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Sakiko Fukuda-Parr The New School Terra Lawson-Remer UniversiDADE DE NOVA IORQUE Susan Randolph

Índice de Cumprimento de Direitos Ecônomicos e Sociais (Índice ESRF): Uma Ferramenta de Monitoramento e Responsabilização do Estado. Sakiko Fukuda-Parr The New School Terra Lawson-Remer UniversiDADE DE NOVA IORQUE Susan Randolph UniversiDADE DE Connecticut

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Sakiko Fukuda-Parr The New School Terra Lawson-Remer UniversiDADE DE NOVA IORQUE Susan Randolph

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Presentation Transcript


  1. Índice de Cumprimento de Direitos Ecônomicos e Sociais (Índice ESRF): Uma Ferramenta de Monitoramento e Responsabilização do Estado SakikoFukuda-Parr TheNewSchool Terra Lawson-Remer UniversiDADE DE NOVA IORQUE Susan Randolph UniversiDADE DE Connecticut 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos Brasília, DeZEMBRO 2008

  2. Motivação e Conceito

  3. Índice ESRF: Princípios Conceituais Básicos • Baseado nos compromissos legais dos Direitos Humanos (DUDH, 1948; ICESCR, 1976; CERD, 1966; CEDAW, 1981; CRC, 1989) • Reflete tanto o nível dos direitos usufruídos pelos beneficiários como a extensão das obrigações dos responsáveis • Inclui dimensões chaves dos DES: direito à educação, direito à alimentação, direito à saúde, direito à moradia, direito ao trabalho decente • Considera as obrigações para a realização progressiva sujeita à quantidade máxima de recursos disponíveis • Os valores do índice podem ser comparados entre países e momentos diferentes (ou entre regiões de um país) • Duas metodologias: Versão 1 (Abordagem da Razão); Versão 2 (Abordagem dos Limites da Possibilidade de Alcance)

  4. Idéias Chaves • Realização Progressiva: Estados são obrigados a satisfazerem os direitos econômicos e sociais ao longo do tempo, até a máxima disponibilidade de recursos. • Responsáveis: Os Governos de Estado têm o dever de proteger, promover e satisfazer os direitos humanos dos cidadãos e residentes. • Beneficiários: O direito internacional assegura DESs a todos os indivíduos. • Não discriminação e igualdade: Todos os indivíduos têm direito igual aos direitos humanos.

  5. Limitações do Atual Uso de Dados na Promoção dos DH • Crescente literatura acadêmica e debates • Muitas propostas de indicadores (ex. EACNUDH) mas nenhum consenso sobre métodos ou conjuntos de dados • Hesitações sobre a sensibilidade política à classificação dos países e o uso de dados baseados em eventos (incomparáveis entre países) • Uso crescente: sociedade civil; órgãos da ONU; diretrizes de programação do PNUD; conjuntos de indicadores desenvolvidos pelo EACNUDH; pesquisadores em análises estatísticas • Conjuntos de dados em uso para direitos ES: (geralmente inadequados) indicadores de desenvolvimento ao invés de direitos humanos

  6. O índice foi elaborado para difundir os perigos da política N-S (com base na experiência do IDH) • Utiliza indicadores objetivos já publicados, não medidas subjetivas • Metodologia – transparente e replicável • Foco nos Direitos Econômicos e Sociais: os desafios dos DH relacionados à pobreza • Fornece uma ferramenta para as organizações nacionais de DR exigirem a responsabilização de atores e políticas de Estado • A mesma metodologia pode ser utilizada para a mensuração e responsabilização regional dentro dos países

  7. PIB per capita do Estado (Recursos) e a Realização dos Direitos Econômicos e Sociais • Correlacionados, mas a relação não é automática • Alguns Estados com alto PIB per capita têm baixo desempenho no cumprimento das obrigações de DES

  8. Avaliação social: Comparação entre marcos de Direitos Humanos e Desenvolvimento Humano Avaliação dos direitos humanos Avaliação do desenvolvimento humano • Conceito: Direito a arranjos sociais • Foco: Obrigações de resultado (usufruto dos direitos indivisível e interdependente por indivíduos; não-discrimação) e conduta (realização progressiva, não-retrogressão, não-discriminação, responsabilização e participação) • Avalia: A situação do beneficiário e a conduta dos responsáveis; distribuição • Análise: Baseada em padrões e normas legais internacionais • Conceito: Aspiração • Foco: Obrigações de resultado (capacidades multidimensionais em nível individual e coletivo) • Avalia: Resultados humanos no coletivo • Análise: Baseada em análise social e econômica

  9. Comparando Direitos Humanos & Desenvolvimento Humano

  10. Direitos Econômicos e Sociais Analisados • Direito à Alimentação • Direito à Educação • Direito à Saúde • Direito à Moradia Adequada • Direito ao Trabalho Decente • Direito à Seguridade Social (potencialmente) • Direito à Igualdade e à Não-Discriminação (potencialmente)

  11. Indicadores do Nível de Usufruto dos Direitos, por Direito

  12. Dois Métodos de Cálculo

  13. Abordagem Geral • Mede o índice de satisfação dos DES de qualquer direito específico, Zi, como a razão entre o nível de usufruto dos direitos e o nível da obrigação do estado • Zi = nível de usufruto do direito / nível de obrigação do estado = Xi/ Yi • Perspectiva do beneficiário no numerador & medida usando o indicador do usufruto do direito (Xi) • Extensão da obrigação do Estado responsável no denominador e medida usando um indicador do nível de obrigação do Estado (Yi) • Índice composto é a média de satisfação dos DES por cada direito: • Ztotal = [(z11/a + z21/a + z31/a + z41/a + z51/a)/5]a

