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Publicação do Relatório Resumido

PONTOS DE CONTROLE. 2. Publicação do Relatório Resumido. 3. Meta Bimestral de Arrecadação. 4. Meta Fiscal da Receita estabelecida na LDO. 5. Resultado Primário. 6. Resultado Nominal. 11. Resultado orçamentário. 12. Resultado financeiro. PONTOS DE CONTROLE. 18.

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Publicação do Relatório Resumido

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Presentation Transcript


  1. PONTOSDECONTROLE 2 Publicação do Relatório Resumido 3 Meta Bimestral de Arrecadação 4 Meta Fiscal da Receita estabelecida na LDO 5 Resultado Primário 6 Resultado Nominal 11 Resultado orçamentário 12 Resultado financeiro

  2. PONTOSDECONTROLE 18 Publicidade do Planejamento (PPA, LDO e LOA) 20 Publicidade do RGF 21 Limites de endividamento 22 Assunção de obrigação no final de mandato(art. 42) 24 Situação do RPPS 25 Divulgação dos alertas 26 Realização de audiências públicas

  3. Veículo de publicação (DOE, mural público, jornal, internet) Data de publicação Nome dos MCS Periodicidade: bimestral Prazo para disponibilização no Portal: até 60 dias do encerramento do bimestre, destaque Publicação do Relatório Resumido

  4. Publicação do Relatório Resumido

  5. Exigir envio das metas bimestrais Examinar compatibilidade com LDO e LOA Examinar compatibilidade com dados da execução (RREO) Emitir alerta quando não alcançada a meta, não-informação e incompatibilidade com LDO/LOA Prazo: bimestral Prazo para exame do TC: até 60 dias após o encerramento do bimestre Meta bimestral de arrecadação

  6. Meta bimestral de arrecadação

  7. Exigir envio da meta de resultado primário Examinar compatibilidade com LDO e LOA Emitir alerta em caso de incompatibilidade com LDO/LOA Comparar no final do exercício com o resultado primário apurado Prazo: bimestral (compatibilidade) e anual (atingimento da meta) Prazo para divulgação pelo TC: até 60 dias após o encerramento do 1º bimestre e 30 de abril do exercício seguinte Resultado Primário

  8. Resultado Primário

  9. Exigir envio da meta de resultado nominal Examinar compatibilidade com LDO e LOA Emitir alerta em caso de incompatibilidade com LDO/LOA Comparar no final do exercício com o resultado nominal apurado Prazo: bimestral (compatibilidade) e anual (atingimento da meta) Prazo para divulgação pelo TC: até 60 dias após o encerramento do 1º bimestre e 30 de abril do exercício seguinte Resultado Nominal

  10. Resultado Nominal

  11. Obter receita arrecadada – dois grupos: receitas próprias e transferências (constitucionais, legais e voluntárias) Obter despesa empenhada – por função Comparar receita arrecadada com despesa empenhada Prazo: anual Resultado Orçamentário

  12. Resultado Orçamentário

  13. Obter saldo do ativo financeiro e do passivo financeiro no final do exercício Comparar ativo financeiro com o passivo financeiro Prazo: anual Resultado Financeiro

  14. Resultado Financeiro

  15. Resultado Financeiro Portaria - STN nº 447/02 Entidade Transferidora D- Transfer. Intergov. (Desp) C- Restos a Pagar (Pas. Fin) Entidade Beneficiária D- Restos a Receber (Ativo Fin) C- Transfer. Intergov. (Receita)

  16. Quem adota a Portaria 447/04? Na íntegra (1 TC) Somente para transferências constitucionais (2 Tcs) Não há impedimentos à contabilização dos recursos de transferências intergovernamentais (ainda não recebidos) em contas patrimoniais, ou seja, que não interfiram na apuração do resultado financeiro. Houve unanimidade no sentido de que as transferências constitucionais que não ingressaram no CAIXA das Unidades da Federação não devem ser registradas como Receita Orçamentária. Como a referência do art. 42 da LRF é a disponibilidade de CAIXA, entendendo como tal os recursos efetivamente disponíveis. Portanto, qualquer escrituração de receita que não tenha como contrapartida o ingresso dos recursos financeiros não afetará a apuração do cumprimento do art. 42. Resultado Financeiro

  17. Número da lei (PPA, LDO e LOA) Data de publicação Veículo de publicação Disponível na internet Prazos de publicação: definidos na legislação local Periodicidade: quadrienal (PPA), anual (LDO e LOA) Prazo para divulgação TC: 30 dias após a publicação ou conhecimento Publicidade do Planejamento

