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10º CONANCEP

AUDIT. 10º CONANCEP. Precificação do patrimônio dos planos de benefícios. 25 de setembro de 2014. Conteúdo. Visão Geral Precificação dos investimentos 1.1 Alocação dos investimentos - overview 1.2 Política de investimentos (Resolução CMN nº 3.792) 1.3 Resolução CGPC nº 4

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Presentation Transcript


  1. AUDIT 10º CONANCEP Precificação do patrimônio dos planos de benefícios 25 de setembro de 2014

  2. Conteúdo Visão Geral • Precificação dos investimentos 1.1 Alocação dos investimentos - overview 1.2 Política de investimentos (Resolução CMN nº 3.792) 1.3 Resolução CGPC nº 4 2 Precificação das provisões matemáticas 2.1 Estudo de aderência de tábuas 2.2 Estudo técnico da taxa real anual de juros (Resolução CNPC nº 9)

  3. Visão Geral Provisões Matemáticas Investimentos Patrimônio Social • Investimentos > Provisões Matemáticas = Superávit • Investimentos = Provisões Matemáticas = Equilíbrio Técnico • Investimentos < Provisões Matemáticas = Déficit

  4. Investimentos Alocação dos investimentos Fonte: Estatística trimestral – Março 2014 - PREVIC

  5. Investimentos • Enquadramento (Resolução CMN nº 3.792) • Alocação de investimentos, políticainterna • Classificação dos títulos e valores mobiliários (Resolução CGPC nº 4) • Títulos para negociação (valor de mercado) • Títulos mantidos até o vencimento (valor de curva) 3. Precificação do valor de mercado (“fair value”) • Metodologia de precificação • Fontes de informação • Riscos • Classificação incorreta dos investimentos/não precificação dos investimentos pelo valor de mercado • Precificação inadequada dos investimentos pelo valor de mercado

  6. Riscos - Investimentos • Classificação incorreta dos investimentos/não precificação dos investimentos pelo valor de mercado Resolução CGPC nº 4: “Títulos para negociação: Na categoria títulos para negociação, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição.” “Títulos mantidos até o vencimento: Na categoria títulos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeirada entidade fechada de previdência complementar de mantê-los em carteira até o vencimento, desde que tenham prazo a decorrer de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de aquisição, e que sejam considerados, pela entidade fechada de previdência complementar, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito.” A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da entidade fechada de previdência complementar, em função dos direitos dos participantes, das obrigações da entidade e do perfil do exigível atuarial de seus planos de benefícios, e evidenciada pelo demonstrativo atuarial – DA.

  7. Riscos - Investimentos • Precificação inadequada dos investimentos pelo valor de mercado Resolução CGPC nº 4: “Na hipótese de recursos administrados por instituição(ões) financeira(s) ou outra(s) instituição(ões) autorizada(s) a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a metodologia de apuração do valor de mercado deve estar em consonância com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, sem prejuízo da responsabilidade da entidade fechada de previdência complementar, no que diz respeito ao acompanhamento da metodologia utilizada.” “Na hipótese de recursos administrados pela própria entidade fechada de previdência complementar, a metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da entidade fechada de previdência complementar e deve ser estabelecida em consonância com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, e com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, podendo ser utilizados como parâmetro: I – O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior; II – O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação; III – O preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.”

  8. Riscos - Investimentos • Precificação inadequada dos investimentos pelo valor de mercado • Títulos Públicos • Ações • Títulos privados Liquidez Curvas de spread Prêmio por duration Tier de risco Obtenção de dados e valores • Cotas de fundos de investimento Fundo de investimento ICVM 409 Fundo de Investimento em Participações Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fundo de Investimento Imobiliário • Investimentos imobiliários • Operações com participantes (empréstimos)

  9. Riscos - Investimentos Fundo de investimento (ICVM 409) • Valorização inadequada dos ativos, principalmente no que se refere a títulos privados • Cotas de Fundos Investidos Fundo de investimento em Participações (ICVM 391) • Investimentos mantidos a custo de aquisição • Elaboração de laudos de avaliação e estudos econômicos • Risco de não realização Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (ICVM 356/489) • Risco de crédito • Inadimplência • Falta de garantias Fundo de Investimento Imobiliário (ICVM 472) • Ativos avaliados a fair value (valor justo) • Vacância • Fundo de reserva

  10. Provisões matemáticas • Distribuição - tipo de planos • Fonte: Estatística trimestral – Março 2014 - PREVIC

  11. Provisões matemáticas Precificação das provisões matemáticas: Principais Premissas e hipóteses atuariais: • Taxa real anual de juros; • Tábua de mortalidade geral; • Tábua de entrada em invalidez; • Tábua de mortalidade de inválidos; • Fator de determinação valor real ao longo do tempo salários; • Fator de determinação valor real ao longo do tempo benefícios; • Hipóteses de entrada em aposentadoria; • Hipóteses sobre rotatividade; • Indexador do plano; • Projeção de crescimento real de salário dos benefícios do plano.

