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Modificação Orçamentária e Programática

Modificação Orçamentária e Programática. NOV 2012. Objetivo do Módulo de Modificação.

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Modificação Orçamentária e Programática

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Presentation Transcript


  1. Modificação Orçamentária e Programática NOV 2012

  2. Objetivo do Módulo de Modificação Estabelecer os procedimentos para atualização do Orçamento Anual durante a sua execução, mediante Modificações Orçamentárias e Programáticas, através da abertura de Créditos Adicionais na forma de Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários, Contingenciamento da Programação Financeira e outras alterações intrassistema, em conformidade com a legislação vigente.

  3. Componentes Institucionais da Modificação ● UnidadeOrçamentária – UO Segmento da administração direta e indireta a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. ● Unidade Gestora Executora - UG Executora Unidade Orçamentária ou Administrativa investida do poder de executar e gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. ● Unidade Gestora Centralizadora - UG Centralizadora Figura criada para atender a estrutura do Sistema Fiplan, em que cada Unidade Orçamentária possui uma única Unidade Gestora Centralizadora, funcionando estritamente como uma orçamentária. A UG Centralizadora não executa nenhuma despesa, cabendo à figura da Unidade Gestora Executora essa atribuição.

  4. UG00 CENTRALIZADORA UG01 EXECUTORA UG00 CENTRALIZADORA UG01 EXECUTORA Estrutura Institucional nas Modificações ÓRGÃO / DO ou EQUIVALENTE SEC UO ADMINISTRAÇÃO DIRETA UO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA UESC IAT UG SEAGRI BAHIA PESCA DG CDA UEFS UESB DG UNEB ADAB EBDA

  5. Usuários do Módulo da Modificação • Órgão Central de Planejamento – SPO: • Ordenador de Programação Estado • Técnicos do Órgão Central • Consulta • Órgão Setorial de Planejamento – DO ou Equivalente: • Ordenador de Programação Órgão - Gestor Orçamentário (GEO) • Técnicos Setoriais • Consulta • Órgão Seccional de Planejamento – UO: • Gestor Orçamentário (GEO) • Técnicos Seccionais • Consulta • Unidades Co-Responsáveis: Depat, SRH, Funcep, SPF e SGA

  6. Funções de Modificação Funções do Planejamento • Elaboração de Créditos Adicionais • Suplementares • Especiais • Extraordinários • Alteração de Elemento de Despesa • Inclusão de Nova Ação / Região • Redimensionamento do Quantitativo do Produto • Contingenciamento • Atualização do PTA Funções da Sefaz • Cadastramento de Nota de Provisão Orçamentária - NPO • Cadastramento de Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária - NPD • Replanejamento Financeiro - PMD

  7. Disponibilidade das Funções • Primeira Etapa: • Elaboração de Créditos Adicionais • Alteração de Elemento de Despesa • Inclusão de Nova Ação / Região • Redimensionamento do Quantitativo do Produto • Segunda Etapa: • Contingenciamento • Atualização do PTA

  8. Etapas da Modificação

  9. Funções de Modificação • O Módulo de Modificação da Despesa - MOD, responsável pelos processos de Modificação Orçamentária e Programática disponibiliza funções que possibilitam: • Elaboração de Créditos Adicionais • Inclusão Nova Ação / Região • Alteração de Elemento de Despesa • Redimensionamento do Quantitativo do Produto

  10. Créditos Adicionais Créditos Adicionais são mecanismos estabelecidos na legislação pertinente para viabilizar os ajustes necessários à execução da Lei Orçamentária, visando reforçar suas dotações ou atender a situações não previstas quando da sua elaboração. • Modalidades de Créditos Adicionais: • Suplementar • Especial • Extraordinário • O Fiplan detalha os tipos de créditos adicionais em função de cada origem de financiamento.

  11. Responsáveis Créditos Adicionais • A UO é responsável pela inclusão da Nota de Provisão Orçamentária – NPO, Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária – NPD, do Processo de Modificação Orçamentária e Replanejamento Financeiro – PMD. • A DO ou Equivalente é responsável pela análise e encaminhamento do processo para o Órgão Central. • As Unidades Co-Responsáveis realizam, sob a perspectiva das respectivas competências, a análise, visto e parecer do processo. • O Órgão Central é responsável pela análise, tramitação, confirmação, emissão e encaminhamento de minuta para publicação do decreto e efetivação dos créditos.

