS

  4. Fonte: INFARMED I.P., IMS Health, ACSS

  5. Vendas de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM)2009 Fonte: INFARMED I.P.

  6. Índice de Preços: Ago2005=100 Fonte: INFARMED I.P.

  7. Despesa Total em Saúde no PIB Fonte: OECD HEALTH DATA 2009, June 09

  8. Escassez de Recursos Alternativas para a utilização de recursos Melhorar a Eficiência Obtenção dos melhores resultados utilizando da melhor forma os recursos disponíveis

  9. Terceiro Pagador: Investimento em saúde futura com necessário controlo da despesa Decisões Política do Medicamento Indústria Farmacêutica: Recompensa pelo risco associado ao investimento em I&D Profissionais/Doentes/Cidadãos: Maior/mais célere acesso às novas terapêuticas Mais e melhor informação

  10. Receita Médica Promoção dos genéricos Preços de Referência Prescrição por DCI Sustentabilidade & Acesso à inovação Avaliação para financiamento pelo SNS Competitividade pelos Preços Sistema de Controlo e Garantia da Qualidade dos Medicamentos Incentivos à IF Informação aos Profissionais de Saúde

  11. Tipo de Medidas implementadas: • Protocolos com a Indústria Farmacêutica - Crescimento sustentado • Redução de Preços • Redução das Taxas de Comparticipação • Listas Positivas (comparticipação) • Promoção de Medicamentos Genéricos • Preços de Referência • Campanhas Educacionais para Uso Racional do Medicamento • Divulgação da Informação aos Profissionais de Saúde • Desenvolvimento de Ferramentas de Prescrição como suporte à Decisão do Prescritor

  12. Medidas implementadas: • 2005 • Redução Geral de 6% no Preço dos Medicamentos Comparticipados • Eliminação da Majoração de 10% na Comparticipação de MG • Redução da comparticipação no Escalão A Liberalização do Mercado de MNSRM • 2006 Protocolo entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica (2006-2009) Introdução da Avaliação Prévia para Utilização Hospitalar Redução Geral de 6% no Preço dos Medicamentos Comparticipados Alteração dos Escalões de Comparticipação do Estado no Preço dos Medicamentos

  13. Medidas implementadas: • 2007 • Revisão Anual de Preços – Introdução de quotas para a revisão de MG Início da Monitorização do Consumo de Medicamentos em Meio Hospitalar - CHNM • Redução de 6% no preço de aquisição dos medicamentos nos hospitais face a 2006 • 2008 • Revisão Anual de Preços Redução de 30% no Preço dos Medicamentos Genéricos

  14. Medidas implementadas: • 2009 Revisão Anual de Preços Comparticipação a 100% dos MG para Regime Especial (pensionistas) PR sem actualização decorrente da redução de 30% do PVP dos MG 2010 Revisão Anual de Preços Nova metodologia para revisão dos preços dos MG Alteração nas regras de comparticipação de MG Alterações no Sistema de Preços de Referência (SPR) Restrição da comparticipação a 100% para os 5 preços (PVP) mais baixos para regime especial Comparticipação fixa igual à comparticipação do Preço de Referência para os medicamentos no SPR Eliminação da majoração de 20% do preço de referência para o regime especial

  15. Promoção da Utilização dos Medicamentos Genéricos Acções desenvolvidas • Enquadramento regulamentar – preços, majoração da comparticipação, prescrição por DCI, Sistema de Preços de Referência • Informação ao Profissionais de Saúde – Guia dos MG, sessões com TDG (Técnicos de Divulgação de Genéricos), sessões informativas regionais, visitas ao laboratório de comprovação da qualidade, artigos de opinião, Prontuário Terapêutico, outras publicações Visitas TDG (Técnicos de Divulgação de Genéricos) – 2001/2002

  16. Promoção da Utilização dos Medicamentos Genéricos Acções desenvolvidas (cont.) • Informação ao público – Guia dos MG, campanhas publicitárias (rádio, televisão, CS, farmácias, rua, internet, multibanco) • Incentivos à Indústria – Majoração da comparticipação em 10%, passagem de medicamentos “cópia” a MG, redução do diferencial de preço face ao original em DCI de baixo preço

  17. Promoção da Utilização dos Medicamentos Genéricos Campanha Informativa Redução de preços (6%) Redução de preços (6%) Redução de preços MG (30%) Revisão de preços MG Redução de preços Fim majoração 10% Comparticipação MG a 100% RE Campanha Informativa Preço de Referência Campanha Informativa Cópias a MG Estabelece regime de preços Majoração dos 10% Campanha Informativa

  18. Evolução dos Preços Médio dos MG Redução de preços MG (30%) Novas medidas aprovadas em Jun-10

  19. Sistema de Preços de Referência • Mecanismo de financiamento que estabelece um nível máximo de comparticipação para um grupo de medicamentos equivalentes. A diferença face ao preço do medicamento é da responsabilidade do utente • Não é um mecanismo de controlo de preços mas tem muita influência nos preços Co-pagamento utente Financiamento Estado

  20. Sistema de Preços de Referência • Preço de Referência- É o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos incluídos em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o nível de comparticipação que lhes é aplicável. É determinado pelo PVP do medicamento genérico de preço mais elevado com vendas no SNS que integre um grupo homogéneo. •  Grupo homogéneo - Conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua um medicamento genérico já comercializado.

