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A Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal. João Luiz Gattringer Diretor Executivo do ICON TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA. 1. O ambiente da Administração Pública. Cenário de Transição. PATRIMÔNIO PÚBLICO DEPREDADO; FALTA DE ATIVOS;

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A Lei de Responsabilidade Fiscal

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  1. A Lei de Responsabilidade Fiscal João Luiz Gattringer Diretor Executivo do ICON TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

  2. 1. O ambiente da Administração Pública Cenário de Transição • PATRIMÔNIO PÚBLICO DEPREDADO; • FALTA DE ATIVOS; • HERANÇA DE DÍVIDAS PROVOCADAS POR REALIZAÇÃO DE ORÇAMENTOS FICTOS E SUPERESTIMADOS; • SALÁRIOS E FORNECEDORES ATRASADOS; • EXCESSO DE SERVIDORES; • CONTRATAÇÕES IRREGULARES DE SERVIÇOS CONTINUADOS.

  3. 1. O ambiente da Administração Pública Cenário de Transição • NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE UMA POLÍTICA FISCAL QUE PROVIDENCIASSE O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS E UMA FORMA GERENCIAL DE GOVERNO.

  4. 1. O ambiente da Administração Pública Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal a) Comunidade Econômica Européia –Tratado de Maastrichte protocolos, estabilidade e emprego, padrões e mecanismos de ajustes fiscais, limites de déficit (3% do PIB) e dívida (60 % do PIB), punições graduais aos Estados membros;

  5. 1. O ambiente da Administração Pública Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal • b) Estados Unidos: Budget EnforcementAct (1990) - O Congresso fixa metas fiscais plurianuais e limites de gastos orçamentários por função. Despesas obrigatórias e discricionárias são limitadas por mecanismos distintos: • a legislação que cria as despesas obrigatórias deve se ajustar aos limites (processo “pay as yougo”); • as despesas discricionárias, também sujeitas a limites, estão submetidas a sequestro automático;

  6. 1. O ambiente da Administração Pública Experiência Internacional Equilíbrio Fiscal c) Nova Zelândia – “Fiscal ResponsibilityAct (1994) – ênfase no controle social e transparência das estratégias e metas fiscais (aceita afastamentos temporários e justificados); Declarações de responsabilidade da Fazenda e Tesouro.

  7. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Antecedentes • No dia 04/05/2000 foi sancionado o Projeto de Lei Complementar que institui no Brasil o regime de gestão fiscal. O projeto relativo às sanções penais e administrativas (crime de responsabilidade e inelegibilidades fazem parte de projeto de lei distinto). • O Substitutivo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (Presidente Dep. Joaquim Francisco, Relator Dep. Pedro Novais) simplificou e aperfeiçou o Projeto original (redução de 110 para 75 artigos), eliminando inúmeros dispositivos inconstitucionais. • O projeto entrou em vigor na data de sua promulgação, com 15 vetos.

  8. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Considerações Iniciais • LEI COMPLEMENTAR NACIONAL • REGULAMENTA OS ARTs. 163 e 169 DA CRFB/88. • ESTABELECE NORMAS GERAIS. • APLICÁVEL A TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  9. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal • Ação planejada • Equilíbrio, e • Transparência (LRF, art. 1º, § 1º). PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE FISCAL

  10. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal DESPESA EQUILÍBRIO RECEITA VERSUS

  11. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. LRF, art. 1º, § 1º OBJETIVO

  12. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Mediante: • o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (melhora da arrecadação e contenção da despesa).; • a obediência a limites e condições para a dívida pública, gastos com pessoal, restos a pagar e outras. LRF, art. 1º, § 1º Obs.: aplicação de severas sanções. DE QUE FORMA?