  12. Funções dos Créditos Adicionais • No Fiplan a elaboração dos Créditos Adicionais é desenvolvida através das seguintes funções: • Inclusão de Nota de Provisão Orçamentária – NPO; • Inclusão de Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária – NPD; • Processo (Incluir, Alterar, Excluir e Consultar); • Encaminhamento; • Análise; • Devolução; • Indeferimento; • Distribuição; • Tramitação; • Encaminhamento para Confirmação; • Confirmação; • Replanejamento Financeiro - PMD; • Emissão de Minuta de Decreto; • Efetivação; • Retificação; • Anulação; • Malote Eletrônico.

  13. NPO E NPD • No processo de Crédito Adicional é necessária a inclusão de dois documentos: • NPO - Nota de Provisão Orçamentária • NPD - Reprogramação Financeira da Provisão Orçamentária • O processo de integração do sistema Fiplan fez com que, juntamente com a dotação orçamentária, se fizesse também necessária a programação financeira da provisão orçamentária. Assim, toda dotação de crédito orçamentário corresponde a uma programação financeira mensal. Logo, a transferência da dotação orçamentária (NPO) requer a transferência da programação financeira mensal correspondente (NPD). • Nenhum processo de crédito adicional que requeira anulação pode ser incluído sem as correspondentes NPO e NPD de abertura, o que deve ser feito antes da inclusão dos dados da anulação. Entretanto, independentemente do tipo do processo, após a sua efetivação deverão ser realizadas as NPO e NPD de fechamento. • Caso seja da conveniência do gestor, num único NPO/NPD poderá ser transferida a dotação a ser utilizada em vários processos.

  14. Inclusão de Processo • A inclusão de Processos de Créditos Adicionais será realizada individualmente por tipo de instrumento: • Decreto; • Intrassistema. • O tipo de instrumento “Decreto”, classifica-se em três modalidades: • Suplementar; • Especial; • Extraordinário. O tipo de instrumento “Intrassistema”, na modalidade “Suplementar” prevê cinco tipos de crédito: • Reprogramação entre Ações; • Alteração de Modalidade de Aplicação; • Reprogramação entre Regiões; • Alteração de Destinação de Recursos; • Alteração de Elemento de Despesa.

  15. Inclusão de Processo • O tipo de instrumento “Decreto”, na modalidade “Suplementar” prevê os seguintes tipos de Crédito: • Remanejamento Interno de Recursos; • Transposição de Recursos; • Nova Ação Financiada por Anulação; • Nova Ação Financiada por Incorporação de Recursos; • Incorporação de Recursos de Operação de Crédito; • Incorporação de Recursos de Convênio; • Incorporação de Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro e Diretamente Arrecadados; • Incorporação de Recursos de Superávit Financeiro.

  16. Inclusão de Processo • O tipo de instrumento “Decreto”, na modalidade “Especial” prevê os seguintes tipos de Crédito: • Crédito Especial por Anulação; • Crédito Especial por Incorporação de Recursos; • Reabertura de Crédito Especial. • O tipo de instrumento “Decreto”, na modalidade “Extraordinário” prevê os seguintes tipos de Crédito: • Crédito Extraordinário; • Reabertura de Crédito Extraordinário.

  17. Crédito Adicional Remanejamento Interno de Recursos – Tipo 100 • Destina-se a reforçar dotação orçamentária insuficientemente alocada na LOA, ocorrendo na mesma Unidade Orçamentária: • Mesmo Programa ou diferentes Programas: • Alterando a Categoria Econômica e/ou Grupos de Despesa; • Alterando as Modalidades de Aplicação 50 e 60. • Considera-se neste tipo também a inclusão de nova Categoria Econômica ou Grupo de Despesa. • Só gera Replanejamento Financeiro quando alterar Categoria Econômica e/ou Grupo de Despesa. Se alterar apenas Modalidade de Aplicação não gera Replanejamento.

  18. Crédito Adicional Transposição de Recursos - Tipo 102 • Destina-se a reforçar dotação orçamentária insuficientemente alocada na LOA, ocorrendo entre diferentes Unidades Orçamentárias. • Mesmo Programa ou diferentes Programas; • Entre PAOE diferentes; • Mantendo ou alterando a Categoria Econômica e Grupos de Despesa; • Alterando ou não as Modalidades de Aplicação 50 e 60; • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz.

