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NOTA FISCAL ELETRÔNICA & SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MARIA FERNANDA CAVALCANTI SILVA JOAO RODRIGUES RIBEIRO

NOTA FISCAL ELETRÔNICA & SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MARIA FERNANDA CAVALCANTI SILVA JOAO RODRIGUES RIBEIRO. Nota Fiscal Eletrônica – Conceito.

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA & SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MARIA FERNANDA CAVALCANTI SILVA JOAO RODRIGUES RIBEIRO

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  1. NOTA FISCAL ELETRÔNICA&SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAMARIA FERNANDA CAVALCANTI SILVAJOAO RODRIGUES RIBEIRO

  2. Nota Fiscal Eletrônica – Conceito • A Nota Fiscal eletrônica foi instituída em todo o território nacional através do Ajuste SINIEF 07/2005, com suas alterações, onde os Protocolos 10/07, 68/08, 87/08, juntamente com as Portarias CAT 104/07 e 99/08, trouxeram nova lista dos setores que estão obrigados a emissão de NF-e modelo 55, em substituição a NF modelo 1 ou 1-A em suas operações. • Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte, conforme § 1º, da clausula primeira do Ajuste SINIEF n° 7/05

  3. Nota Fiscal Eletrônica – Objetivo O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

  4. NF-e altera a Sistemática de emissão de NF Papel, substituindo por NF eletrônica NF Papel NF Eletrônica Comprador Comprador Mercadorias + NF (Papel) Mercadoria + DANF-e (papel) NF-e (certificada) Fisco Vendedor Vendedor

  5. Nota Fiscal Eletrônica – Benefícios Esperados O CONFEB - Conselho Privado da Nota Fiscal Eletrônica do Brasil - pesquisou sobre a NF-e em 24 empresas de grande porte (Klabin, Alcoa, C&A, Renaut, Petrobrás), médio e pequeno porte. Resultados: • Benefícios: 24% indicaram a redução de custos com papel e impressão como benefício principal, seguindo pela eliminação de digitação da NF na recepção e diminuição da concorrência desleal. • Barreiras: a integração ao novo sistema, mudança de processos internos e de cultura, e nível de adesão dos clientes e fornecedores. • Preocupações: Menos de 2% revelaram preocupação com a transparência das informações. • Aceitação: Mais de 90% das empresas entendem viável emitir NF-e, mas acham que não será possível trabalhar neste modelo com todas os seus clientes e 97% acham viável receber a NF-e dos fornecedores • Adesão: 80% das empresas apresentaram interesse em implantar o projeto, a curto e médio prazo e dessas 26,5% apenas aguardam a permissão do governo para iniciar seus projetos. • Investimentos: a maioria das empresas não sabem qual é o valor do investimento de um projeto deste tipo.

  6. Nota Fiscal Eletrônica – Benefícios esperados • Maior eficiência na auditoria por parte das Autoridades Fiscais. • Aperfeiçoamento no combate a sonegação reduzindo a competição desleal e melhorando o ambiente de negócios no país. • Aperfeiçoamento dos processos de faturamento e cumprimento de obrigações acessórias, com redução de custos. • Redução de custos com impressão e formulários, além de simplificar o sistema fiscal, pois algumas obrigações acessórias serão suprimidas, como: GIA, AIDF, SINTEGRA e outras migradas para dentro do SPED, como: DIRF e DIPJ.

  7. Progresso da Implantação da NF-e • Setembro/2005 - Criação da Sistemática, pelo Ajuste SINIEF n°07/05. • Dezembro/2005 – Definição das especificações técnicas da NF-e, pelo ATO COTEPE n° 72/05 • Janeiro/2006 – Normas de integração aprovadas pelas empresas e SEFAZ. • Abril/2006 – Início dos Pilotos: 19 empresas e 6 SEFAZ (BA, GO, MA, SC, SP e RS). • Julho/2006 – Revisão da sistemática, pelo Ajuste SINIEF 04/06. • Novembro/2006 – Expansão do Uso (mais empresas, outras UFs). • Setembro/2007 – Ajuste SINIEF n° 07/05, que institui a NF-e e o DANF-e

  8. Progresso da Implantação da NF-e • Novembro/2007 - ATO COTEPE n° 14/07 – revoga o ATO COTEPE n° 72/05, que dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e e do DANF-e. • Abril/2008 – Obrigatoriedade do uso para alguns setores (Protocolo ICMS n° 88/07) • Setembro2008 – Obrigatoriedade do uso para outros setores (Protocolo ICMS n° 88/07) • Dezembro/2008 – Obrigatoriedade do Uso para outros setores (Protocolo ICMS 68/08) • Abril/2009 – Obrigatoriedade do uso para outros setores (Protocolo ICMS 68/08) • Setembro/2009 - Obrigatoriedade do uso para outros setores (Protocolo ICMS 87/08)