  13. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Qualquer ente da Federação: • a União • cada Estado • o Distrito Federal, e • cada Município. LRF, art. 1º, § 2º QUEM ESTÁ SUJEITO? COMPREENDE: O CONJUNTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (DE TODOS OS PODERES)

  14. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal • PLANEJAMENTO • CONTROLE • TRANSPARÊNCIA, e • SANÇÃO. LRF, art. 1º, § 1º PONTOS BASILARES:

  15. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal O PLANEJAMENTO • CONSOLIDA-SE PELO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ESTABELECIDO NO ART. 165 DA CRFB/88, OU SEJA, ATRAVÉS DAS LEIS DO PPA, LDO, LOA • FIXAÇÃO DE METAS • DETERMINAÇÃO DE LIMITES • MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO OU

  16. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal • A LRF aprimorou os dispositivos de planejamento de modo a propiciar o seu acompanhamento. • Através do acompanhamento orçamentário busca otimizar as receitas e as despesas • A cada espaço programado busca a medição entre o que foi planejado e o que foi executado • Utiliza limites balizadores e mecanismos de compensação. O PLANEJAMENTO

  17. PPA Planeja X1/X4 Executa Orienta BASE = Sistema Orçamentário Brasileiro X4 X4 X3 X3 X2 X2 X1 X1 LOA LDO Art. 165 da CRFB/88

  18. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE • EFETUADO PELO: • SISTEMA DE CONTROLE INTERNO • PODER LEGISLATIVO • TRIBUNAL DE CONTAS • MINISTÉRIO PÚBLICO • SOCIEDADE

  19. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal FISCALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE DA GESTÃO FISCAL CONTROLE PATRIMONIAL CONTROLE FINANCEIRO CONTROLE OPERACIONAL ART. 59 DA LRF CRFB/88 ART. 70

  20. O CONTROLE NA LRF É EFETUADO ATRAVÉS DE: • VERIFICAÇÕES QUADRIMESTRAIS OU SEMESTRAIS. • CUMPRIMENTO DE METAS E LIMITES. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE

  21. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE EFETIVAÇÃO: • ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRINCIPALMENTE QUANTO À PUBLICIDADE, À EFICIÊNCIA E AO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS. • VERIFICAÇÃO DO ATINGIMENTO DAS METAS TRAÇADAS • VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES • ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

  22. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE - RECEITA • Obrigatoriedade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os Tributos de competência do ente (LRF art. 11) • Informações de combate a sonegação e as ações tomadas para a cobrança da Dívida Ativa (LRF art. 13)

  23. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE - DESPESA A criação, ampliação ou aperfeiçoamento das ações governamentais que impliquem o aumento de despesas estão condicionadas à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que forem inseridas e nos dois subsequentes. (LRF art. 16)

  24. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE - DESPESA COM PESSOAL A despesa com pessoal submete-se a limites que se encontram estabelecidos nos artigos 18 a 23 da LRF.

  25. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL • VERIFICAÇÃO QUADRIMESTRAL/SEMESTRAL • Sempre que o percentual de gasto com pessoal do Poder ou órgão exceder os limites estabelecidos no artigo 20 da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. LRF, art. 23

  26. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Ao final de cada quadrimestre/semestre serão verificados o atendimento dos limites em cada ente da Federação, em relação à sua Receita Corrente Líquida: • 50% - para a União; • 60% - para os Estados e o Distrito Federal; • 60% - para os Municípios LRF, art. 19, I a III CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL Limites Globais

  27. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL Limite Prudencial Sempre que a despesa de pessoal do Poder ou órgão exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, estão vedados quaisquer aumentos da despesa com pessoal, tais como reajustes salariais, concessão de vantagens, criação de cargos,pagamento de horas extras. LRF, art. 22, parágrafo único, I a V

  28. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DESPESA COM PESSOAL Limite de Alerta CARACTERIZAÇÃO: 90% do limite máximo para o Poder ou Órgão. CONSEQUÊNCIA: Tribunal de Contas emitirá documento de alerta (art. 59, § 1°, II).

