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AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL FOME ZERO MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR

Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo. AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL FOME ZERO MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR. Equipe de Auditoria : Benjamim Lima Júnior Paulo Gomes Gonçalves Claúdio Henrique Corrêa. FINALIDADE DO FOME ZERO.

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AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL FOME ZERO MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR

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  1. Tribunal de Contas da União Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL FOME ZERO MINISTRO-RELATOR UBIRATAN AGUIAR Equipe de Auditoria: Benjamim Lima Júnior Paulo Gomes Gonçalves Claúdio Henrique Corrêa

  2. FINALIDADE DO FOME ZERO • Implantar uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no Brasil Direito humano à alimentação. Renda familiar - fator que mais interfere no acesso ao alimento. Em 2002, o Brasil possuía 24 milhões de indigentes (parte sobrevive de restos de lixo e doações de terceiros). Segurança Alimentar e Nutricional Acesso físico e econômico à alimentação com Regularidade, Quantidade e Qualidade

  3. FINALIDADE DO FOME ZERO Linhas de atuação: • ações específicas para grupos populacionais em situação de carência alimentar e nutricional (emergenciais). • suplementação e educação alimentar. • produção de alimentos. • ações voltadas para educação, saúde, geração de empregos e aumento da renda (estruturantes).

  4. OBJETIVOS DA AUDITORIA • Verificar se a lógica de intervenção do Fome Zero está adequada e consistente com os princípios e pressupostos norteadores de uma política de segurança alimentar e nutricional. • Verificar quais as medidas vêm sendo tomadas no sentido de associar a formulação do Fome Zero com sua instrumentalização dentro da máquina pública.

  5. CONCLUSÕES DA AUDITORIA • PNSAN (Plano estratégico do governo) e Fome Zero (Plano operacional do governo na instrumentalização da PNSAN) => instrumentos compatíveis entre si na promoção do Direito Humano à Alimentação. • O Fome Zero não introduziu elemento novo à estrutura da maioria dos programas já desenvolvidos. Apropriação do discurso da segurança alimentar por um conjunto de ações pré-existentes.

  6. CONCLUSÕES DA AUDITORIA • Fome Zero => Denominação genérica de programa. Ausência de identificação nos planos e orçamentos dos resultados pretendidos (metas físicas e financeiras, produtos e indicadores de desempenho).Risco de gerenciamento • Aumento nominal de 58% nos recursos orçamentários alocados nas principais ações do Fome Zero no período 2002/2004 (Inflação de 28,1% - INPC/IBGE).

  7. CONCLUSÕES DA AUDITORIA • 66% das dotações do Fome Zero em 2003 foram para ações de transferência de renda (Cartão Alimentação, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás) e repasse fundo a fundo (Atenção Básica à Saúde e Alimentação Escolar). • Execução financeira total de 71,2% em 2002 e 74,9% em 2003. Por grupo de ação observou-se: => 85,7% - ações de transferência direta de renda; => 98,2% - recursos direto fundo a fundo; e => 38,2% - ações estruturantes.

  8. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA • Pautar a construção da PNSAN pelas propostas de ações definidas pelo Decreto n.º 4.229/2002, explicitadas no item que trata da Garantia do Direito à Alimentação, suplementando-se, no que couber, com outras diretrizes necessárias à promoção da segurança alimentar e nutricional no país. • Instrumentalizar de forma clara nos planos e orçamentos públicos, com resultados e metas de desempenho definidos, indo além de simples referência programática.

  9. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA • Instituir um marco legal para a PNSAN, a partir da criação de uma lei orgânica própria, a par de outras medidas regulatórias necessárias. • Estimular a criação de fóruns permanentes regionais, estaduais e/ou municipais de segurança alimentar e nutricional. • Assegurar participação ativa do Consea nas decisões que envolvam o Plano Plurianual e a elaboração da Leis de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

  10. PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA • Estimular ações conjuntas com a SEDH, com o Ministério Público Federal e com a Defensoria Pública Federal, no sentido de incluir a temática do direito humano à alimentação no âmbito das ações de fiscalização e investigação realizadas por estes órgãos, assim como implementar mecanismos de captação de denúncias de violações a esse direito.

  11. CONTATOS • Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo - Seprog Endereço: SAF Sul, Quadra 4, Lote 1, Brasília/DF tel: 316-7902 fax: 316-7896 e-mail: seprog@tcu.gov.br • Paulo Gomes Gonçalves (coordenador da auditoria) • Leitura do Relatório e Acórdão na internet: www.tcu.gov.br/avalicaodeprogramasdegoverno

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