  9. Projeto Piloto das SEFAZIniciado em Abril/06 – Com 19 empresas Combustíveis Consumo Farmacêutica Automobilística Serviços Públicos Comércio Eletrônico Petrobras BR Distribuidora Cia. Ultragaz Kaiser Souza Cruz Sadia Wickbold Eurofarma Dimed Gerdau Ford Toyota General Motors Bosch Volkswagen Siemens VDO Eletropaulo Telesp Office Net

  10. Empresas participantes da 2ª fase Projeto Piloto - SP 23 - Empresas participantes na 2ª fase Projeto Piloto - SP Ache Laboratórios Coop de Consumo Pirelli Pneus Ambev D’Avó Super Stockler Apsen Farmacêutica Dedini S/A TIM Celular Aunde Brasil Drogasil Ultrafertil Camargo Correa Eurofarma FORD Fic Dist Petróleo Energética Sta Elisa Carrefour Givaudan CertiSing LaSelva Consultema Mattel

  11. 1° Leva Setores Abril de 2008 Junho de 2008 Protocolo ICMS N° 30/07, de 06/07/2007 5 Setores Fabricantes de Cigaros; Distrib. Atac. De Cigaros; Produtores, e import de Combustíveis líquidos; Distribuidores de Combustíveis líquidos; Transportadores e revendedores Retalhista (TRR). Obrigatoriedade de utilização

  12. 2° Leva Dezembro de 2008 Protocolo ICMS N° 88/07, de 14/12/2007 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 9 Setores Fabricantes de automóveis, Caminhonete, caminhões... Fabricantes, distrib, comerciantes atac, de Medicamentos Frigoríficos e atacadista de carnes Fabricantes de bebidas alcoólicas Fabricantes de refrigerantes Agentes fornecedores de energia elétrica Fabricantes de aço Fabricantes de ferro-gusa Obrigatoriedade de utilização

  13. 3° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 25 Setores Importadores de Automóveis... Fabricantes e importadores de baterias veicular Fabricantes de pneumáticos Fabricantes e importadores de autopeças Produtores, importadores de Solvente derivados de petróleo Comerciantes atacadistas de Solvente derivados de petróleo Produtores, importadores de lubrificantes e graxa Comerciante atacadista lubrif e graxa Obrigatoriedade de utilização

  14. 3° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 25 Setores Produtores, importadores de Álcool Produtores, importadores e distribuidores de GLP Produtores e importadores de GNV Atacadista de prod. Siderúrgico e ferre-gusa Fabricantes de alumínio, laminados Fabricantes de vasilhames de Vidro, garrafas PET e latas Fabricantes de Tintas, vernizes, esmaltes Fabricantes e importador de resina termoplástica Distrb, atac ou importador de bebidas alcoólicas Distr, atac ou import de refrigerantes Obrigatoriedade de utilização

  15. 3° Leva (continuação) Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 25 Setores Fabricantes, distrib, Atacad ou importadores de extrato de xarope Atacadista de bebidas Atacadista de fumo beneficiado Fabricantes de cigarrilhas e charutos Fabricantes de Filtro p/ Cigarros Fabricantes e importadores de produtos do fumo Processadores industriais do fumo Obrigatoriedade de utilização

  16. 4° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 Abril de 2009, e Setembro de 2009 Protocolo ICMS N° 87/08, de 26/09/2008 55 Setores fabricantes de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; fabricantes de alimentos para animais; fabricantes de papel; fabricantes de produtos de papel em geral, para uso comercial e de escritório; fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; fabricantes e importadores de equip. de informática e de periféricos; fabricantes e importadores de equip. transmissores de comunicação, pecas e acessórios; fabricantes e importadores de aparelhos para áudio e vídeo; Obrigatoriedade de utilização

  17. 4° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 Abril de 2009, e Setembro de 2009 Protocolo ICMS N° 87/08, de 26/09/2008 estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de comunicação, peças e acessórios; fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos; fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos, exceto baterias; fabricantes e import. de fogões, refrig. e maquinas de uso domestico, peças e acessórios; Obrigatoriedade de utilização

