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CASE CONCERNING RIGHT OF PASSAGE OVER INDIAN TERRITORY (PORTUGAL v. INDIA)

CASE CONCERNING RIGHT OF PASSAGE OVER INDIAN TERRITORY (PORTUGAL v. INDIA). Decisão do Tribunal Internacional de Justiça 12 de Abril de 1960. Enquadramento. Goa, Damão e Diu + cidades de DADRA e NAGAR-AVELI Territórios controlados pelos Portugueses

samson
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CASE CONCERNING RIGHT OF PASSAGE OVER INDIAN TERRITORY (PORTUGAL v. INDIA)

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Presentation Transcript


  1. CASE CONCERNING RIGHT OF PASSAGE OVER INDIAN TERRITORY(PORTUGAL v. INDIA) Decisão do Tribunal Internacional de Justiça 12 de Abril de 1960

  2. Enquadramento • Goa, Damão e Diu + cidades de DADRA e NAGAR-AVELI • Territórios controlados pelos Portugueses • Insurreição nas cidades de Dadra e Nagar-Aveli • Derrube do regime Português • Governo Indiano não impede esses movimentos • Governo Indiano não permite a passagem de portugueses de Damão para as cidades insurrectas

  3. Definição da Pretensão Portuguesa • Direito de passagem entre Damão e os enclaves e entre estes entre si; • Amplitude do direito seria apenas a estritamente necessária ao exercício da soberania portuguesa nos enclaves; • Não se pretende que o direito inclua qualquer tipo de imunidades para aqueles que, no concreto, o exerçam; • O exercício deste direito deve ser objecto de regulamentação, em boa fé, pelo Estado Indiano.

  4. Definição da Pretensão Portuguesa Assim, o Estado Português vem pedir ao TIJ que: • Declare e reconheça o direito de passagem (tal como definido supra) em causa; • Declare que o Estado Indiano, ao não ter permitido a passagem a portugueses, está a violar obrigações e tratados internacionais aplicáveis ao caso; • Ordene que o Estado Indiano não persista nessa limitação do direito passagem e reúna as condições para que ele possa, de facto, ser exercido.

  5. Objecções Preliminares“Sixth Preliminary Objection” Argumentação do Estado Indiano: • 5 Fev. 1930 - Declaração de Aceitação da Jurisdição do TIJ pelo Estado Indiano, para questões que surjam após esta data; • Portugal vem fundar o seu direito de passagem em tratados do século XVIII; • Logo, a Índia vem concluir que o caso não cabe na jurisdição do TIJ, dado que a disputa deve ser considerada anterior a 5 Fev. 1930.

  6. Objecções Preliminares“Sixth Preliminary Objection” Mas o Tribunal vem indeferir esta objecção preliminar: • Distinção entre a fonte do direito invocado (que pode ser anterior à declaração de aceitação da jurisdição do TIJ) e a data em que se dão os factos que levam à controvérsia. • Esta última data é que relevante. • De todo o modo, ainda que o tribunal viesse a considerar que Portugal tem razão, os efeitos desse juízo não seriam retroactivos. • Isto é, reportar-se-ão sempre apenas aos factos ocorridos em 1954.

  7. Decisão de Mérito Regime dos Marajás ↓ Ocupação Britânica ↓ Independência da Índia (15 Ago. 1947)

  8. TRATADO DE POONA (1779) + SANADS DO MARAJÁ (1783 + 1785) Portugal Conferem a Portugal soberania sobre os enclaves em questão; Conferem a Portugal um direito de passagem entre o território de Damão e os enclaves. Índia Não se visou qualquer transferência de soberania; Apenas se teve em vista a concessão a Portugal de uma renda (“jagir”) de 12.000 rupias/ano, colectável nas cidades em questão. Decisão de MéritoRegime dos Marajás

  9. Decisão de MéritoRegime dos Marajás Tribunal • Comparação dos tratados referidos com outros da mesma época; • Quando se pretendia a transferência de soberania utlizavam-se expressões como “perpetuamente” ou “em soberania perpétua”; • No tratado apresentado pelos Portugueses estas expressões não aparecem; • Apenas se dá conta da concessão da renda de 12.000 rupias/ano.

