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LEGISLAÇÕES

LEGISLAÇÕES. A aquisição da estabilidade, pelos servidores nomeados por concurso público, está prevista no artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98 disciplinada, nesta Pasta, pelo Decreto nº 52.344 de 09/11/07 e pela Resolução SE nº 66 de 02/09/08 . COMISSÃO DA UE.

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LEGISLAÇÕES

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÕES • A aquisição da estabilidade, pelos servidores nomeados por concurso público, está prevista no artigo 41 da CF/88 com redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98 disciplinada, nesta Pasta, pelo Decreto nº 52.344 de 09/11/07 e pela Resolução SE nº 66 de 02/09/08.

  2. COMISSÃO DA UE 1) Comissão de Avaliação Especial de Desempenho nas unidades escolares, responsável por avaliar os docentes, composta por 3 servidores, definidos pelo Diretor, de nível hierárquico não inferior ao avaliado, sendo que pelo menos 2 devem ser titulares de cargo, em exercício na mesma unidade do avaliado.

  3. COMISSÃO DA DE 2) Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho, na Diretoria, responsável por avaliar a classe de Suporte Pedagógico, e, analisar todos os processos de Avaliação das U.E’s, composta por, no mínimo, 3 membros da própria DE, definidos pelo Dirigente, sendo que pelo menos 2 devem ser titulares de cargo.

  4. COMISSÕES • Como nível hierárquico entender o nível de escolaridade exigido para o provimento dos respectivos cargos. • O superior imediato do servidor avaliado deverá, obrigatoriamente, pertencer às respectivas Comissões de Avaliação (U.E. ou D.E.), na função de presidente.

  5. COMISSÕES • É vedada a participação de servidores em estágio probatório nas referidas Comissões. • As Comissões de Avaliação (UE e DE) são responsáveis pela veracidade das informações sobre o estágio, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

  6. EXCEPCIONALIDADE Na inexistência de titular para compor a Comissão da Unidade Escolar, excepcionalmente, o Dirigente poderá indicar um titular de cargo dentre seus profissionais, para compor a comissão da escola, atendidas as exigências de hierarquia e escolaridade.

  7. ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES São atribuições das Comissões de Avaliação: • subsidiar, assessorar e orientar os servidores; • verificar a necessidade de capacitações; • avaliar o integrante QM em estágio probatório.

  8. SUGESTÕES • Sugestão para Comissão da U.E.: • Diretor de Escola – presidente; • Professor Coordenador – membro (acompanhará os avaliados, promovendo sua adequação funcional e auxiliando nas capacitações); • Professor Educação Básica - membro

  9. PERÍODO AQUISITIVO • O período aquisitivo do estágio probatório é de 1095 dias, contados a partir do exercício no cargo. O cômputo desse período será suspenso e a contagem de tempo prorrogada, nos casos de:

  10. SUSPENSÃO DO PRAZO licença-saúde, licença-família, licença- gestante e licença-adoção, licença- acidente de trabalho, readaptação, afastamento para campanha eleitoral e/ou para exercer mandato eletivo, designação/afastamento para exercício de funções com atribuições diversas de seu cargo.

  11. cont...EXCEÇÕES À SUSPENSÃO - docentes afastados nos termos do artigo 64 da LC nº 444/85 para exercício de função docente no C.E.L. - Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino designado nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85 c/c RES. SE nº 57/2008.

  12. cont...EXCEÇÕES À SUSPENSÃO • Exemplos: • integrantes do QM afastados pelo Convênio da Municipalização, exercendo a mesma atribuição do cargo de provimento. Neste caso, a título de colaboração, a unidade municipalizada prestará informações sobre os avaliados.

  13. OBSERVAÇÃO • No caso da municipalização a Comissão Central, com base nas informações prestadas, ou seja, na freqüência e no desempenho, irá, em cada etapa do Estágio Probatório (décimo, vigésimo e trigésimo mês), formalizar o registro das Fichas de Avaliação (Anexos II e III).

  14. cont...OBSERVAÇÃO • Da mesma forma, a Comissão Central ficará responsável, durante todo o período de Estágio, em acompanhar o desempenho do avaliado, subsidiar, assessorar e orientar o integrante do QM, bem como, avaliar a necessidade de o mesmo ser submetido a capacitações.

  15. cont...OBSERVAÇÃO O Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, veda a designação, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, aos integrantes do QM em estágio probatório, portanto, em 2009, no processo de atribuição de classes/aulas, nãopoderá ocorrer designação de docentes em estágio probatório.