  14. Versão 1 (Abordagem por Razão) versus Versão 2 (Abordagem dos Limites da Possibilidade de Alcance) • Usar os mesmos indicadores para o Nível de Usufruto dos Direitos • Ex; taxa de conclusão de escola primária, abaixo de 5 taxa de sobrevivência • Usar indicadores diferentes para o Nível de Obrigação do Estado • Abordagem por razão (Versão 1): Ln PIB per capita é usado como uma medida de capacidade de recurso do Estado, em linha co m o conceito de satisfação progressiva • Abordagem de Possibilidade de Alcance (Versão 2): Nível de viabilidade de Usufruto dos direitos  mais alto nível historicamente atingido pelo indicador por qualquer país em cada nível de PIB per capita

  15. Abordagem por Razão (Versão 1): Metodologia de Cálculo • Mede o cumprimento dos DES como uma razão entre o alcance do usufruto dos direitos (x), e a capacidade de recursos do Estado (y): Zi = Xi/ Yi • Perspectiva do beneficiário em numerador • Alcance da obrigação do Estado responsável em denominador • Ln PIB per capita é usado como uma medida para a capacidade de recursos do Estado, em linha com o conceito de satisfação progressiva

  16. Abordagem dos Limites da Possibilidade de Alcance (Versão 2): Metodologia de Cálculo • Usa a analogia da Produção de Possibilidades de Limites para determinar o nível de obrigações do Estados • Gráfico (scatterplot) de comparação de indicadores e PIB per capita: Todos os países 1990-2006 • Identificar Observações de Limites pelo gráfico • Encaixar a curva para observações de limites

  17. APF: Direito a Educaçãoxmax=-3384.641 + 999.403(Lny) – 71.599 (Lny)2 ; 100 por PIB per capita >$1073

  18. As formas dos limites e PIB per capita onde planaltos dos limites diferem para indicadores distintos EXEMPLOS: Um indicador para Direito a Saúde Um indicador para Direito a Alimentação

  19. 100 Frontier=100% x % Achievement on Rights Indicator 50 0 y yp 0 GNP per capita Versão 2B • Se Y>Yp (Yp = nível de renda per capita onde é viável atingir 100% dos limites de possibilidades, ver gráfico), • E a realização do país sobre o indicador é menor que 100%, • Quando o índice do CUB de pontuação Z é calculado, uma penalidade é subtraída do valor do índice atingido para que: • Z = (x% - penalidade)/100% • A penalidade aumenta enquanto a renda per capita aumenta

  20. Levando a Descriminação em Consideração • Metodologia para corrigir o valor do indicador de descriminação xD = (1-ω) ∑Pixi + ωx1 • XD é o valor do indicador corrigido para a descriminação • Xg é o valor do indicador para o subgrupo g • g é um índice para sub-rgupo com g=1 designado ao sub-grupo com a menor pontuação no indicador • Pg é a proporação da população em sub-grupo g • O valor selecionado para ω detemina a ênfase colocada na não-descriminação • Se ω = 1 então o valor do indicador é igual ao valor do indicador para o subgrupo com a menor pontuação • Se ω = 0 então não haverá penalidade pela descriminação

  21. Análise

  22. Pontos Fracos • Índice separado para países de alta renda • Direito a seguridade social não incluída ainda • Indicadores de direito a trabalho e moradia decentes são medidas aproximadas • Descriminação ainda não incorporada devida a limitações de dados • Foca nas obrigações de resultado e não nas obrigações de conduta; não reflete a participação, transparência, garantias institucionais

  23. Pontos Fortes O Índice dos DES aponta para as responsabilidades do Estado referentes ao cumprimento das obrigações de direitos humanos por eles, em ambos aspectos, o agregado e as cinco dimensões da educação, alimentação, saúde, moradia e trabalho decente

  24. Insights e Implicações Políticas • O Índice dos DES foca sua atenção nas obrigações do estado sujeitas a realização progressiva. Resultados diferem do IDH e PIB per capita. • O Índice dos DES mostra que alguns países não fazem tudo o que podem devido ao seu nível de renda (ex; México, Guiné Equatorial). • O Índice dos DES premia países e regiões de países que atingiram altos níveis de desenvolvimento humano mesmo em face de sérias limitações de recursos (ex; Tanzânia, Jordânia, Moldova).

  25. Agenda de pesquisa e coleta de dados para superar os pontos fracos • Utilizar dados de pesquisas existentes (ex; DHS) para superar limitações de dados e incorporar a análise de descriminação • Maior exploração conceitual da descriminação • Desenvolver conjuntos de dados sobre trabalho decente, moradia, seguridade social, descriminação • Gerar pontuações para o índice por estados/regiões dentro dos países • Explorar o índice com foco nas obrigações negativas

  26. Gostaríamos de parceiros para as próximas etapas • Trabalho colaborativo com organizações nacionais • Índices sub-nacionais • Medidas desagregadas • Pesquisa compartilhada em redes Favor entrar em contato com Susan Randolph susan.m.randolph@gmail.com Terra Lawson-Remer tlr229@nyu.edu Sakiko Fukuda-Parr Fukudaps@newschool.edu

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