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TARIFAS BANCÁRIAS Um novo cenário São Paulo, 31 de março de 2008

TARIFAS BANCÁRIAS Um novo cenário São Paulo, 31 de março de 2008. ROTEIRO. 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização STAR (Março a Setembro/2007) Estudos e propostas normativas: CDC – Câmara, SEAE/MF, DPDC/MJ, MP, BACEN Dezembro/2007: nova normatização do BACEN

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TARIFAS BANCÁRIAS Um novo cenário São Paulo, 31 de março de 2008

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  1. TARIFAS BANCÁRIAS Um novo cenário São Paulo, 31 de março de 2008

  2. ROTEIRO • 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização • STAR (Março a Setembro/2007) • Estudos e propostas normativas:CDC – Câmara, SEAE/MF, DPDC/MJ, MP, BACEN • Dezembro/2007: nova normatização do BACEN • 2008: a) entrada em vigência das novas normas; b) atualização do STAR (v. 2.0).

  3. 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização • Estabilização da economia: recomposição da estrutura de remuneração do capital  progressiva substituição do floating pela tarifação de produtos e serviços. • Crescimento da arrecadação com tarifas  distorções: imagem de que a receita com tarifas representaria mais de 100% dos custos do sistema bancário com folha de pagamentos, o que não é fato  Diversas fontes de receita com tarifas, que não as contas-correntes PF  Tarifas cobradas por IPO, clientes PJ, administração de fundos, operações de câmbio / comércio exterior etc.

  4. 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização • Dados relevantes a serem considerados, nesse contexto: a) Aumento da base de clientes (bancarização)  de 37,4 (1994) para 112,1 milhões de contas-correntes (2007)  199,7% de crescimento. b) Multiplicidade de serviços e canais disponibilizados pelos bancos (tecnologia / conveniência)  um dos leques mais amplos e modernos de todo o mundo, com destaque para o papel de agente arrecadador de contas de consumo e tributos.

  5. 1994 (Estabilização da economia) / 2007: Contextualização • Aspecto normativo: Resolução 2.303/96  fixação dos serviços com tarifação vedada: I – fornecimento de cartão de débito ou de 10 folhas de cheque (para movimentação da conta-corrente); II – substituição do cartão magnético, exceto em caso de perda, roubo ou danificação; III – devolução de cheques, exceto por insuficiência de fundos; IV – manutenção de contas de poupança e de contas à ordem do Poder Judiciário; V – fornecimento de extrato mensal de movimentação.

  6. 2007: Criação do STAR pela FEBRABAN • Março/2007: a FEBRABAN começa a desenvolver o STAR – Sistema de Divulgação de Tarifas de Produtos e Serviços Financeiros  pioneirismo. • Setembro/2007: lançamento do STAR. I – padronização de nomenclatura das 47 tarifas que mais usualmente incidem sobre a utilização de uma conta-corrente pessoa física; II – reunião, num único endereço eletrônico, dos preços praticados para cada um desses serviços, por todos bancos que participam do STAR. • Transparência e comparabilidade inéditas.

  7. 2007: Criação do STAR pela FEBRABAN • Desde seu lançamento, o STAR já registrou mais de 235 mil acessos, gerando milhões de consultas. • 31/03/2008: lançamento da versão 2.0 do STAR, totalmente adaptada à nova regulamentação do tema, pelo CMN (Resolução 3.518 e Circular 3.371)  apresentação detalhada ao final.

  8. 2007: Estudos e propostas normativas: CDC – Câmara, SEAE/MF, DPDC/MJ, MP, BACEN • O tema das tarifas foi objeto de estudos e de propostas normativas, no âmbito de uma série de órgãos. • Esses trabalhos serviram de base às normas editadas pelo BACEN, em Dezembro/2007. • Objetivos centrais dos normativos: I – maior transparência e comparabilidade; II – maior racionalização entre os produtos e serviços ofertados e os preços por eles cobrados; III – melhoria do nível de informações aos usuários (Ex.: extratos e siglas neles utilizadas).