  21. Sistema de Preços de Referência Denominação Comum Internacional (DCIs) abrangidas: 168 Mercado abrangido Quota Mercado SNS (Dados entre Janeiro e Dezembro de 2009)

  22. Prescrição por DCI, Receita Médica eInformação aos Profissionais de Saúde Divulgação da Informação aos Profissionais de Saúde

  23. Prescrição por DCI, Receita Médica eInformação aos Profissionais de Saúde Divulgação da Informação aos Profissionais de Saúde

  24. Prescrição por DCI, Receita Médica eInformação aos Profissionais de Saúde Desenvolvimento de Ferramentas de Prescrição como suporte à Decisão do Prescritor Sistema de prescrição on-line: Taxa de cobertura de 90% nos hospitais públicos Apenas 3 Centros de Saúde não têm o sistema instalado Informação actualizada Emissão de avisos para o médico sobre os medicamentos mais baratos Informação para o paciente, na receita, sobre o que pouparia se o médico tivesse optado pelo mais barato

  25. Avaliação para financiamento pelo SNS • Medicamentos para utilização em ambulatório • Desde 1992 • Medicamentos para utilização em meio hospitalar • Desde 2007

  26. Avaliação para financiamento pelo SNS Avaliação Farmacoterapêutica Avaliação Económica Custo-Efectividade “value for money” Valor Terapêutico Acrescentado Proposta de decisão fundamentada na evidência avaliada

  27. Avaliação para financiamento pelo SNS – ambulatório • Nível de comparticipação • Para cada medicamento é pré-estabelecido de acordo com a Classificação Fármaco Terapêutica • 3 escalões de Comparticipação + 1 (transitório) A – 95% ou 100% (insulinas, imunomoduladores, hormona antidiurética) B – 69% C – 37% D – 15% (regime transitório – necessidade de submissão de dados adicionais para garantir a comparticipação) • + 15% ou 5% (A) para pensionistas com rendimento < 14 x SMN

  28. Avaliação para financiamento pelo SNS – ambulatório • Resultado da avaliação farmacoterapêutica: • Nova substância activa que vem preencher lacuna terapêutica • Nova substância activa com Valor Terapêutico Acrescido • Nova substância activa sem Valor Terapêutico Acrescido • Medicamentos iguais aos já existentes • Novas dosagens, formas farmacêuticas ou apresentações com ou sem Valor Terapêutico Acrescido • Associações fixas medicamentosas

  29. Avaliação para financiamento pelo SNS – hospitalar • Medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar e outros medicamentos sujeitos a receita médica restrita • A adquirir pela primeira vez, ou para novas indicações, pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

  30. Avaliação para financiamento pelo SNS – hospitalar • Critérios de avaliação • Comparação com todas as alternativas terapêuticas disponíveis • Maior eficácia e/ou segurança comparada face às alternativas terapêuticas disponíveis – valor terapêutico acrescentado • Maior conveniência posológica • Melhor relação custo-efectividade face às alternativas terapêuticas disponíveis

  31. Avaliação para financiamento pelo SNS • Preenchimento de lacuna terapêutica. • Demonstração de valor terapêutico acrescentado Demonstração que da acção do medicamento decorrem resultados favoráveis na modificação da morbilidade, da mortalidade ou qualidade de vida do doente, face às alternativas existentes

  32. Avaliação para financiamento pelo SNS Demonstração de vantagem económicaatravés de: • Análise comparativa de preços Comparação do preço entre o medicamento em avaliação e o medicamento comparador por unidade de medida (mg, ml, outras unidades, DDD, PMD, tempo de tratamento) ou • Estudo de avaliação económica Análise do Estudo de Avaliação Económica de Medicamentos (EAEM) e emissão de parecer para comprovar a magnitude da vantagem terapêutica documentada e reconhecida.

  33. Avaliação para financiamento pelo SNS – decisão condicionada Hospitalar – para todas as avaliações Ambulatório – quando se justifique Celebração de contrato (2 anos) Mecanismos de demonstração complementar do preenchimento do VTA Montante máximo de encargos a suportar pelo Estado com a aquisição do medicamento no conjunto dos hospitais do SNS Mecanismos de monitorização Consequências da ultrapassagem dos montantes de encargos previamente acordados Preço máximo considerado adequado, redução de preços

  34. Avaliação para financiamento pelo SNS – divulgação

  35. Avaliação para financiamento pelo SNS

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