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Direito Empresarial I Aula 06

Direito Empresarial I Aula 06. Marco Antonio Lorga E-mail: marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111. Direito Empresarial I Do Nome Empresarial. NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO Empresário Individual = Pessoa Física

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Direito Empresarial I Aula 06

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Presentation Transcript


  1. Direito Empresarial IAula 06 Marco Antonio Lorga E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111

  2. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • NOME EMPRESARIAL = NOME DO EMPRESÁRIO • Empresário Individual = Pessoa Física • Sociedade Empresária ou EIRELI = Pessoa Jurídica • Finalidade • Apresentação perante terceiros nas suas relações • Elemento de identificação do empresário (própria empresa) • Nome Empresarial ≠ Título do Estabelecimento ≠ Marca • Marca  é a designação que identifica o produto ou o serviço fornecido pela empresa e está diretamente vinculada à qualidade daquilo que é por ela fornecido. • MARCA (INPI)  Necessidade de registro. • NOME EMPRESARIAL  Proteção automática (JUNTA COMERCIAL)

  3. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL • FIRMA / “RAZÃO SOCIAL” (art. 1.155 CC) • Nome empresarial é composto pelo nome de um ou mais sócios, sem discriminar o ramo de atividade da empresa. • Denominação • Nome empresarial é composto de elemento fantasia e deve vir acompanhado do gênero da atividade da empresa • Tipos de Sociedades • Empresários Individuais • Em Nome Coletivo • Comandita Simples • Limitada • Comandita por Ações • Sociedade Anônima • Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  4. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL • FIRMA • Constituída pelo nome civil completo ou abreviado • Faculdade de ser seguida da designação: • Mais precisa da sua pessoa • Do gênero da atividade empresarial por ele exercida • Nome Civil: • Direito de Personalidade (art. 11 CC) • “Estélio Nato da Silva” • Nome Empresarial: • Intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida • Caráter Patrimonial • “Estélio Nato Transportes” • “E. N. Silva Transportes”

  5. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • SOCIEDADE EM NOME COLETIVO (N/C) • FIRMA • Todos os Sócios respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. • Nome abreviado de um, ou de alguns, ou todos os sócios • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • Nome Civil: • Sócios: Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza, Pedro Laranja • Nome Empresarial: • Está intrínseca a relação com atividade econômica desenvolvida • Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja • Estélio Nato da Silva, Décio Morro de Souza & Pedro Laranja Transportes • E. Silva, D. Souza & Pedro Laranja Transportes • Pedro Laranja Transportes & Cia.

  6. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) • FIRMA • Tipos de Sócios: • Sócios Comanditados: Respondem ILIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. • Sócios Comanditários: Respondem LIMITADAMENTE pelas obrigações sociais. • Nome dos Sócios Comanditários não poderá integrar a Firma • Representação: & Cia. • Se, porventura o nome do sócio que apresentar-se, mesmo que pelo contrato social seja Comanditários, passará a responder ilimitadamente e solidariamente.(1157 CC) • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • Nome Civil: • Sócios Comanditados: Estélio Nato da Silva e Décio Morro de Souza • Sócios Comanditários: Pedro Laranja e Inocente de Tudo • Nome Empresarial: • EstélioNato da Silva, Décio Morro de Souza & Cia. • E. Silva, D. Souza & Cia. Transportes ou E. Silva & Cia. Transportes

  7. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • SOCIEDADE LIMITADA (LTDA ou Limitada) • FIRMA OU DENOMINAÇÃO • Se, não vier acompanhada da expressão: • Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. • SE FIRMA (Nome Empresarial): • NOME CIVIL DE 01 OU MAIS SÓCIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia LTDA. • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza LTDA. • Estélio Nato da Silva & Cia Transportes LTDA. • SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): • NOME FANTASIA • Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida • BELEZA Transportes LTDA

  8. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP. LIMITADA (EIRELI) • FIRMA OU DENOMINAÇÃO • Se, não vier acompanhada da expressão: • Reponsabilidade dos administradores ILIMITADA E SOLIDÁRIA. • SE FIRMA (Nome Empresarial): • NOME CIVIL DE 01 Empresário (PESSOA FÍSICA) + EIRELI. • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • Estélio Nato da Silva EIRELI. • E. N. da Silva Transportes EIRELI. • SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): • NOME FANTASIA • Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida • BELEZA Transportes EIRELI