  12. Provisões matemáticas Teste de aderência (Resolução CNPC nº 9 e IN PREVIC Nº7) "A adequação da tábua biométrica utilizada para projeção de longevidade deverá ser atestada por meio de estudo específico cujos resultados comprovem a aderência, nos três últimos exercícios, entre o comportamento demográfico da massa de participantes e assistidos vinculados ao plano e a respectiva tábua biométrica utilizada.” Riscos: • Definição de metodologia adequada às características do plano de benefícios e de sua massa de participantes e assistidos; • Confiabilidade e atualização da base de dados (cadastro);

  13. Provisões matemáticas Taxa real anual de juros (CNPC nº 9) “A adoção de taxa real de juros para cada plano de benefícios deverá ser justificada pela entidade fechada de previdência complementar com base em estudos técnicos que comprovem a aderência das hipóteses de rentabilidade dos investimentos ao plano de custeio e ao fluxo futuro de receitas de contribuições e de pagamento de benefícios. Tais estudos devem ser apreciados pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal da entidade fechada, e ficarão disponíveis na entidade para conhecimento de participantes e patrocinadores e apresentação ao órgão fiscalizador sempre que requisitados.” "4. A taxa máxima real de juros admitida nas projeções atuariais do plano de benefícios, que será utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de contribuições e benefícios, é de: I - 6,0% - exercício de 2012; II - 5,75% exercício de 2013; III - 5,5% exercício de 2014; IV - 5,25% exercício de 2015; V - 5,0% exercício de 2016; VI - 4,75% exercício de 2017; VII - 4,5% exercícios de 2018 e seguintes.

  14. Provisões matemáticas Aspectos importantes na avaliação do Estudo técnico para fundamentação da taxa real anual de juros do passivo: a) montante de ativos de investimento por segmento de aplicação, fluxo projetado de investimentos e desinvestimentos, fluxo de receitas com juros, cupons, dividendos, aluguéis, vendas de ativos e outras receitas; b) fluxo projetado das contribuições normais previstas no plano de custeio, fluxo de contribuições extraordinárias, fluxo de recebimento de parcelas relativas a pagamento de dívidas contratadas ou outras receitas de qualquer natureza; e c) fluxo projetado de pagamento de benefícios, inclusive de risco, de diferenças de benefícios decorrentes de demandas judiciais, de projeções relativas a resgate e portabilidade.

  15. Provisões matemáticas O Estudo técnico deve estar alinhado: • Alocação de ativos versus retorno real (politica de investimentos) 2) Valorização dos ativos 3) Fluxo projetado de investimentos e reinvestimentos (reinvestimento da carteira) 4) Modelo de avaliação utilizado (razoabilidade) 5) Indicadores/Projeções – subjetividade 6) Acompanhamento e revisão periódica Provisões Matemáticas Investimentos

  16. Conclusão:A gestão da EFPC deve estar baseada em análises preparadas com base nos valores justos dos investimentos e provisão matemática, a fim de mitigar os riscos, tais como risco de mercado e risco de liquidez.Risco de mercado – A correta precificação dos investimentos, o desenvolvimento de estudos econômicos e a criação de cenários são importantes no monitoramento do risco de mercado.Risco de liquidez – A correta precificação dos investimentos e da provisão matemática são importantes nas análises relacionadas ao casamento dos fluxos de ativos e passivos, de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do plano. Além disso, o planejamento garante que as alienações dos ativos ocorram no prazo certo e com preços justos.

  17. Obrigado!Contato Zenko Nakassato Financial Services Sócio +55 (11) 2183-6442 znakassato@kpmg.com.br José Cláudio Costa Financial Services Sócio +55 (11) 2183-6442 jcosta@kpmg.com.br Carlos Omar Abdo Financial Services Sócio-diretor +55 (11) 2183-6442 cabdo@kpmg.com.br Wellington França Financial Services Gerente Senior +55 (11) 2183-6442 wfsilva@kpmg.com.br Mark Yamashita Financial Services Gerente +55 (11) 2183-6442 msyamashita@kpmg.com.br

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