  19. Crédito Adicional Inclusão de Nova Ação por Anulação - Tipo 110 • Destina-se à inclusão de PAOE, quando há compatibilidade com o PPA. • Considera-se neste tipo o financiamento por anulação de dotações já existentes, inclusive anulações de dotação da Reserva de Contingência. Inclusão de Nova Ação por Incorporação de Recursos - Tipo 120 • Destina-se à inclusão de PAOE, quando há compatibilidade com o PPA. • Considera-se neste tipo as incorporações de recursos por Excesso de Arrecadação e Superávit da Entidade ou do Estado, inclusive proveniente de Operação de Crédito e Convênios e outros. Para ambos, após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz, exceto para o Tipo 110 quando da anulação na mesma UO e mantidos o Grupo de Despesa e Destinação de Recursos.

  20. Crédito Adicional Incorporação de Recursos de Operação de Crédito - Tipo 140 • Destina-se a incorporar recursos provenientes de Contratos de Operações de Créditos. • Considera-se neste tipo os recursos provenientes de uma Lei Autorizativa de Contrato de Operações de Crédito, interna ou externa, bem como as respectivas variações monetária e cambial. • Serão apreciados pela Seplan, somente quando estiverem com os instrumentos assinados, publicados e cadastrados no Siplan, módulo de Contratos e Convênios da Seplan/SPF. • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz.

  21. Crédito Adicional Incorporação de Excesso de Arrecadação - Tipo 150 • Destina-se a incorporação de Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro e Diretamente Arrecadados. • Destina-se a reforçar dotações de quaisquer destinações de recursos, exceto aquelas específicas de Contratos de Operações de Créditos, Convênios e outros instrumentos. • Para análise deste tipo de crédito utiliza-se o Relatório de Acompanhamento Mensal da Receita. • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz.

  22. Crédito Adicional Incorporação de Superávit Financeiro - Tipo 160 Destina-se a reforçar dotações de quaisquer Destinações de Recursos, inclusive aquelas específicas de Contratos de Operações de Créditos, Convênios e outros instrumentos, com a incorporação de recursos provenientes de Superávit Financeiro. • O valor do recurso a ser incorporado será apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz. • As dotações incorporados no orçamento terão a Destinação de Recurso com Grupo Fonte 3 ou 6, conforme sejam superávit do Tesouro ou outras fontes, respectivamente.

  23. Crédito Adicional Incorporação de Recursos de Convênios - Tipo 170 • Destina-se a incorporar recursos provenientes de quaisquer Convênios e outros instrumentos correlatos, celebrados seja pela Administração Direta ou Administração Indireta. • Serão apreciados pela Seplan, somente quando estiverem com os instrumentos assinados, publicados e cadastrados no Siplan, módulo de Contratos e Convênios da Seplan/SPF. • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz.

  24. Crédito Especial Destina-se à inclusão de Projeto, Atividade ou Operação Especial, quando não há compatibilidade com o PPA, ou à criação de nova estrutura institucional. Tipos de Créditos Especiais: • Após a análise e confirmação do crédito por parte da Seplan, a UO deverá fazer o Replanejamento Financeiro e encaminhar à Sefaz, exceto para o Tipo 200 quando da anulação na mesma UO e mantidos o Grupo de Despesa e Destinação de Recursos.

  25. Crédito Extraordinário Destina-se a atender despesas imprevistas e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade pública, utilizando qualquer fonte de financiamento. Tipos de Créditos Extraordinário:

  26. Modificação Orçamentária Intrassistema As dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus Créditos Adicionais poderão ser modificadas, independentemente de formalização legal específica, desde que no âmbito da mesma Unidade Orçamentária e do mesmo Programa, mantidos inalterados a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa, e devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução, para transpor recursos entre: • Projetos, Atividades e Operações Especiais observadas as normas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; • Território de Identidade; • Modalidades de Aplicação, exclusive 50 e 60; • Elementos de Despesa; • Destinação de Recursos, quando envolver recursos de contrapartida ou recursos condicionados.

  27. Modificação Orçamentária Intrassistema Tipos de Modificações Orçamentárias Intrassistema:

  28. Modificação Orçamentária Intrassistema • Reprogramação entre Ações - Tipo 400 • Destina-se ao remanejamento de dotação orçamentária insuficientemente alocada na LOA, ocorrendo na mesma Unidade Orçamentária, Programa, Categoria Econômica e Grupo de Despesa e em diferentes Ações. Alteração de Modalidade de Aplicação - Tipo 402 • Destina-se ao remanejamento de dotação orçamentária insuficientemente alocada na LOA, ocorrendo na mesma Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Categoria Econômica e Grupo de Despesa e diferente Modalidade de Aplicação (exceto a 50 e 60).

