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LEPLAC. Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Decreto 98145/89). Origem. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Abertura para assinaturas em 10 de dezembro de 1982 – III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar em Montego Bay – Jamaica

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Presentation Transcript


  1. LEPLAC Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Decreto 98145/89)

  2. Origem Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar • Abertura para assinaturas em 10 de dezembro de 1982 – III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar em Montego Bay – Jamaica • 119 assinaturas inclusive o Brasil • Até 9 de dezembro de 1984 – 159 assinaturas

  3. Brasil • Ratificou em 22 de dezembro de 1988 • Nela se estabeleceu o novo conceito jurídico – Patrimônio comum da Humanidade • Objetivos Estabelecer os limites exteriores além das 200 milhas para exploração comercial até 10 anos após a entrada em vigor da Convenção

  4. Artigo 77 da Convenção • Estipula que o Estado Costeiro exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental para efeitos de exploração dos recursos minerais e outros recursos não biológicos do leito do mar e seu subsolo

  5. PNRM Política Nacional para os Recursos do Mar • Diretrizes baixadas em 12 de maio de 1980 • Critérios de estabelecimento dos limites das bordas (total atual 350 milhas náuticas x 1852 metros = 648.200 metros ou 648,2 km) • Estudos – restritos às universidades brasileiras e, quando for o caso, especialistas da iniciativa privada

  6. Interesse para a Política Exterior do Brasil • Conhecimento científico • Aumento da consciência sobre o uso dos recursos da plataforma continental • Desenvolver potencialidades brasileiras • Compartilhar experiências • Cooperação entre os países da América Latina (Atlântico Sul)

  7. Planejamento Execução e Controle • CIRM – Comissão Interministerial para os recursos do mar – assessorar o Presidente da República na consecução da PNRM e da plataforma continental • CIRM – alocará recursos do Orçamento da União • SECIRM – Secretaria da Comissão Interministerial – encarregada do setor técnico-administrativo

  8. Setores Competentes • SECIRM • DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral • Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A • DHN - Diretoria de Hidrografia e Navegação • PGGM – Programa de Geologia e Geofísica Marinha (através de seu Coordenador e da Comunidade Científica)

  9. Ações

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