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MAIORIA RELATIVA

Para dirigir ou participar de uma sessão de negócios na organização MR, você precisa conhecer algumas regras parlamentares. Vamos conhecer as principais.

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MAIORIA RELATIVA

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Presentation Transcript


  1. Para dirigir ou participar de uma sessão de negócios na organização MR, você precisa conhecer algumas regras parlamentares. Vamos conhecer as principais.

  2. Para falar na sessão, você deve se dirigir à presidente, dizendo: “Peço a palavra”. Se duas MR pedirem a palavra ao mesmo tempo, tem preferência a que estiver sentada mais distante da presidente. Após pedir a palavra, a mensageira só poderá falar depois que a presidente der permissão, dizendo “Tem a palavra fulana”.

  3. Qualquer assunto, para ser considerado numa sessão, precisa ser transformado em proposta, que deve ter apoio. Depois de proposto e apoiado, o assunto é discutido e, finalmente, votado. A ordem, portanto, é esta: proposta, apoio, discussão, votação.

  4. Emenda é um acréscimo a uma proposta feita por alguém. Após pedir a palavra, a mensageira diz o que deseja acrescentar. A emenda precisa ser proposta, apoiada, discutida e votada. Só depois é que se vota a proposta principal. Caso queiram adiar a discussão de algum assunto, uma mensageira deve propor que o assunto fique sobre a mesa. Essa proposta não precisa ser discutida. É votada imediatamente.

  5. Além da discussão dos assuntos, deverá constar na pauta da sessão leitura e aprovação da ata da sessão anterior e apresentação de relatórios. Os relatórios são apresentados pelos membros da diretoria. Se uma mensageira não puder comparecer à sessão, deverá designar alguém para apresentar o relatório. Para indicar nomes para a diretoria, não é necessário fazer proposta. Basta dizer: “Indico o nome de Fulana.” O último nome indicado é o primeiro a ser votado.

  6. Para maior segurança nas eleições, deve-se adotar o critério da MAIORIA ABSOLUTA, que é a metade do número de votantes mais um. Assim, sendo 14 o número de votantes, por exemplo, a maioria absoluta é obtida por meio do cálculo: 14 / 2 = 7 + 1 = 8 Caso haja mais de uma candidata e nenhuma delas tenha alcançado a maioria absoluta, deve ser feita uma nova votação com as duas primeiras mais votadas. Outra opção é adotar o critério da MAIORIA RELATIVA, de acordo com o qual a candidata que tiver o maior número de votos é eleita. MAIORIA RELATIVA MAIORIA ABSOLUTA

  7. Formas mais comuns de votação: • Levantar a mão direita, • Ficar de pé (quando o assunto é mais sério), • Dizer sim ou não (quando se trata de votação de matéria simples e pacífica), • Escrutínio secreto (o voto é escrito num papel). • Quando não há nenhum voto contrário, diz-se que a votação foi por unanimidade.

  8. O Livro de Atas deve ter suas folhas numeradas de 1 a 50, ou de 1 a 100. É um registro histórico importante para a organização, por isso deve-se ter o maior cuidado possível com ele.

  9. Os assuntos podem ser destacados uns dos outros, iniciando-se a primeira frase de um novo assunto com letra maiúscula. A ata nunca deve ser riscada, apagada ou rasurada. Se houver emendas, a secretária deve mencioná-las na ata seguinte. Escreverá assim: “ATA DA SESSÃO ANTERIOR – Foi lida e aprovada com as seguintes emendas:” A ata pode ser redigida num caderno de rascunho. Porém a secretária deve passá-la a limpo no Livro de Atas, no qual será lida durante a próxima sessão. Depois de lida e aprovada, deve ser assinada imediatamente pela presidente, pela secretária e pela orientadora.

  10. Enquanto estiver passando a ata a limpo, se a secretária perceber imediatamente que cometeu um pequeno erro, pode corrigi-lo na mesma hora, escrevendo logo adiante dele a palavra “digo”, e em seguida a palavra ou frase certa. Caso encontre o erro depois que ata estiver pronta, escreverá, no espaço reservado para as assinaturas, a expressão “Em tempo:”, seguida das correções. As assinaturas virão depois das correções. Se a secretária não estiver presente, a presidente deve convidar outra mensageira para secretariar a sessão na qualidade de secretária ad hoc. Cabe a ela registrar no Livro de Atas a ata que redigiu e assiná-la, juntamente com a presidente e a orientadora.

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