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DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2012

Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE. DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2012.

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DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2012

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  1. Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE DIREITO INTERNACIONAL(8º PERÍODO)Profª. Teodolina B. S. C. Vitório2012

  2. O direito, em todos os seus ramos, não opera no vácuo. Os instrumentos jurídicos, tanto nacionais como internacionais, porquanto encerram valores, são produto do seu tempo. E se interpretam e se aplicam no tempo. Encontram-se, pois, em constante evolução. E como resposta, propõe CANÇADO TRINDADE (2006) a humanização do direito internacional. ACCIOLY, Hildebrando; CASTELA, Paulo Borba e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

  3. As guerras nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente, que devem ser erguidas as defesas da Paz. (Ato Constitutivo da UNESCO)

  4. PÚBLICO

  5. CONCEITOS • O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais. (Gustavo Bregalda Neves)

  6. É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos. (Hildebrando Accioly)

  7. O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-ser comum dos povos. (Pimenta Bueno, 1863)

  8. O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações. (Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)

  9. Sujeitos de DIP É toda entidade jurídica (pessoas, coletividades, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais. Principal Sujeito: ESTADO Criadores e ao mesmo tempo destinatários das normas internacionais.

  10. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL • Povo (elemento pessoal, humano) • Território (elemento espacial, físico) • Governo Soberano (elemento político) • Capacidade de estabelecer relações com outros Estados.

  11. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITOS PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO • Jus tractum • Jus legationis • Jus belli

  12. OUTROS SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAL PÚBLICO • Organizações internacionais • Santa Sé (Vaticano) • Empresas multinacionais (corporações transnacionais) Exs|: Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), Shell, etc. • Organizações não-governamentais (ONGs) Exs: Anistia Internacional (Direitos Humanos), o Greenpeace (Dir. Ambiental), Cruz Vermelha (Dir. Humanitário) • Cruz Vermelha Internacional (Suíça, 1929) : ONG que presta assistência humanitária aos enfermos e feridos de guerra.

  13. f) A pessoa humana sob os seguintes aspectos: f.1) A imputabilidade ao homem de fato ou atos ilícitos internacionais. Ex: o massacre dos judeus pelos nazistas e o consequente julgamento e a punição dos criminosos de guerra pelo tribunal de Nuremberg.

  14. OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS Tratados: Acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de Direito Internacional Público regido pelo Direito Internacional e celebrado por escrito, qualquer que seja sua denominação. É o gênero que compreende diversas espécies: • Convenção de Viena (1969): principal documento que rege os tratados. • Convenção: Ex: Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).

  15. Principais Denominações: • Acordo, ajuste: São os tratados aplicáveis em geral, às áreas comercial, tecnológica, cultural, etc. Ex: Acordo Geral de Tarifas e Comércio • Protocolo: Indica um tratado complementar a outro tratado já existente. Ex: Protocolo de Kyoto. • Pacto: São os tratados solenes. Utilizados como sinônimo de Convenção. Ex: Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos.

  16. INCORPORAÇÃO DO TRATADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO • Incorporação dos Tratados gerais (exceto sobre matéria de Direitos Humanos). • Incorporação dos tratados relativos a Direitos Humanos. Art. 5°, § 2° e 3°.

  17. CONFLITOS ENTRE TRATADO E LEI INTERNA • Teoria Dualista • Teoria Monista • STF 80.004/77

  18. PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS • Declaração Universal dos Direitos Humanos • Outros Documentos

  19. PRIVADO

  20. CONCEITOS • O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas. (Afonso Grisi Neto)

  21. O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.

  22. OBJETO O objeto ou a matéria do Direito Internacional Privado é constituído pela aplicação do direito nacional, do direito estrangeiro e do conflito de leis entre diferentes ordenamentos jurídicos.

