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Conselho Estadual de Assistência Social - AL

Conselho Estadual de Assistência Social - AL. Reunião Ampliada do CEAS-AL com os Conselhos MUNICIPAIS de Assistência Social O Financiamento do Controle Social Maio-2014. O financiamento dos CAS está previsto na LOAS/1993 e Lei do SUAS/12.435/2011

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Presentation Transcript


  1. Conselho Estadual de Assistência Social - AL Reunião Ampliada do CEAS-AL com os Conselhos MUNICIPAIS de Assistência Social O Financiamento do Controle Social Maio-2014

  2. O financiamento dos CAS está previsto na LOAS/1993 e Lei do SUAS/12.435/2011 • Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: • I - o Conselho Nacional de Assistência Social; • II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; • III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; • IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  3. Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: • I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; • II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; • III - Plano de Assistência Social. • Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

  4. Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.” (NR)

  5. § 4o  Os Conselhos de que tratam os incisos II, III e IV do art. 16, com competência para acompanhar a execução da política de assistência social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, mediante lei específica.” (NR)

  6. Tipos de funções desempenhadas pelos Conselhos • - Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. • - Função Mobilizadora: refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas. • - Função Deliberativa: refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua competência. • - Função Consultiva: relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

  7. A Importância dos Índices de Gestão Descentralizada- IGD-M do Município IGD-E do Estado. • IGD-M criado em 2006( Portaria MDS /GM nº 148/2006 e alterado pela Portaria MDS/GM nº 754de 20 de outubro de 2010, o IGD-M); • IGD-E criado em 2008 (Portaria MDS/GM nº 76, de 6 de março de 2008) O estado e os municípios deverá destinar, pelo menos 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo IGD-E ao colegiado que executa o controle social do PBF e do Cadastro Único (CEAS ou ICS Estadual do PBF), segundo a sistemática fixada no Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010, que atualiza o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o PBF. Os recursos são repassados do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.836/2004, na modalidade “fundo a fundo”. Os depósitos são efetuados em conta corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente para fins de execução das atividades vinculadas à gestão descentralizada do PBF e do Cadastro Único.

  8. A Portaria nº 754/2010, menciona no art. 11, que o município deverá destinar, pelo menos, três por cento dos recursos transferidos para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional ao Controle Social envolvido com a gestão do PBF. • Realização de atividades com as famílias e a comunidade • Esclarecer dúvidas sobre quem pode ser incluído no Cadastro Único e quem tem • direito a receber o Bolsa Família; • Promoção de ações de informação e sensibilização das famílias em relação à sua • autonomia no uso do benefício; • Explicar a importância da frequência à escola e do acompanhamento da saúde. Realização de atividades de mobilização e de abordagem das famílias para participação em atividades de aumento da escolaridade, da qualificação e da inserção ocupacional, geração de • trabalho e renda, entre outras

  9. Obrigada! Fábia Sant’Ana Conselheira Estadual/Diretora de Proteção Social Básica-Seades-AL

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