  10. Decisão de MéritoRegime dos Marajás Portugal • Foi concedida aos Portugueses, em decreto posterior, autoridade para pôr fim a eventuais rebeliões que surgissem nas cidades em questão; • Tal facto deve ser considerado como indicação da concessão de soberania. Tribunal • Se a intenção do Marajá tivesse sido, desde logo, a transferência de soberania, não era necessário que viesse dizer, à posteriori, o óbvio, isto é, que na soberania concedida aos portugueses se inclui a autoridade para pôr fim a eventuais rebeliões. • É mais verosímil que os Portugueses exercessem essa autoridade em nome do Marajá, tendo para com ele o dever de pôr fim a eventuais revoltas. • Em suma, durante o Período dos Marajás não se pode dizer que os Portugueses fossem titulares de um direito de passagem para o exercício de soberania.

  11. Decisão de MéritoOcupação Britânica • Ocupação Inglesa; • Portugueses passam a dominar de forma soberana Dadra e Nagar-Aveli; • Ingleses aceitam tacitamente a situação (não reclamam, mas também não há qualquer acordo entre Ingleses e Portugueses); • A situação mantém-se inalterada quando a Índia se torna independente; ↓ • As cidades em causa adquirem o carácter de “enclaves portugueses em território indiano”.

  12. Decisão de MéritoOcupação Britânica Portugal • Durante os períodos Britânico e Pós-Britânico, desenvolveu-se um costume de passagem. Tribunal • Analisa o argumento distinguindo entre: a) Passagem de civis, mercadorias e bens em geral; b) Passagem de forças militares, forças policiais, armamento;

  13. Decisão de MéritoOcupação Britânica – a) Costume de Passagem (Civis) • Passagem de pessoas (civis), mercadorias e bens em geral; • As Partes estão de acordo em que essa passagem nunca foi objecto de restrições (para além de aquelas que resultassem de controlos de rotina); • As Partes estão também de acordo em que essa passagem se deu tanto no período Britânico, como no Pós-Britânico;

  14. Decisão de MéritoOcupação Britânica – a) Costume de Passagem (Civis) Assim, o tribunal vem concluir que “no que toca a pessoas (civis), mercadorias e bens em geral, existiu durante o período Britânico e Pós-Britânico uma constante e uniforme prática de permissão de passagem entre Damão e os enclaves, prática essa que se estendeu por mais de um século, não sendo afectada pela alteração de regimes políticos, sendo certo que tal prática era encarada como lei por ambas as partes, dando, portanto, origem a um direito de passagem e à respectiva obrigação de deixar passar” [Cfr. p. 72 da Decisão]

  15. Decisão de MéritoOcupação Britânica – b) Costume de Passagem (Militar) • Aqui a questão é diferente; • Análise de Tratados entre Britânicos e Portugueses; • Análise da correspondência entre o Governador Inglês da Índia e o Governador Português da Índia; ↓ • Tribunal vem concluir que, em relação a forças armadas, forças policiais e armamento, nunca houve uma prática de passagem livre, mas sempre de passagem autorizada. • Situação que se mantém após a Independência da Índia.

  16. Decisão de Mérito Portugal • Costume Geral Internacional • Princípios Gerais de Direito Tribunal • Não há razão para a aplicação dessas fontes; • No caso concreto, já se identificou o Costume Local em vigor; • Princípio de que o Costume Especial derroga o Costume Geral.

  17. Decisão de MéritoConclusão • Em 1954, Portugal tem um direito de passagem relativo a pessoas (civis), mercadorias e bens em geral. • Terá a Índia violado a obrigação correlativa a esse direito, ao não deixar passar, em 26 de Julho de 1954, delegados do Governo Português de Damão que iriam aos enclaves contactar com a população?

  18. Decisão de MéritoConclusão Tribunal • Julho 1954 – É derrubado o regime Português em Dadra e Nagar-Aveli; • Gera-se uma situação de tensão; • Governo Indiano corta as ligações às cidades, “dadas as consequências gravosas que poderiam advir da passagem”;

  19. Decisão de MéritoConclusão Tribunal • Portugal concordou em que o seu direito de passagem sempre seria objecto de regulação (em boa fé) pelo Estado Indiano. • Dada a situação anormal de tensão naquele momento, a decisão de recusa de passagem cabia na margem de regulamentação. ↓ • A Índia não violou a obrigação correlativa ao reconhecido direito de passagem.

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