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XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA FRAUDULENTA: TÉCNICAS E FORMA DE COMBATE. HEITOR ALVES SOARES – PR-SE. XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013. INÍCIO DOS TRABALHOS
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XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA FRAUDULENTA: TÉCNICAS E FORMA DE COMBATE. HEITOR ALVES SOARES – PR-SE
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 INÍCIO DOS TRABALHOS 2011 – Reunião de Trabalho entre MPF e Receita. 1ª FASE – LEVANTAMENTO PRELIMINAR DA RECEITA: 49 MUNICÍPIOS LINHA DE CORTE: 500 MIL REAIS 2ª FASE – FISCALIZAÇÃO DA RECEITA: 18 MUNICÍPIOS. PREJUÍZO ESTIMADO: 75 MILHÕES DE REAIS, SEGUNDO A RF. INSTAURAÇÃO DE 18 INVESTIGAÇÕES PELO OFÍCIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: REQUISIÇÃO DE CONTRATOS, NOTAS DE PAGTO, EMPENHOS E OUTROS DOCUMENTOS QUE EMBASARAM OS PEDIDOS. COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES COM RECEITA FEDERAL
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 • TIPOS DE FRAUDES IDENTIFICADAS: • INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA NA GFIP: • INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA NA DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: • USO DE TÍTULOS PODRES. Ex.: Caso Muribeca • 4.1. Título da dívida externa de 1903: valor de face 100 LIBRAS • 4.2. valor de venda: R$ 1.868.460,00 4.3. valor adquirido: R$ 1.214.500,00 em 16 PARCELAS 4.4. valor adquirido: 595.000 (FUNDO DE SAÚDE MUNICIPAL) PREENCHIMENTO DA DCTF: “pagamento do tributo com origem no (Decreto-Lei 6.019/43) – na modalidade de conversão em renda c/c poder liberatório de pagamento com base na Lei nº 10.179/01, representado pelo código do Processo nº 0013412-n. 03.2009.401.3400/18ª VF – DF, referente pagamento GPS Código 2402 / Compet 06/2011” Valor efetivamente recolhido: R$ 15,00 (GRU) AÇÃO JUDICIAL APONTADA SEM TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA.
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 COMO FUNCIONA A FRAUDE: Escritórios de assessoria jurídica, contábil e consultoria procuram prefeitos, oferecendo supostos créditos tributários derivados de ações tributárias ou cessão de títulos prescritos. A empresa é contratada na forma de inexigibilidade de licitação. A empresa apresenta o cálculo da dívida a ser compensada. Honorários: 20 a 30%, cobrados sobre o percentual a ser compensado. Valor pago antes da homologação da compensação pela Receita. A compensação é lançada na GFIP.
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 • AGENTES IDENTIFICADOS • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(BAHIA) • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(PERNAMBUCO) • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(ESPIRITO SANTO) • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(ES) • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(SP) • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX(PE) • ADVOGADOS • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX • XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 ORIGEM DOS “CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS”
XIV Encontro Nacional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ilhéus/2013 • ATUAÇÃO JUDICIAL DO MPF-SERGIPE • Ação de Improbidade Administrativa: MURIBECA/SE • Indisponibilidade dos bens • Denúncia criminal: 168-A, 288 e 299, todos do Código Penal, bem como nos delitos previstos no artigo 1º, incisos II e V, do Decreto-lei nº 201/67.