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CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP

CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Janeiro/2006. Censura Pública. Desenvolvim. Institucional. PPAG. Economia de Despesas Correntes. Autonomia. ACORDO DE RESULTADO (Avaliação Institucional). Prêmio por Produtividade. PROJETOS ESTRUTURA-

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CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP

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Presentation Transcript


  1. CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Janeiro/2006

  2. Censura Pública Desenvolvim. Institucional PPAG Economia de Despesas Correntes Autonomia ACORDO DE RESULTADO (Avaliação Institucional) Prêmio por Produtividade PROJETOS ESTRUTURA- DORES ÓRGÃOS E ENTIDADES Adicional de Desempenho AVALIAÇÃO INDIVIDUAL SERVIDORES Indução à Formação Carreira Aumento de Receita TERMO DE PARCERIA Perda de Cargo Público OSCIP Choque de Gestão

  3. OSCIP Título concedido a organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam no desenvolvimento de projetos e programas sociais que representem o interesse público.

  4. Legislação • Lei 14.870/2003 • Decreto 43.749/2004 • Decreto nº 43.818/2004 • Decreto nº 43.867/2004 • Resolução SEPLAG nº 48 • Resolução SEPLAG nº 66

  5. Comparativo com a União

  6. Principais Vantagens • Agilidade; • Autonomia; • Ênfase na eficácia do resultado; • Transparência.

  7. Características Estatutárias • Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; • Adoção de práticas de gestão administrativa que coíbam a obtenção de vantagens e benefícios pessoais; • Previsão de transferência de patrimônio liquido, acervo patrimonial e excedentes financeiros a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP estadual no caso de dissolução da entidade ou perda da qualificação.

  8. Qualificação • A qualificação de uma entidade como OSCIP é um ato vinculado ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.870/2003. • A qualificação depende, basicamente, do correto envio da documentação exigida no art. 7º da Lei nº 14.870/03 e do atendimento das características estatutárias definidas no art. 5º da mesma Lei.

  9. Quem pode ser qualificado Entidades que promovam: • assistência social; • cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; • defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; • segurança alimentar e nutricional; • educação gratuita; • saúde gratuita;

  10. Quem pode ser qualificado Entidades que promovam: • desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; • experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; • estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; • trabalho voluntário.

  11. Quem não pode ser qualificado • sociedade comercial; • sindicato e a associação de classe ou representativa de categoria funcional; • instituição religiosa; • organização partidária; • entidade de benefício mútuo; • cooperativa; • fundação pública.

  12. Forma de Parceria TERMO DE PARCERIA - instrumento de vinculação entre o órgão do poder público estadual e uma OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público

  13. Termo de Parceria No TERMO DE PARCERIA deve constar: • objeto do termo; • metas e resultados previstos, com o cronograma de desembolso; • critérios para avaliação de desempenho; • previsão de receitas e despesas.

  14. Seleção • A seleção da OSCIP PODE ser feita por meio de concurso de projetos. • Verificação do regular funcionamento da OSCIP pelo Órgão Estatal Parceiro.

  15. Fomento • Destinação de recursos financeiros; • Destinação de bens públicos; • Cessão de servidor civil em caráter especial, com ou sem ônus para o órgão de origem.

  16. Forma de Monitoramento • Acompanhamento e avaliação dos resultados do Termo de Parceria: • pelo órgão estatal parceiro; • por uma comissão de avaliação. • Fiscalização: • pelo Conselho de Políticas Públicas da área correspondente; • pelo Ministério Público; • pelo Tribunal de Contas do Estado de MG; • pela Advocacia Geral do Estado.

  17. Comissão de Avaliação • Periodicidade: a avaliação deve ser feita, no mínimo, semestralmente. • Composição mínima da Comissão: • um membro do órgão estatal parceiro • um membro da SEPLAG • um membro da OSCIP • um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente

  18. Transparência Divulgação no órgão oficial de imprensa: • da minuta dos termos de parceria, antes da assinatura; • do extrato dos termos de parceria celebrados; • dos extratos da execução física e financeira dos termos de parceria, ao fim de cada exercício.

  19. Fluxo do Processo Associação Fundação Requerimento de Qualificação como OSCIP Análise da documentação e qualificação SEPLAG Definição do objeto do Termo de Parceria Órgão Estatal Parceiro Seleção da OSCIP Alinhamento estratégico Conselho Estadual CCGPGF Análise do Termo de Parceria Órgão Estatal Parceiro Assinatura e Publicação do Termo de Parceria Constituição da Comissão de Avaliação Comissão de Avaliação Avaliação Periódica de resultados

  20. Situação Atual 59 entidades qualificadas, sendo:

  21. Situação Atual 6 termos de parceria celebrados • SEDESE (Superintendência de Emprego e Renda) x ECO – oficina/escola de papel reciclado • SEDS (Superintendência de Prevenção a Criminalidade) x Elo: inclusão e cidadania – centros de mediação de conflitos (13/08) • RURALMINAS x AMEIS – implementação da Agenda 21 em municípios ribeirinhos ao Rio São Francisco

  22. Situação Atual • SEDESE (Subsecretaria de Esportes) x HUMANIZARTE – implantação do programa “Minas Olímpica”; • REDE MINAS x ADTV – gestão da TV; • Fundação Clóvis Salgado x ICSM – divulgação cultural.

  23. Um caso SEDESE x ECO • Objeto: • a implantação de uma ESCOLA-UNIDADE PRODUTIVA DE PAPEL ARTESANAL RECICLADO no Centro Público de Promoção do Trabalho – CPPT, cujas finalidades são informar, formar, qualificar e capacitar detentos em regime aberto e semi-aberto do CERESP e moradores da região, na produção manual de papel reciclado artesanal e produtos derivados da reciclagem, reutilização e reaproveitamento de resíduos sólidos.

  24. Um caso SEDESE x ECO • Quadro de metas e indicadores:

  25. Um caso SEDESE x ECO • Dificuldades: • Falta de conhecimento do instrumento; • Resistência por parte de alguns servidores; • Dificuldade na definição de indicadores de resultado; • Facilidades: • Compreensão pela OSCIP do modelo; • Experiência da OSCIP; • Forma de negociação. • Resultados: • Ainda não foram mensurados.

  26. Informações: www.planejamento.mg.gov.br Link: Choque de Gestão

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