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Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e Baixada Santista

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Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e Baixada Santista

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  1. 15 8 18 12 19 4 16 20 9 21 13 22 17 5 1 10 2 6 14 3 7 11 Cobrança pelo Uso da Água Diretoria da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e Baixada Santista nov/2011

  2. LEI ESTADUAL DA COBRANÇA 12.183 DE 29/12/2005 REGULAMENTADO PELO DECRETO 50.667 DE 30/03/2006

  3. Reconhecer a água como bem de valor econômico • Incentivar o uso racional e sustentável • Financiar os programas do Plano de Rec. Hídricos • Distribuir o custo sócio-ambiental • Instrumento da Política de Recursos Hídricos

  4. Recursos Hídricos Volume Lançado Volume Captado: superficial subterrânea Volume Consumido

  5. CÁLCULO DA COBRANÇA Conta pelo Uso = Somatória [Volume . Preço Unitário . Coeficientes] (R$) (m3) (R$/m3) Preços Unitários Básicos: PUBcap = R$ 0,01/m³ PUBcons = R$ 0,02/m³ PUBDBO = R$ 0,10/kg de carga de DBO5,20 DBO5,20 : Demanda Bioquímica de Oxigênio – 5 dias e 20°C (kg)

  6. CAPTAÇÃO Pcapt= Vcapt . PUcapt . Coeficientes Pcapt = Vcapt . [ PUcapt . (X1 ………….Xn )] superficial ou subterrânea Por exemplo, para captação superficial X1 = 1,0 e subterrânea X1 = 1,0

  7. CONSUMO Pcons = Vcons . PUBcons . Coeficientes Pcons = Vcons . [ PUBcons . (X1 ,...,. Xn)] LANÇAMENTO DE EFLUENTE Planç = QDBO . Vlanç . PUBDBO . Coeficientes Planç = QDBO . Vlanç . [PUBDBO . ( Y1,…,Yn)] DBO5,20 : Demanda Bioquímica de Oxigênio – 5 dias e 20°C (kg)

  8. I - para captação, extração, derivação e consumo: a) X1 - a natureza do corpo d'água, superficial ou subterrâneo; b) X2 - a classe de uso preponderante em que estiver enquadrado o corpo d'água no local do uso ou da derivação; c) X3 - a disponibilidade hídrica local; d) X4 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; e) X5 - o volume captado, extraído ou derivado e seu regime de variação; f) X6 - o consumo efetivo ou volume consumido; g) X7 - a finalidade do uso; h) X8 - a sazonalidade; i) X9 - as características dos aqüíferos; j) X10 - as características físico-químicas e biológicas da água; l) X11 - a localização do usuário na bacia; m) X12 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água; e n) X13 - a transposição de bacia.

  9. II - para diluição, transporte e assimilação de efluentes, ou seja carga lançada a) Y1 - a classe de uso preponderante do corpo d'água receptor; b) Y2 - o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas; c) Y3 - a carga lançada e seu regime de variação; d) Y4 - a natureza da atividade; e) Y5 - a sazonalidade; f) Y6 - a vulnerabilidade dos aqüíferos; g) Y7 - as características físico-químicas e biológicas do corpo receptor no local do lançamento; h) Y8 - a localização do usuário na bacia; e i) Y9 - as práticas de conservação e manejo do solo e da água. III - outros usos e interferências que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente num corpo d'água, poderão ter Coeficientes Ponderadores específicos, a serem propostos por deliberação dos respectivos CBHs.

  10. A cobrança será feita nas águas de domínio do Estado: • pelas Agências de Bacia • pelo DAEE, nas bacias desprovidas de agências • Serão cobrados todos os usuários que captam diretamente a água superficial ou subterrânea ou lançam efluentes: • Empresas públicas ou privadas de saneamento • Indústrias • Usinas hidrelétricas • Irrigantes • Outrosusuários • Exceções • Usuários finais residenciais de baixa renda estão isentos do repasse da parcela relativa ao volume captado • Os micros e pequenosprodutoresrurais • Usosdomésticos do meio rural

  11. Cabe: 1) Conselho Estadualaprovarlimites e condicionantes; 2) Comitês propõem valores p/ respectivasBacias Hidrográficas; 3) ConselhoEstadual referenda valorespropostospelos Comitês; 4) GovernadorfixavaloresporDecreto . Na BAT, peloDecretoEstadual nº 50.503, de 09/12/2010.