  29. Modificação Orçamentária Intrassistema • Reprogramação entre Regiões - Tipo 404 • Destina-se ao remanejamento do valor da dotação orçamentária entre os Territórios, ou inclusão de um novo, mantidos a Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Categoria Econômica e Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação e Destinação de Recursos. • Alteração de Destinação de Recursos - Tipo 406 • Destina-se à alteração do Identificador de Uso e Grupo Fonte da Destinação de Recursos, mantidos a Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Categoria Econômica e Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação e demais componentes da Destinação de Recurso.

  30. Destinação de Recursos Identifica se o recurso destina-se, ou não, a despesa com contrapartida de contratos de operação de crédito, convênios ou outros. Identificador de Uso + Identifica se o recurso é do Tesouro ou outras fontes, se decorre do próprio exercício ou de exercícios anteriores, e se está condicionado ou não. Grupo Fonte + Identifica um agrupamento de itens de receita afins e, ao mesmo tempo, se a aplicação daquele recurso será ordinária ou vinculada. Fonte + Também denominada “detalhamento da fonte”. Será utilizada para a identificação do Contrato de Operação de Créditos, Convênio ou outro instrumento firmado para a captação do recurso. Subfonte

  31. Modificação Orçamentária Intrassistema • Alteração de Elemento de Despesa - Tipo 408 • Destina-se à alteração ou inclusão de Elemento de Despesa, mantidos a Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Categoria Econômica, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação e Destinação de Recurso.

  32. Modificação Programática • Para adequação à dinâmica da Gestão Orçamentária, poderão ser realizadas Modificações Programáticas durante a execução do Orçamento para: • Redimensionamento do Quantitativo do Produto – Tipo 410 • Destina-se ao redimensionamento de Produto, mediante anulação ou reforço de quantitativos deste Produto entre Territórios de Identidade integrantes do mesmo Projeto ou Atividade Finalística, mantidos a Unidade Orçamentária, Programa, Ação, Categoria Econômica e Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Destinação de Recursos. • Possibilita o detalhamento da localização do Projeto ou Atividade Finalística definida no Território, por meio de redimensionamento dos quantitativos de Produtos entre os Municípios, nas Ações com “Indicativo de Municipalização”.

  33. Análise do Processo • Os processos de Modificação Orçamentária e Programática serão analisados pelos Órgãos Setoriais (DO ou Equivalente), Órgão Central (SPO) e co-responsáveis, observados os seguintes pontos: • Qualidade da justificativa apresentada, observando que no Fiplan deverá ser apresentada por Ação; • Regularidade do Convênio, ou outro instrumento correlato, se esta for a origem dos recursos e indicação de recursos para contrapartida, caso necessário; • Remanejamento entre Grupos de Despesa (principalmente o grupo 1); • Definição da Regionalização, inclusive observando a necessidade de municipalização, principalmente quando se tratar de despesas com obras, novos investimentos, etc; • Compatibilização da meta física com as suplementações e anulações propostas.

  34. Análise do Processo • A análise do processo de Modificação Orçamentária, poderá tramitar para os Órgãos/Unidades co-responsáveis abaixo, excetuando quando a modificação objetivar mudança de Modalidade de Aplicação ou Elemento de Despesa, no mesmo PAOE, na ordem e condições que seguem: • Seplan/DSO, quando envolver o lançamento da receita e o financiamento ocorrer por Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro, Convênio, Contrato de Repasse, Operação de Crédito; • Saeb/SRH, quando envolver reforço ou anulação de dotações referentes à despesa de Pessoal com Folha e Reda (apenas para o Executivo); • Casa Civil/Funcep, quando envolver reforço ou anulação de dotações referentes à fonte do Funcep, inclusive alteração das Modalidades 50 e 60;

  35. Análise do Processo • Seplan/SPF, quando envolver reforço ou anulação de dotações referentes às Destinações de Recursos de Contrato de Operação de Crédito, Contrato de Repasse, Convênio e demais Instrumentos de Captação e suas contrapartidas; • Seplan/SGA, quando envolver anulação de dotações referentes a Programas ou Projetos ou Atividades Finalísticas (exceto de Pessoal) com “Indicativo de Monitoramento”; • Sefaz/Depat, quando envolver incorporação de Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro, Convênio, Contrato de Repasse, Operação de Crédito e outros instrumentos.

