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Elaboração de Projetos no SICONV para Captação de Recursos Federais.

CURSO. GESTÃO DE CONVÊNIOS NO SICONV. Elaboração de Projetos no SICONV para Captação de Recursos Federais. 2013. Elaborado por:. Rafaela Azevedo Dourado (SETUR - PE) Luciana Aguiar Albuquerque (SAD/SETUR-PE). Objetivos. Ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de:

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Elaboração de Projetos no SICONV para Captação de Recursos Federais.

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Presentation Transcript


  1. CURSO GESTÃO DE CONVÊNIOS NO SICONV Elaboração de Projetos no SICONV para Captação de Recursos Federais. 2013

  2. Elaborado por: Rafaela Azevedo Dourado (SETUR - PE) Luciana Aguiar Albuquerque (SAD/SETUR-PE)

  3. Objetivos Ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de: • Listar os principais meios de financiamento público; • Determinar quais as prioridades do seu órgão, para fins de eleição dos projetos; • Analisar Planos de Trabalho já prontos, e determinar se são exequíveis ou não, de acordo com os elementos básicos de um Projeto; • Explicar como o Plano de Trabalho é incluído no SICONV; • Listar os dados necessários para a efetivação da Proposta; • Identificar os dispositivos legais referentes a convênios federais; • Explicar o Ciclo de um convênio: proposição, formalização, execução, prestação de contas.

  4. CONVÊNIOS FEDERAIS

  5. Legislação Aplicável

  6. LEGISLAÇÃO

  7. LEGISLAÇÃO • Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007; • Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de 2011; • Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 (REVOGADA); • Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de maio de 2012; • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 239, DE 3 DE JULHO DE 2013; • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/MF/CGU Nº 274, DE 01 DE AGOSTO DE 2013 - DOU DE 02/08/2013;

  8. NOÇÕES GERAISConceitos BásicosArt. 1°, § 2° NOÇÕES GERAISConceitos BásicosArt. 1°, § 2°

  9. CONVÊNIOS Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal, ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.(Portaria Interministerial 507 de 24/11/2011)

  10. TERMOS TERMO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. TERMO DE PARCERIA: instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público – (OSCIPs);

  11. CONVÊNIOS X TERMO

  12. CONTRATO DE REPASSE Instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União”. (Portaria Interministerial 507, Art. 1, de 29/05/08) ART. 1°, §2°, XI - Mandatária da União: instituições e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;

  13. CONTRATO DE REPASSE Instrumento que deve ser utilizado para OBRAS, salvo se o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio)

  14. CONTRATO DE REPASSE Art. 5º Ao concedente caberá promover: I - a gestão dos programas, projetos e atividades, mediante: II - a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante: (…) § 1º A União poderá delegar as atribuições contidas nas alíneas constantes do inciso II deste artigo a instituição financeira oficiais mediante celebração de contrato de prestação de serviços - CPS específico, competindo também à mandatária escolhida:

  15. CONTRATO X CONVÊNIO

  16. CONTRATO X CONVÊNIO

  17. PARTES NO INSTRUMENTO CONCEDENTE: Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;

  18. PARTES NO INSTRUMENTO PROPONENTE: Órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria. CONVENENTE: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público, ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesses recíprocos, também entendido como contraponto no âmbito do Contrato de Repasse.

  19. PARTES NO INSTRUMENTO INTERVENIENTE: Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

  20. PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO : conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução;

  21. TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA: documento apresentado quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.

  22. PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507 MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO: Art. 37. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

  23. PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507 MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO: § 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto. CLÁUSULA SUSPENSIVA

  24. PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507 MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO: § 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver. § 7º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço.

  25. PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507 DISPENSA DO PROJETO BÁSICO OU T.R.: § 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.

  26. CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS LEITURA DO ART.8°, DA P.I. N 507 Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste. * não se aplica às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS

  27. Legislação Orçamentária, Programas de Governo e Captação de Recursos

  28. PrincípiosdaAdministraçãoPública • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • Descentralização • Economicidade

  29. Modalidades de Transferência de RecursosFederais

  30. Transferências Constitucionais ; Modalidades de Transferência de RecursosFederais • São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios.

  31. Transferências Constitucionais ; Modalidades de Transferência de RecursosFederais O art. 159 da Constituição da República trata das seguintes repartições tributárias: • Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); • Fundo de Participação dos Municípios (FPM); • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis); • Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação);

  32. Transferências Legais; Modalidades de Transferência de RecursosFederais • São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.

  33. Transferências Legais; Modalidades de Transferência de RecursosFederais Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); • o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); • Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; • Outros;

  34. Transferências voluntárias ; Modalidades de Transferência de RecursosFederais • Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo.

  35. Transferências voluntárias ; Modalidades de Transferência de RecursosFederais • Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

  36. Modalidades de Transferência de RecursosFederais

  37. Modalidades de Transferência de RecursosFederais

  38. TransferênciasVoluntárias no SICONV • PROPOSTA DE PROPONENTE ESPECÍFICO DO CONCEDENTE: são propostas de Proponentes específicos definidos pelo Concedente para determinados programas; • PROPOSTA DE PROPONENTE DE EMENDA PARLAMENTAR: são propostas de proponentes específicos definidos através de emendas parlamentares para determinados programas. • PROPOSTA VOLUNTÁRIA;

  39. SICONVSistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse

  40. Apresentando o Sistema Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios. § 1º Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no SICONV, serão nele registrados.

  41. Apresentando o Sistema • Desenvolvido em Plataforma Tecnológica: Web • Desenvolvido em Software Livre; • Perfis de elegibilidade associados à natureza do convenente; • Possui interoperabilidade com os seguintes sistemas: Receita Federal, SIAFI, CADIN,CAUC, Diário Oficial da União,Bancos Oficiais, dentre outros.

  42. Apresentando o Sistema

  43. Apresentando o Sistema

  44. Apresentando o Sistema O ACESSO LIVRE

  45. Apresentando o Sistema O ACESSO LIVRE

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  47. Apresentando o Sistema O ACESSO LIVRE

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