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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA. REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2014. PAUTA APOSENTADORIA. ORIENTAÇÕES GERAIS COMO LER AS TELAS SOLICITADAS. CONTAGEM PRÉVIA. 1 – Quando a aposentadoria está próxima :

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Presentation Transcript


  1. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO • PENHA REUNIÃO DE APOSENTADORIA 2014

  2. PAUTA APOSENTADORIA • ORIENTAÇÕES GERAIS • COMO LER AS TELAS SOLICITADAS

  3. CONTAGEM PRÉVIA 1 – Quando a aposentadoria está próxima: encaminhar via e-mail a entrevista com o servidor e pedindo sugestão do fundamento legal e-mail: smedrepenhaadm@prefeitura.sp.gov.br • OBS: Quem preenche a entrevista é o responsável da secretaria, não é o servidor. O responsável que está nesta reunião deve orientá-lo sobre averbação, como: verificar o vínculo correto , sobre afastamento... 2 – Quando o servidor sabe que a aposentadoria não está próxima, mas quer se informar sobre: o Responsável pela aposentadoria na U.E. verifica o Extrato de Tempo emitido para o Quinquênio. Soma as licenças para o próprio servidor. Verifica com o interessado, as condições da apostila nova. 3 – Quando o Responsável pela aposentadoria na U.E. faz a contagem e ainda tem dúvidas, encaminhar a Entrevista via e-mail OU dúvida.

  4. Antes de preencher o Requerimento de Aposentadoria: • o quinquênio está em dia? • Promoções, progressões estão para serem publicadas? • Evolução Funcional? • Quer averbar ou desaverbar o tempo extramunicipal? • Tem direito ao Abono de Permanência? Não precisa esperar publicar. • Prof.: Já providenciaram os anexos de incorporação de jornada? • ATE I: Verificou incorporação de GA?

  5. ABONO DE PERMANÊNCIA • Pedir somente quando completar as condições para o pedido de abono de permanência. Lembretes: • Para servidores que solicitam abono de permanência baseado no pedágio do magistério, precisam de 30 anos e meio de docência (mulher) • Grande nº de indeferimentos. • NÃO encaminhar memorando.

  6. NOVO REQUERIMENTO FRENTE E VERSO

  7. 6 – NA EMENDA, CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA PERMANENTE) (CONTINUAÇÃO) • - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; • ( 15) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; • · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; • · Homem: 65 anos de idade; • · Mulher: 60 anos de idade. • - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1º Inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03; • ( 16 ) · 10 anos de efetivo exercício no serviço público; • · 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; • · Efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio; • · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; • · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. • * CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. • * OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA. • * OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM 31/12/2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS. • * ATENÇÃO: OS REQUISITOS SÃO OS MESMOS DA EC 20/98, PODENDO SER ADQUIRIDOS APÓS 31/12/2003, MAS O CÁLCULO DOS PROVENTOS SERÁ PELA MÉDIA.

  8. 7 – NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO) (CONTINUAÇÃO) • - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03; • ( 19) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; • · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; • · 10 anos de carreira; • · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a • aposentadoria; • · Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição; • · Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; • - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6º da EC nº 41/03. • ( 20) · Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31/12/03; • · Efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil • e no ensino fundamental e médio; • · 20 anos de efetivo exercício no serviço público; • · 10 anos de carreira; • · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a • aposentadoria; • · Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; • · Mulher: 50 anos de idade e 25 anos de contribuição;

  9. DOCUMENTOS • RG, CPF ou situação cadastral do site da Receita Federal e Holerite. Com confere com o original Qualquer documento que falte para autuação, será devolvido todo o expediente. A unidade deve refazer o requerimento e memorando de frequência com nova data. Caso seja autuado o processo com pendências de averbação, o servidor deverá comparecer na DRE para ciência e providenciar com urgência o solicitado. Caso não consiga resolver a pendência, a aposentadoria será indeferida.

  10. MEMORANDO DE FREQUÊNCIA

  11. MEMORANDO FREQUENCIA - RETIFICAÇÃO

  12. AF DO SIGPEC

  13. AF DO SIGPEC

  14. INCORPORAÇÃO DE JORNADA TELA DE EVENTOS PARA PROFESSORES

  15. INCORPORAÇÃO DE JORNADA • - ANEXO I (JTI, JEA, JEI) (período de 1º de fevereiro a 31 de janeiro do ano subseqüente) e/ ou • - ANEXO II (JE-40) de incorporação de jornada (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano) ou Os Anexos de Incorporação deverão ter data fim até 10/08/2005 Existe composição de jornadas: +3 anos de JEI e + 2 anos JTI/JEA até 10/08/2005 + JE-40 e + 2 ANOS JEA, JEI até 10/08/2005

  16. OPÇÃO DE CARGO • - ANEXO III de incorporação de cargo em comissão AD, DIRETOR DE ESCOLA, CP

  17. QUEM NÃO INCORPOROU? Não encaminhar anexo de incorporação Será feita uma média: Ex 10 anos de JEI • “80% de 10/30 da média da diferença de JEA para JEI” • Média da Diferença de JEA para JEI = R$ 900,00 • 10/30 de 900,00 = 300,00 • 80 % de 300,00

  18. TELAS DO EOL • - - IMPRIMIR TELAS: • HISTÓRICO DE ATOS • LAUDO MÉDICO (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna) • CARGO SOBREPOSTO (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna) • FUNÇÃO ATIVIDADE (se houver anotar o nº do ato e data de publicação na 3ª coluna)

  19. ACERTO NO EOLHISTÓRICO DE ATOS • Não está sendo atualizado desde 2008 e não é para atualizar. Somente será atualizado para o evento Aposentadoria Para contagem prévia ou para anexo de incorporação de Cargo (anexo III) verificar na tela servidores – cargo sobreposto - histórico Para saber afastamento para STE/OSL/POIE – na tela servidores – função atividade - histórico

  20. FUNÇÃO ATIVIDADE: STE/ OSL/ POIE/ CIEJA

  21. CARGO SOBREPOSTO: COORDENADOR, AD, DIRETOR, outros cargos

  22. LAUDO MÉDICO

  23. Tabela de eventos de histórico de atos 2 – TEMPO EXTRAMUNICIPAL AVERBADO (Um sub-período em cada linha da tabela), DESAVERBAÇÃO, RETIFICAÇÃO

  24. Tabela de eventos de histórico de atos 4 – OUTROS EVENTOS:

  25. ACERTO NO SIGPEC E EOL • CABE À U.E. atualizar endereço e frequencia, verificar licenças não cadastradas • CABE À DRE – recuperação do prontuário: será conferida toda a vida funcional do servidor, nomeações, exonerações, afastamentos, suspensões, vinculações, quinquênios, *averbações...

  26. ACERTO NO SIGPEC • *NO CASO DE AVERBAÇÕES EXTRAMUNICIPAIS • PEDIMOS O PROCESSO DE EXM QUE DEVE ACOMPANHAR O PROCESSO DE APOSENTADORIA • PROBLEMAS QUE PODEM OCORRER: • TERMO DE ADITAMENTO: DOCÊNCIA E ÓRGÃO DE CONTRIBUIÇÃO (CERTIDÕES ANTERIORES A 2003. (desarquivar, solicitar ao servidor que providencie o termo de aditamento e súmula)

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