  36. Confirmação e Efetivação do Processo • Após a Análise, os créditos serão confirmados e, dependendo da suplementação, ele precisará ou não de replanejamento, sendo que nesta fase o processo passa a ser responsabilidade da Unidade solicitante, para que o mesmo proceda ao registro do Replanejamento Financeiro e o encaminhe à Sefaz. • Quando não necessitar de Replanejamento, automaticamente o processo passa para a fase de Efetivação. • Quando o Replanejamento é aprovado pela Sefaz, o processo retorna à Seplan, para a emissão da Minuta do Decreto, encaminhamento à Casa Civil e demais providências para a publicação no DOE. • Após a publicação o Crédito é efetivado no sistema Fiplan, e automaticamente é enviado um malote para a UO informando a sua efetivação. • Para finalizar, a UO deverá realizar a NPO e NPD de fechamento.

  37. Fases do Crédito Adicional As fases do Crédito Adicional, bem como as atribuições de cada uma, são:

  38. Replanejamento Financeiro - PMD • Replanejamento Financeiro consiste no procedimento de alteração da Programação Financeira ocorrida em função dos Créditos Adicionais. • Confirmado o Processo pela Seplan, automaticamente o sistema envia um malote para a UO de origem solicitando o Replanejamento Financeiro, se necessário. • O sistema aprovará automaticamente o Replanejamento Financeiro, quando a anulação e suplementação ocorrerem no mesmo mês.

  39. Replanejamento Financeiro

  40. Dotação Orçamentária Esfera • Qualitativa • Quantitativa Poder Institucional Órgão/UO Função Funcional Subfunção Programa Ação Programática Região Valor Natureza Destinação R$ XXXX X.X.XX.XX.XX X XXXX X XXX X.XXX.XXXXXX XX.XXX XX XXX

  41. Destaques • Cada tipo de modificação reflete um conjunto específico de procedimentos padrões. Sempre que possível, um tipo de modificação de maior impacto absorve um de menor impacto (quem pode mais pode menos). • A Modificação Orçamentária se difere da Modificação Programática porque altera a tabela de Dotação Orçamentária. • Toda Modificação, seja Orçamentária ou Programática, se efetivará por meio da inclusão, análise e confirmação de um processo. • A inclusão da NPO/NPD precede a inclusão do Processo de Modificação, exceto nas Incorporações.

  42. Destaques • Uma vez inserida uma NPO e não registrada uma NPD, a NPO poderá ser estornada no sistema. • Quando inserida uma NPO e registrada uma NPD, não há estorno e sim uma nova NPO/NPD de volta. • Para toda Modificação Orçamentária por anulação de recursos deve ser gerada a NPO/NPD, na sua abertura, transferindo a dotação da modificação da UG Executora para a UG Centralizadora e no seu fechamento, retornando a dotação da modificação da UG Centralizadora para a UG Executora. • Para toda Modificação Orçamentária por incorporação de recursos deve ser gerada a NPO/NPD apenas no seu fechamento, retornando a dotação da modificação da UG Centralizadora para a UG executora.

  43. Destaques • Qualquer que seja o tipo da modificação, não há a possibilidade de alteração da Destinação de Recursos nos seus componentes Fonte e Subfonte. • No caso do Grupo Fonte é possível apenas a alteração de “condicionado” para “não condicionado”. No caso de Iduso é possível apenas a alteração de dotação “normal/comum” para “contrapartida” e vice-versa, não havendo a possibilidade de se alterar de um tipo de contrapartida para outro, diretamente. • A Modificação Orçamentária gerará Replanejamento Financeiro quando da inclusão ou alteração de: UO, Grupo de Despesa ou Destinação de Recursos. Se os recursos suplementados respeitarem a mesma programação de desembolso mensal daqueles anulados, não necessitará de aprovação da Sefaz. • Nos casos de “Incorporação de Recursos” sempre haverá Replanejamento Financeiro.

  44. SEPLAN/SPO/DIN Cíntia Maria Lima Deiró cintia.deiro@seplan.ba.gov.br (71) 3115-3666/3669

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