  18. Publicidade do Planejamento

  19. Veículo de publicação (DOE, mural público, jornal, internet) Data de publicação Nome dos MCS Periodicidade: quadrimestral ou semestral Prazo: até 60 dias Publicação do Relatório de Gestão Fiscal

  20. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal

  21. Dívida Consolidada Líquida Operações de Crédito Garantias ARO Amortização, juros e encargos Montante Periodicidade: quadrimestral Prazo para divulgação TC: até 60 dias após encerramento do quadrimestre Limites de endividamento

  22. Definição Operações equiparadas e vedadas Antecipação de receita de tributo ou contribuição Recebimento antecipado de valores de estatais Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito Assunção de obrigação sem autorização orçamentária A autorização orçamentária pressupõe a emissão de empenho? Não Reflexo nas contas anuais OK Os valores correspondentes devem integrar os demonstrativos? Sim É óbice à emissão de certidão? Sim Operações de Crédito

  23. Operações de Crédito

  24. “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrairobrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesascompromissadas a pagar até o final do exercício.” Assunção de obrigação em final de mandato

  25. “Obrigação de despesa” Celebração, aditamento ou prorrogação de contrato ou congênere “Contraída a obrigação de despesa” Formalização do contrato ou congênere ou seu aditamento ou prorrogação “Cumprida integralmente” Obrigação de despesa contraída, realizada e paga nos dois últimos quadrimestres do mandato (empenho, liquidação e pagamento) Assunção de obrigação em final de mandato

  26. “Parcelas a serem pagas no exercício seguinte” Não cumprida integralmente e de competência do exercício corrente (devem ser inscritas em RAP) “Despesas compromissadas” Serviços de natureza continuada de competência do exercício Obras, conforme cronograma físico-financeiro Bens entregues ou a entregar até o final do exercício Pessoal e encargos de competência do exercício RAP de anos anteriores cujas obrigações subsistam Assunção de obrigação em final de mandato

  27. Em caso de vacância do titular do Executivo para concorrer a novo mandato eletivo, quando iniciará a contagem do dois últimos quadrimestres? 1º de maio. Entretanto, caso o final do mandato não coincida com o ano civil, serão considerados os últimos oito meses de mandato. Existe responsabilidade solidária nas substituições por vacância? Essa situação será definida quando do exame do caso concreto. Despesas compromissadas deverão ser inscritas em Restos a Pagar independentemente da disponibilidade de caixa? Sim Assunção de obrigação em final de mandato

  28. Obrigação de despesa é diferente de obrigação de pagamento? Sim. A segunda decorre da liquidação da despesa Como obter a disponibilidade de caixa dos demais Poderes e órgãos no final de mandato? Comparação dos Restos a Pagar com as disponibilidade de caixa, considerando, em cada caso o cumprimento da programação financeira pelo Poder Executivo. As obrigações não escrituradas (empenhadas) devem ser consideradas na verificação do cumprimento do art. 42? Sim Assunção de obrigação em final de mandato

  29. Na apuração das disponibilidades financeiras/obrigações devem ser segregados os recursos vinculados? Sim. Precatórios não pagos serão inscritos dos Restos a Pagar, entrando na regra do Parágrafo único. Houve consenso de que o art. 42 faz referência à disponibilidade de caixa, não estando incluído, portanto, os haveres financeiros. A apuração da disponibilidade de caixa deve segregar os recursos vinculados. Há casos, como os contratos de repasse, em que o ente contrai obrigação de despesa que não são de sua obrigação, o que deve se mitigado no exame do cumprimento desse dispositivo. Assunção de obrigação em final de mandato

  30. Não constitui entendimento unânime entre os TCs no sentido de que o descumprimento isolado do art. 42 seja motivo suficiente para rejeição das contas anuais dos titulares de Poderes e Órgãos de que trata o art. 20 da LRF. Assunção de obrigação em final de mandato

  31. Assunção de obrigação em final de mandato

  32. Obter valores do Ativo, Passivo, Receitas e Despesas Previdenciárias Apurar déficit/superávit entre as despesas previdenciárias e receitas previdenciárias Periodicidade: anual Regime próprio de previdência

  33. Regime próprio de previdência

  34. Divulgar dados dos alertas no Portal: Data de emissão Tema Inteiro teor Periodicidade: quadrimestral/semestral Divulgação dos alertas

  35. Para cada audiência: data de realização meio de divulgação Tema (avaliação do N quadrimestre, elaboração ou discussão do PPA, LDO ou LOA) Verificar atendimento dos prazos legais Periodicidade: quadrimestral (avaliação das metas fiscais) e anual (tramitação de PPA, LDO e LOA) Prazo para divulgação pelo TC: até final de março, junho e outubro (quadrimestrais) e até final de abril (anual) Realização de audiências públicas

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