  12. Aplicação dos recursos arrecadados Agência + SIGRH Máximo 10% do valor arrecadado para despesas de custeio e pessoal Mínimo 90% do valor arrecadado para execução de projetos, serviços e obras previstos nos planos aprovados pelos Colegiados. Beneficiários : Usuários de água, órgãos e entidades do SIGRH, áreas rurais para conservação do solo e preservação da água. Os usuários isentos por lei não poderão ser tomadores dos recursos.

  13. EXEMPLO: Indústria Captação/consumo de água Volume captado anual: 350.000 m3/ano 0,011 m3/s Volume consumido anual: 43.800 m3/ano 0,0014 m3/s CoeficientesCaptação Consumo X1 - Natureza do corpo d´água: Manancial Superficial: = 0,9 1,0 X2 - Classe preponderante: Classe 1 = 1,0 1,0 X3 - Disponibilidade hídrica local: Alta = 0,8 1,0 X5 - Volume captado e seu regime de variação: sem medição = 1,0 1,0 X6 - Consumo efetivo ou volume consumido = 1,0 1,2 X7 - Finalidade do uso: Industrial = 0,7 1,0 X13 - Transposição de bacia: Não = 1,0 1,0

  14. Indústria a) Captação Preço unitário básico: PUBcap = R$0,01/m3 Preço unitário final: PUFcap = 0,01x0,9x1,0x0,8x1,0x1,0x0,7x1,0 = R$0,005040/m3 Conta pela captação = R$1.764,00 b)Consumo Preço unitário básico: PUBcons = R$0,02/m3 Preço unitário final: PUFcons = 0,02x1,0x1,0x1,0x1,0x1,2x1,0x1,0 = R$0,024/m3 Conta pelo consumo = R$1.051,20

  15. Indústria c) Lançamento carga remanescente = 85,1 ton DBO/ano 0,23 ton DBO/dia Coeficientes Y1 - Classe de uso preponderante : classe 2 = 1,0 Y3 - Carga lançada e seu regime de variação: superior ao padrão = 0,8 Y4 - Natureza da atividade: Industrial = 0,8 Preço unitário básico para lançamento de DBO5,20: PUBDBO = R$0,10/kg Preço unitário final para lançamento : PUFDBO = 0,10x1,0x0,8x0,8 = R$ 0,064/kg DBO5,20 Conta pelo lançamento de carga : R$ 5.446,40 Conta total = conta pela captação + conta pelo consumo + conta pelo lançamento R$ 1.764,00 + R$ 1.051,20 + R$ 5.446,40 Conta total = R$ 8.261,60/ano

  16. CÁLCULO DE VOLUME CAPTADO Vcap = Koutx Vcap out + Kmedx Vcapmed Vcap med Vcap out > 1; Kout= 0 e Kmed = 1 retificação outorga Vcap med Vcap out < 1; Kout= 0,8 e Kmed = 0,2

  17. Recursos arrecadados: Creditados em sub-contas do FEHIDRO das respectivas bacias; Não pagamento dos valores cobrados implica em multas, suspensão e perda de outorga de direito de uso de recurso hídrico; Início da cobrança: Fevereiro de 2012 para os usuários urbanos e industriais .

  18. Lei Estadual nº 12.183, de 29/12/2006 Artigo 3º - prevê elaboração do cadastro específico de usuários, para implantação da cobrança Pelo Decreto Estadual nº 50.667, de 30/03/2006 – cabe ao DAEE, em articulação com a CETESB e em parceria com Agência de Bacia, a organização do Cadastro de Usuários de Cobrança e emissão do ATO CONVOCATÓRIO.

  19. ATO CONVOCATÓRIO - Usuários deverão: • Declarar os usos não outorgados; • Retificar as informações de usos; • Ratificar as informações dos usos. • Prazo estimado: 07/10/11 a 06/01/12 • Regularização de Outorga: 03 meses, prorrogável até 12 meses • DAEE fará consistência final do cadastro: • de 07/01/12 a 07/02/12.

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