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UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO.

UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. 13/09/2007 IJUÍ. Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do Cidadão. 0.

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  1. UNIJUICIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. LIVRO: DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. 13/09/2007 IJUÍ

  2. Declaração dos Direitos Fundamentais do Homem e do Cidadão. 0 Os representantes do povo francês, reuniram-se em Assembléia Nacional, tendo em vista e abordando que a ignorância,o esquecimento e o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos.Sendo assim resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados dos homens, a fim que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados, afim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

  3. Os homens ao nascer são livres e iguais em direitos.

  4. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

  5. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais dos homens.

  6. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência á opressão.

  7. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente na nação.

  8. Nenhuma corporação, nenhum individuo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente direito.

  9. A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo.

  10. Todos os homens tem o direito de liberdade, sendo que não atingido o direito de liberdade alheia.

  11. A lei só proíbe as ações nocivas à sociedade.

  12. Ninguém poderá ser constrangido à fazer o que a lei não ordena.

  13. A lei é a expressão da vontade geral.

  14. A lei deve ser a mesma para todos, seja para proteger ou seja para punir.

  15. Todos são iguais aos olhos da lei.

  16. Ninguém pode ser, acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei.

  17. Quem solicitar, expedir ou mandar outros executar ordens arbitrárias, abusando do poder que a eles esta investido,devem ser punidos.

  18. Qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei, deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

  19. Todo o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário.

  20. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que suas manifestações não perturbem á ordem pública.

  21. Todas as garantias dos direitos do homem e do cidadão necessitam de uma força pública.

  22. A força pública é benéfica a todos os homens e não só a particulares.

  23. A sociedade tem o direito de pedir contas a todos os agentes públicos pela sua administração.

  24. A propriedade é um direito inviolável e sagrado,ninguém dela pode ser privado.

  25. A propriedade só poderá ser violada quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir,evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.

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