  29. A DESPESA COM PESSOAL – LRF Artigo 19 Em regulamento ao Art. 169, “caput” da CF, foram fixados os seguintes limites, apurados em cada período: Receita consolidada em cada período Ente Município Soma (+) Receitas Correntes Menos (-)Contribuição dos Servidores (-)Compensação Financeira (-) Valores pagos ao FUNDEF (-) Duplicidades PODER ALERTA 48,60 % 60% PRUDENCIAL 54,00 % 6,00 % TOTAL mês de apuração Receita Corrente Líquida onze meses anteriores mês Regime de caixa

  30. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal OUTRAS DESPESAS Outras despesas também são controladas pela LRF: • Despesas com seguridade social • Despesas com transferências voluntárias • Destinação de recursos públicos ao setor privado LRF, arts. 24 a 28

  31. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA A dívida pública também está sujeita a limites: • Controle da dívida consolidada (contratação e acompanhamento) • Controle da dívida flutuante (AROs e Restos a Pagar) • Garantias e contragarantias. Obs.: A dívida pública rege-se pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal. LRF, arts. 29 a 42

  32. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal TRANSPARÊNCIA: • EXTRAPOLA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE JÁ QUE EXIGE QUE AS INFORMAÇÕES, ALÉM DE AMPLAMENTE PUBLICADAS, DEVEM SER COMPREENDIDAS PELA SOCIEDADE. • É ASSEGURADA MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO POPULAR. • (Realização de audiências públicas, assim como a publicação dos instrumentos de transparência em murais, jornais e na internet).

  33. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal TRANSPARÊNCIA SEGUNDO A LRF • participação popular em todasas leis orçamentárias (audiências públicas – LRF, Art. 9°, § 4° e parágrafo único do art. 48): • - na elaboração; • - na execução; • publicação de relatórios sobre o cumprimento dos limites e metas alcançadas; • publicação dos balanços. DISCUSSÃO SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL

  34. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal SÃO INSTRUMENTOS DA TRANSPARÊNCIA: • ORÇAMENTOS: PPA, LDO e LOA • PRESTAÇÕES DE CONTAS • PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS • RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

  35. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal RESPONSABILIZAÇÃO (SANÇÃO): OS DESCUMPRIMENTOS DAS REGRAS DA LRF GERAM SANÇÕES INSTITUCIONAIS E PESSOAIS.

  36. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal RESPONSABILIZAÇÃO INSTITUCIONAL: • IMPOSTA AO ENTE (UNIÃO, ESTADO, DF ou MUNICÍPIO); • PROÍBE O RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS; • PROÍBE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO. • (Estas sanções figuram na própria LRF)

  37. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL: • IMPOSTA AO ADMINISTRADOR • ADMINISTRATIVA ...........(Multas) • PENAL • (Lei Federal n° 10028/00) • (Lei Complementar n° 202/00)

  38. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Compete ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento da LRF, verificar o atingimento das metas estabelecidas no orçamento, como também o cumprimento dos limites estabelecidos para as despesa com pessoal e dívidas, em cada Poder e órgão. LRF, art. 59 NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

  39. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal A fiscalização dos Tribunais de contas se traduz na emissão do Parecer Prévio, emitido separadamente para cada Poder, órgãos e Ministério Público LRF, arts. 56 e 57 NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

  40. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Os Tribunais de Contas alertarão aos Poderes e Órgãos, quando constatarem possibilidade de descumprimentos com despesas de pessoal, inativos, dívidas e outros fatores que comprometerem os resultados das contas públicas. LRF, art. 59 § 1º NOVAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

  41. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal ENTÃO, O QUE SERÁ GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL? “ Por gestão fiscal responsável entenda-se a relação entre receitas e despesas públicas. Aquela que mantém o equilíbrio da relação entre receita e despesa, ou seja, das contas públicas.” Yara Darci Police Monteiro CONCLUSÃO:

  42. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal O QUE FAZER PARA ATINGIR A GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL? Adotar um sistema de atuação planejada e transparente, com acompanhamentos constantes de modo a possibilitar a prevenção de riscos e correção de desvios CONCLUSÃO:

  43. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal O QUE ACONTECE QUANDO SE DESCUMPRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? Há imposição de severas sanções administrativas e penais, tanto para o ENTE como para o ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL. CONCLUSÃO:

  44. A Lei de Responsabilidade Fiscal MUITO OBRIGADO João Luiz Gattringer Diretor Executivo ICON TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA Joao.4410@tce.sc.gov.br

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