  9. 2007: Nova estrutura normativa: • Resolução 3.516 – Regras para Liquidação Antecipada • Resolução 3.517 – Custo Efetivo Total (CET) • Resolução 3.518 – Disciplina cobrança de tarifas • Circular 3.371 – Tabela padronizada e pacote padronizado • Circular 3.377 – Remessa de informações ao Bacen • Carta-Circular 3.288 – COSIF • Carta-Circular 3.295 – Define interpretações • Carta-Circular 3.301 – Define CET do AD

  10. 2007: Nova estrutura normativa:

  11. RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371 • Cobrança de tarifas deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário. • Criação de 4 categorias de serviços prestados a PFs: a) Essenciais: cobrança vedada (ampliação do rol); b) Prioritários: padronização e criação de um ‘pacote’ padronizado, a ser ofertado por todos os bancos; c) Especiais: sujeitos a normas específicas (SFH, PIS/ PASEP, FGTS, Conta Simplificada, Conta Salário etc.); d) Diferenciados: passíveis de cobrança, desde que explicitadas suas condições aos clientes.

  12. SERVIÇOS COM TARIFAÇÃO VEDADA (ESSENCIAIS)

  13. SERVIÇOS COM TARIFAÇÃO VEDADA (ESSENCIAIS)

  14. SERVIÇOS PRIORITÁRIOS E PACOTE PADRONIZADO • Definidos na Circular 3.371 (Tabela I) • PACOTE PADRONIZADO (Circular 3.371 – Tabela II)

  15. SERVIÇOS PRIORITÁRIOS E PACOTE PADRONIZADO • Mesma norma define, ainda, o “fato gerador” de cada cobrança e sua sigla (para uso em extratos)  Ex: Código Sigla Descrição 1.2 RENOVAÇÃOCADASTRO Atualização de dados cadastrais para atendimento da regulamentação acerca da política de "conheça seu cliente", cobrada no máximo duas vezes ao ano. • “Pacotes” personalizados por IF: oferta autorizada  em qualquer hipótese, o valor do ‘pacote’ não pode exceder a soma dos valores individuais das tarifas  diversos formatos e preços.

  16. SERVIÇOS ESPECIAIS E DIFERENCIADOS • Especiais: cobrança de tarifas por esses serviços continua sujeita às normas específicas aplicáveis  Ex.: Crédito rural; SFH; FGTS; PIS/PASEP; câmbio; etc. • Diferenciados: demais serviços, passíveis de cobrança desde que contratados, com condições de utilização e pagamento explicitadas ao cliente  Ex.: Cartão de Crédito ... ... ...  Explicitação dos diversos tipos de cartão ofertados pela Instituição Financeira (nacional, internacional, “gold”, “platinum” etc.)

  17. SERVIÇOS ESPECIAIS E DIFERENCIADOS • Diferenciados  espécies de serviços diferenciados previstos na norma: I – abono de assinatura; II – aditamento de contratos;III – administração de fundos de investimento;IV – aluguel de cofres; V – avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;VI – cartão de crédito; VII – certificação digital;VIII – coleta e entrega em domicílio ou outro local;IX – cópia ou segunda via de comprovantes e documentos; X – corretagem; XI – custódia;XII – extrato diferenciado mensal; XIII – fornecimento de atestados, certificados e declarações;XIV – leilões agrícolas; XV – aviso automático de movimentação de conta.

  18. RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371 • Extrato anual de tarifas: tarifas debitadas em contas-correntes e/ou em contas de poupança devem ser discriminadas em extrato anual, a ser enviado até 28/02 do ano seguinte. • As tabelas afixadas nas agências devem explicitar: a) Os serviços essenciais (sem tarifação); b) O serviços prioritários (na forma padronizada da Resolução – inclusive o “Pacote Padronizado”); c) Todos os demais serviços diferenciados e especiais ofertados pela Instituição.

  19. RESOLUÇÃO 3.518 E CIRCULAR 3.371 • Tarifas de serviços prioritários (inclusive do “Pacote Padronizado”) só podem ser majoradas após 180 dias de sua última alteração. • A cobrança de tarifa por serviço prioritário não previsto na Circular 3.371, bem como da criação de novos canais de entrega desses serviços, dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil.

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