  16. cont...OBSERVAÇÃO • Os atuais integrantes do QM em Estágio Probatório que se encontram designados ou afastados exercendo as mesmas atribuições de seu cargo, estão sujeitos à primeira etapa de avaliação, a ser realizada pela unidade de exercício e remetida à unidade de classificação.

  17. cont...OBSERVAÇÃO • As Comissões de Avaliação devem atuar de forma imparcial e objetiva, obedecendo os princípios de: legalidade, contraditório e ampla defesa, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

  18. INDICADORES DE AVALIAÇÃO • Assiduidade • Disciplina • Capacidade de Iniciativa • Responsabilidade • Comprometimento com a Administração

  19. cont...INDICADORES DE AVALIAÇÃO 6) Eficiência 7) Produtividade

  20. OBSERVAÇÃO • As definições dos indicadores acima, exceto a assiduidade, servem de parâmetro para o acompanhamento e a avaliação dos servidores, no entanto, nas Avaliações de Desempenho é preciso quantificar, de forma objetiva, as referidas definições.

  21. SUGESTÕES • Registrar, pelo menos, mensalmente, a atuação do integrante do QM em estágio probatório, em especial: • a assiduidade; • o cumprimento dos horários/prazos; • a ocorrência de situações de iniciativa;

  22. cont...SUGESTÕES • a participação em projetos da Pasta; • a atuação/desempenho no exercício do cargo; 2) Abrir uma pasta para cada servidor em estágio probatório, independente do prontuário, onde ficarão arquivados os registros efetuados no período de estágio.

  23. REGISTRO DAS AVALIAÇÕES • O registro da Avaliação Especial de Desempenho será em 3 etapas ou momentos, quando deverão ser obrigatoriamente preenchidos os Anexos II, III e IV, respectivamente, Ficha de Freqüência, Ficha de Avaliação Especial de Desempenho e Relatório de Avaliação Especial de Desempenho.

  24. cont...REGISTRO DAS AVALIAÇÕES • O registro da Avaliação é formalizado em 3 momentos, ao final do décimo, do vigésimo e do trigésimo mês de estágio probatório, contados a partir do primeiro dia de exercício no cargo, no entanto, a avaliação se refere a atuação do servidor, observando a seguinte temporalidade:

  25. cont...REGISTRO DAS AVALIAÇÕES • do primeiro dia de exercício no cargo ao décimo mês de efetivo exercício; • do décimo primeiro ao vigésimo mês de efetivo exercício; • do vigésimo primeiro ao trigésimo mês de efetivo exercício. Portanto, o registro é estanque e a avaliação é contínua.

  26. EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES • Os integrantes do QM com exercício em cargo de provimento efetivo na vigência do Decreto nº 52.344/07, e anteriormente à publicação da Res. SE nº 66/08, isto é, com exercício no período de 10/11/2007 a 02/09/08, serão submetidos à Avaliação de Desempenho, observando a seguinte temporalidade:

  27. cont... EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES • Primeira etapa: do primeiro dia de exercício no cargo até o dia 1º de outubro/2008; • Segunda etapa: do dia 2 de outubro/2008 até 1º de agosto/2009; • Terceira etapa: de 2 de agosto/2009 até 1º de junho/2010;

  28. cont...EXCEÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES • O registro dessas 3 etapas de Avaliação de Desempenho deverá ser formalizado, imediatamente, ao final de cada etapa, no entanto, a avaliação se refere a atuação/desempenho do servidor observando as 3 etapas acima descritas.

  29. OBSERVAÇÕES • De acordo com os indicadores de avaliação, a pontuação máxima que o servidor poderá obter em cada etapa de avaliação de desempenho é de 70 pontos, totalizando o máximo de 210 pontos nas 3 etapas.

  30. cont...OBSERVAÇÕES • Será considerado inapto e, conseqüentemente exonerado, o servidor que no somatório dos pontos obtidos nas 3 etapas de avaliação, obtiver pontuação inferior a 50% do total da pontuação máxima permitida, ou seja, abaixo de 105 pontos.

  31. REGISTRO DAS AVALIAÇÕES • Ao final dos 30 (trinta) meses de estágio e após a formalização do registro das avaliações, as Comissões (UE e DE) deverão preencher o Anexo V (Relatório Final da Comissão). Observação: o Anexo I (Ficha Funcional do Servidor) deverá ser preenchido no início do estágio.