  23. Fontes de Direito Internacional Privado • Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942) • Tratado Internacional • Doutrina • Jurisprudência • Costume

  24. ELEMENTOS DE CONEXÃO Quanto ao Direito de Família: • Domicílio • Nacionalidade Quanto ao Direito das Obrigações: • Autonomia da vontade • Lugar da constituição das obrigações • Lugar da execução do contrato

  25. Quanto aos Direitos Reais: • Lugar da Situação da coisa (Lex Rei Sitae)

  26. PRECEITOS FUNDAMENTAIS • Ordem pública • Fraude à lei

  27. DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL É o conjunto de princípios e regras que visam a regular situações processuais com projeção internacional. Exs: conflitos de jurisdição entre países, determinação das condições para o reconhecimento de uma sentença estrangeira e realização, na jurisdição de um país, de atos processuais do interesse da jurisdição de outro país. • Carta Rogatória

  28. ASPECTOS INTERNACIONAIS DO DIREITO PENAL • Princípio da Territorialidade • Princípio da nacionalidade • Princípio da proteção • Princípio da competência universal • Princípio da representação

  29. http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/hosni-mubarak-sera-julgado-no-cairo--2http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/hosni-mubarak-sera-julgado-no-cairo--2

  30. Militares egípcios prometem transição para a democracia 23. Julho 2011 – 16h33 http://www.swissinfo.ch/por/internacional/Militares_egipcios_prometem_transicao_para_a_democracia.html?cid=30751614

  31. http://pt.euronews.net/2011/07/28/reino-unido-expulsa-diplomatas-libios/http://pt.euronews.net/2011/07/28/reino-unido-expulsa-diplomatas-libios/

  32. Rebeldes líbios instalam embaixadores em Londres e Paris Além da vitória no terreno diplomático, oposição a Kadafi também conseguiu o controle de duas novas cidades http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/rebeldes-libios-instalam-embaixadores-em-londres-e-paris

  33. Portugal reconhece o Conselho Nacional de Transição líbio http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hwrrw9Ia8mqnF5ibBZnaOL-UaUFA?docId=CNG.014c437bf224772d5515a01884aa2cfe.1c1

  34. http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/onu-crise-de-fome-no-chifre-da-africa-vai-ser-longahttp://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/onu-crise-de-fome-no-chifre-da-africa-vai-ser-longa

  35. http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/brasil-enviara-53-mil-toneladas-de-alimentos-a-somalia-e-etiopiahttp://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/brasil-enviara-53-mil-toneladas-de-alimentos-a-somalia-e-etiopia

  36. http://pt.euronews.net/2011/07/28/somalia-novos-confrontos-ameacam-ponte-humanitaria/http://pt.euronews.net/2011/07/28/somalia-novos-confrontos-ameacam-ponte-humanitaria/

  37. Pai de Sean Goldman nega visita consular solicitada pela família brasileira do menino http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/12/22/pai-de-sean-goldman-nega-visita-consular-solicitada-pela-familia-brasileira.jhtm

  38. Paraguaia recupera bebê roubada após oferta falsa de emprego na Argentina 25/03/2011 - 09h51 http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/03/25/paraguaia-recupera-bebe-roubado-apos-oferta-falsa-de-emprego-na-argentina.jhtm

  39. Bill Gates chega ao Brasil sem visto e é obrigado a deixar o país 19 de Abril de 2011 http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/bill_gates_entra_no_brasil_sem_visto_e_tem_que_deixar_o_pais

  40. http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/governo-libera-visto-de-permanencia-cesare-battisti.htmlhttp://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/governo-libera-visto-de-permanencia-cesare-battisti.html

  41. PAI ESTRANGEIRO NÃO PAGA PENSÃO Sou brasileira e morei na Alemanha, onde tive uma filha, reconhecida, hoje com 16 anos, de pai alemão(nunca casamos), sendo ela, portanto, brasileira; ele solteiro, atualmente morando e trabalhando na Inglaterra. Quando nós morávamos na Alemanha, após a separação, o Juizado de Menores era responsável pelo controle de quantia e pontualidade do pagamento da pensão, mas ao deixar ao país e voltar ao Brasil, não mais tive o direito à essa assistência do Governo. Eu estou desempregada e o pai não pretende continuar pagando a pensão para nossa filha. Não sei à quem recorrer e não posso pagar um advogado especializado em Direito de Família Internacional. Ele aproveita-se da complexidade do caso, envolvendo 3 países, pois sabe que não sofrerá punição e não será obrigado a cumprir suas obrigações. Estou desesperada - o que eu faço? http://forum.jus.uol.com.br/127278/pai-estrangeiro-nao-paga-pensao/

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