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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DO ESCOLAR - PNAE/FNDE/MEC –

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DO ESCOLAR - PNAE/FNDE/MEC – SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA PARA A EDUCAÇÃO NO BRASIL. CAE-VIRTUAL O que é o CAE-VIRTUAL .

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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DO ESCOLAR - PNAE/FNDE/MEC –

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Presentation Transcript


  1. CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DO ESCOLAR - PNAE/FNDE/MEC – SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA PARA A EDUCAÇÃO NO BRASIL

  2. CAE-VIRTUAL • O que é o CAE-VIRTUAL . • - È um sistema do FNDE que permite o cadastramento dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, via internet, pelas Entidades Executoras ( Estaduais, Municipais e DF). • Objetivos do CAE-VIRTUAL . • Permitir o cadastramento dos membros dos Conselhos de Alimentação Escolar; • - Permite consultar a situação do CAE: membros, validade do mandato, e outros dados.

  3. CAE-VIRTUAL • É importante saber : - o cadastramento ON LINE não garante a validação do conselho; - é necessário que após o cadastramento a Entidade Executora encaminhe para o PNAE/FNDE, a documentação referente a renovação do CAE no prazo de 10 dias úteis, para análise e validação; - o cadastramento ON LINE dos conselheiros deverá ser executado pelo município somente ápos 48 horas de vencimento do mantato.

  4. PASSO A PASSO PARA O CADASTRAMENTO ON LINE DO CAE, VISUALIZANDO AS TELAS E AS INSTRUÇÕES OPERACIONAIS

  5. AS INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DOS MEMBROS NO SISTEMA CAE-VIRTUAL 2º 1º 1º passo - Acesse o site do FNDE, no seguinte endereço www.fnde.gov.br. 2º passo – após ter acessado o site, clique no Item ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, em seguida clique em CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na próxima tela, clique em CAE-VIRTUAL sistema de atualização de dados.

  6. 3º passo – após ter clicado no item CAE-VIRTUAL, irá aparecer o Quadro para que seja inserido usuário e senha em seguida clique em LOGIN, para prosseguir, caso não tenha senha e login ligar para os telefones acima ou solicitar pelo e-mail sac@fnde.gov.br.

  7. 4º passo – Após ter inserido Senha e Login, abrirá a tela para cadastro, conforme acima indicado, para cadastrar os membros, clique emMENU, MANTER CAE, TITULARES E SUPLENTES.

  8. 5º PASSO – Após ter clicado em MENU, MANTER CAE, TITULARES E SUPLENTES, insiraESTADO E MUNICÍPIOem seguida clique embuscar

  9. 6º Passo – nesta tela irá mostrar a situação em que se encontrar o conselho deseu município, estando na situaçãoDILIGENCIADO, desça o cursor e clique emEDITAR MANDATO, conforme ilustração acima.

  10. 7º passo – para a situação em que o município encontra-se com o mandato VENCIDO, nesta situação o usuário deverá clicar em INCLUIR MANDATO, que se encontra do lado direito da tela de seu computador, caso não consiga visualizar na tela o esta mensagem, desça toda a barra de rolagem para visualizá-la.

  11. 8º Passo - Após clicar em editar mandato ou incluir mandato aparecerá a tela acima para que seja inserido os dados dos conselheiros. Nesta tela tecle na numeração 7 conforme o número de membros titulares que compõe o CAE. Na numeração 14 e 21, só deve ser marcada, quando a EE possuir mais de 100 escolas cadastradas no censo escolar, pois a composição do CAE, poderá ser de até 3(três) vezes o numero de membros.

  12. 9º Passo - Primeiramente deve se cadastrar o PRESIDENTE, inserindo o seu CPF e em seguida clique no item PESQUISAR. Logo após devem ser cadastrados os demais dados como nome, endereço e outros (os campos marcados em vermelho são obrigatório o preenchimento). Após inserir os dados do PRESIDENTE,deverá ser inserido os dados de seu suplente do mesmo seguimento . Ex:João é membro titular dos professores e foi escolhido para presidente, e Maria é suplente de João na categoria professores, então cadastra-se João como presidente e Maria como seu suplente representando a categoria de professores. Em seguida deve ser cadastrado o VICE-PRESIDENTE, da mesma forma que foi realizado o cadastro do PRESIDENTE.

  13. 10º 10º Passo – após ter inserido CPF e preenchido todos campos obrigatórios do membro titular e suplente, é necessário clicar no item PROXIMO, para que avance a tela seguinte, sendo feito o mesmo processo para todos os demais membros, até chegar o item FINALIZAR, sendo que ao finalizar o cadastro estará salva as informações, devendo o município encaminhar toda documentação referente ao conselho para o FNDE, para analise e validação da mesma.

  14. Lembre-se Aquele Município que teve seu conselho vencido após a publicação da MP 455 de 28/01/2009, deverão adequá-lo de acordo com aLEI Nº 11.947 de 16/06/2009 Art. 18 e RESOLUÇÃO Nº 38 de 16/07/2009 Art. 26 – Os municípios devem adequar também a Lei de criação do CAE e encaminhar ao FNDE, cópia da Lei e a Nomeação dos membros conforme a legislação acima citada, lembrando que se já existe um mandato em vigência, apenas deve ser feita esta substituição,mantendo inalterada a data de mandato. Quando o município não possua senha de acesso ao sistema de cadastro CAE-VIRTUAL, deverá entrar em contato com os seguintes telefones: (61) 2022-4808/4838/4165/4253/4789/4877 ou pelo e-mail: sac@fnde.gov.br

  15. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE TÉCNICA CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE MA/PB/PE DILANE (61) 2022- 5682 BA/CE TATIANE (61) 2022- 4922 GO/SEDUC’s CLEUZA(61)2022-5681 RN/AL/RO/RR/AP/AC PEDRO(61) 2022- 5621 TO/PA/MS VALMIR (61) 2022- 4934 ES/RJ/SC ROBERTO (61) 2022- 5683 MG EDJANE/ÊNIO (61) 2022-5675 SP SOCORRO (61) 2022- 4948 PI/RS JOEL (61) 2022- 5680

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