  32. cont...REGISTRO DAS AVALIAÇÕES • O Anexo V destina-se à elaboração, pelas Comissões, de um Parecer Conclusivo sobre as Avaliações de Desempenho dos servidores em estágio probatório, opinando, com justificativa, pela confirmação do cargo, isto é, pela Declaração de Estabilidade ou pela exoneração.

  33. OBSERVAÇÕES • Ao integrante do QM, submetido às 3 etapas de Avaliação de Desempenho, deverá ser repassada uma cópia de toda a documentação (Anexos II a V), da qual tomaráciência e será parte integrante de seu assentamento.

  34. cont...OBSERVAÇÕES • Na recusa do avaliado em assinar qualquer uma das notificações do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino deverá registrar o fato com a assinatura de 2 testemunhas devidamente identificadas.

  35. PROCESSO DE AVALIAÇÃO • Decorridos 30 (trinta) meses do Estágio Probatório, deverá ser autuado o Processo de Avaliação Especial de Desempenho, para cada servidor avaliado, que terá como parâmetro as atribuições do cargo e conterá os documentos especificados no artigo 9º da Res. SE nº 66/08.

  36. cont...PROCESSO DE AVALIAÇÃO • No prazo de 40 dias, contados a partir da data de autuação do Processo de Avaliação, a Comissão Central deverá emitir a Manifestação Conclusiva de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo VI), propondo a confirmação do funcionário no cargo ou a exoneração, com justificativa.

  37. cont...PROCESSO DE AVALIAÇÃO • No caso de proposta de exoneração, será dada, imediatamente, ciência ao funcionário, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, que poderá ser apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de 10 dias, contados da data da ciência.

  38. cont...PROCESSO DE AVALIAÇÃO • Após a apresentação da defesa, a Comissão Central terá o prazo de 20 dias para apreciá-la e elaborar nova Manifestação Conclusiva (Anexo VI), ratificando ou retificando a anterior. A seguir, a D.E. deverá elaborar o Anexo VII (Ficha de Encaminhamento ao DRHU), de competência do Dirigente.

  39. cont...PROCESSO DE AVALIAÇÃO • Os Processos de Avaliação do Estágio Probatório que irão propor a exoneração ou a confirmação do funcionário no cargo, deverão ser encaminhados para manifestação do DRHU/SE e posteriormente, submetidos à apreciação do Secretário da Pasta, para decisão final.

  40. cont...PROCESSO DE AVALIAÇÃO • O ato de exoneração ou de confirmação no cargo, declarando o funcionário estável, nos termos do artigo 41 da CF/88, com redação dada pelo artigo 6º da EC nº 19/98, deverá ser publicado em Diário Oficial do Estado até o penúltimo dia do Estágio Probatório.

  41. CRONOGRAMA • Avaliações de Desempenho – 30 meses (décimo, vigésimo e trigésimo) • Relatório Final – ao final dos 30 meses • Autuação de Processo de Avaliação – ao final dos 30 meses, após Relatório • Manifestação Conclusiva – 40 dias contados da data de autuação do Processo.

  42. cont...CRONOGRAMA • Manifestação Conclusiva – propõe: • Confirmação do Funcionário no Cargo OU • Exoneração. • Na Confirmação – encaminhar ao DRHU o Processo de Avaliação com os Anexos (I ao VII).

  43. cont...CRONOGRAMA • Na proposta de exoneração: • dar ciência imediata ao interessado; • 10 dias de prazo para a defesa; • 20 dias da defesa para o relatório conclusivo; • encaminhar ao DRHU, o Processo de Avaliação com os Anexos (I ao VII).

  44. OBSERVAÇÕES • O integrante do QM em Estágio Probatório, que não corresponder a quaisquer dos requisitos estabelecidos pelo artigo 3º do Decreto nº 52.344/07, poderá ser exonerado do cargo, no interesse do serviço público, a qualquer momento.

  45. cont...OBSERVAÇÕES • Essa exoneração se dará mediante processo administrativo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, que deverá ser concluído no prazo de 30 dias da apresentação da defesa, sem prejuízo da aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 251 da Lei nº 10.261/68.

  46. CASOS OMISSOS Serão decididos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação. Elaboração: Cristty Anny Sé Hayon - CELP Marcia Delma Pace Delgado -Assessoria DRHU/SEE

  47. CONTATO • Maria Sílvia : plantão 2ª feira das 14h às 18h – email: masilb@bol.com.br • Marli : plantão 2ª feira das 14h às 18h • Ivan: plantão 4ª feira das 14h às 18h

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