  9. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES (C/A) • FIRMA OU DENOMINAÇÃO • SOMENTE OS SÓCIOS DIRETORES: • Reponsabilidade ILIMITADA E SOLIDÁRIA. • SE FIRMA (Nome Empresarial): • NOME CIVIL DE DESSES EMPRESÁRIOS (PESSOAS FÍSICAS) + & Cia. • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • Estélio Nato da Silva & Décio Morro de Souza C/A. • E. N. da Silva Transportes & Cia. Comandita por Ações • SE DENOMINAÇÃO (Nome Empresarial): • NOME FANTASIA • Obrigação do complemento da atividade econômica desenvolvida • BELEZA Transportes C/A

  10. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A ou Cia) • DENOMINAÇÃO • O termo “Sociedade Anônima” pode ser usado no início, no meio ou no fim. (1.160 CC) • O termo “Companhia” ou “Cia” não pode ser usado no fim (art. 3º LSA) • Se NÃO for composta pelo nome fantasia poderá ser feita com o nome do FUNDADOR DA SOCIEDADE, DE ACIONISTA, OU DE PESSOA que concorreu para o bom êxito da formação da empresa. • Nome Empresarial: • Faculdade do complemento da atividade econômica desenvolvida • BELEZA Transportes S/A • Companhia BELEZA Transportes • CIA EstélioNato da Silva S/A • S/A Estélio Nato Transportes

  11. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • Assinaturas representativas da Empresa • FIRMA / RAZÃO SOCIAL • Funciona como a identidade do empresário (pessoa física) • Quem usa firma, assina o nome desta, e não seu nome civil. • DENOMINAÇÃO: • Serve apenas para identificação do exercente da atividade empresarial • Quem usa denominação assina com a sua assinatura civil sobre a denominação da empresa impressa ou escrita. • Sociedade por Conta de Participação (1162 CC) • NÃO podem adotar nome empresarial  Natureza SECRETA • COOPERATIVAS • Denominação + “Cooperativa” • Microempresário  “ME” / Empresa de Pequeno Porte  “EPP”

  12. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • Da Proteção do Nome Empresarial • Arquivamento na JUNTA COMERCIAL • Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) • Responsabilidade de verificação da Junta • Nome idêntico  Homógrafo • Nome semelhante  homófono • “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado” (1.166 CC) • Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único)

  13. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • Da Proteção do Nome Empresarial • Arquivamento na JUNTA COMERCIAL • Proteção Automática (Lei n. 8.934/94, art. 33) • Responsabilidade de verificação da Junta • Nome idêntico  Homógrafo • Nome semelhante  homófono • “[...] a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no próprio registro, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado” (1.166 CC) • Poderá estender a todo o território nacional, se o registro for feito com a observação de lei especial. (§ único)

  14. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • Da Proteção do Nome Empresarial • “Em se tratando de filiais, sucursais ou agências localizadas em outros Estados, com o registro destas nesses Estados também estará resguardada a proteção ao nome empresarial, desde não conflitante com outros existentes nessas regiões.” (Rubens Requião) • “Desejando a empresa proteção em todo o território nacional, terá que levar um certidão da Junta Comercial de sua sede a todas as demais Juntas Comerciais do país, de modo que em cada uma fique arquivado aquele nome empresarial, estando garantida a sua prioridade de uso.” (Rubens Requião)

  15. Direito Empresarial IDo Nome Empresarial • Da Proteção do Nome Empresarial • Critério Doutrinário: • “deve-se levar em conta o NÚCLEO do nome empresarial • Ex: BELEZA Transportes Ltda. • A Proteção está intrinsecamente relacionada aos aspectos: • Clientela e Crédito • AÇÃO ANULATÓRIA (1.167 CC) • Objetivo  anular a inscrição de nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato social.

  16. Direito Empresarial I OBRIGADO !!! Próxima aula: DO NOME EMPRESARIAL II

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