  18. 4° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 Abril de 2009, e Setembro de 2009 Protocolo ICMS N° 87/08, de 26/09/2008 estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; atacadistas de café em grão; atacadistas de café torrado, moído e solúvel; produtores de café torrado e moído, aromatizado; fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; fabricantes de defensivos agrícolas; fabricantes de adubos e fertilizantes; fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; fabricantes de medicamentos para uso veterinário; fabricantes de produtos farmoquímicos; Obrigatoriedade de utilização

  19. 4° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 Abril de 2009, e Setembro de 2009 Protocolo ICMS N° 87/08, de 26/09/2008 atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; fabricantes e atacadistas de laticínios; fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; fabricantes de tubos de aço sem costura; fabricantes de tubos de aço com costura; fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; fabricantes de artefatos estampados de metal; fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; fabricantes de cronômetros e relógios; fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; Obrigatoriedade de utilização

  20. 4° Leva Abril de 2009 Protocolo ICMS N° 68/08, de 04/07/2008 Abril de 2009, e Setembro de 2009 Protocolo ICMS N° 87/08, de 26/09/2008 fabricantes de máq., equip. e aparelhos p/ transp. e elevação de cargas, peças e acessórios; fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; serrarias com desdobramento de madeira; fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; concessionários de veículos novos; fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; tecelagem de fios de fibras têxteis; preparação e fiação de fibras têxteis; Obrigatoriedade de utilização

  21. . Vendedor Comprador Trânsito Embarque Devolve protocolo Confirma receb Protocolo de entrega Envio da NF-e • Regularidade fiscal • do contribuinte • Assinatura Digital • Formato do Arquivo SEFAZ Validação SEFAZ de destino, Suframa

  22. . Vendedor Comprador Trânsito Embarque Confirma receb Protocolo de entrega Devolve protocolo Envio da NF-e • Regularidade fiscal • do contribuinte • Assinatura Digital • Formato do Arquivo SEFAZ Validação SEFAZ de destino, Suframa E Receitas Municipais

  23. Volume Emitido até 06/04/2009 • Até 13 de abril de 2009 já foram emitidas a quantidade de: 152.389.125 Total Geral(R$): 2.211.266.043.674,57 • Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

  24. Nota Fiscal Eletrônica – Obrigações Acessórias • Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF (autorização de impressão de documentos fiscais) para a emissão da NF-e. • Com a implantação progressiva da NF-e, bem como os demais subprojetos do sistema público de escrituração digital (SPED), Escrituração fiscal e contábil digital, a tendência é que futuramente, diversas obrigações acessórias, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

  25. Nota Fiscal Eletrônica – Implantação • Primeiramente o contribuinte deverá solicitar seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito, e após a obtenção da resposta favorável, emitir NF-e, através do programa por ela desenvolvido, ou adquirido de terceiro, ou cedido pela administração tributária, ficando vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1A, conforme disposto no artigo, 2° da Portaria CAT 162/08 e clausula segunda do Ajuste SINIEF n° 7/05.

  26. Nota Fiscal Eletrônica – Implantação Para tanto, antes da solicitação o contribuinte deverá: • Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3, senha utilizada no posto fiscal eletrônico, para possuir uma assinatura digital é necessário a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas. • Acesso à internet; • Possuir a versão adequada de JAVA instalado e seguir as instruções no link disponibilizado no site da nota fiscal eletrônica; • Solicitar seu credenciamento prévio junto à SEFAZ/SP. A solicitação de credenciamento é feita neste mesmo site, na opção “Credenciamento”, que deverá ser feito conforme as instruções exigidas.

  27. Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente de teste e de produção • Após seu credenciamento na forma descrita acima, o contribuinte já estará autorizado, a realizar os testes de seu sistema de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP; • Para tanto o contribuinte deverá instalar o programa “Gerador de NF-e de teste” disponível para Download no Sitio da SEFAZ. (ver próximo slide) http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/EAD05A_Digitar_Nota.swf • Já no ambiente de produção, este será utilizado para emissão das NF-e, com validade jurídica.

  28. Software Emissor NF-e Versão Teste

  29. Programa Gerador da NF-e

  30. Programa Gerador da NF-e • O Software Emissor NF-e é um programa, Gratuito, que após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ). • O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-e's e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.

  31. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui • A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa. • Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. • Na hipótese de NF conjugada (venda de mercadoria e prestação de serviços) deverá ser emitida duas notas fiscais .

  32. Após instalação do programa – contribuinte deve- se cadastrar sendo um cadastro para cada emitente

  33. Manuais contendo Layout das informações para Geração da NF-e

  34. Layout apenas como Exemplo.

  35. Nota Fiscal Eletrônica – Contribuintes Voluntário As empresas que, embora não estejam obrigadas ao credenciamento, poderão fazê-lo de forma voluntária, ou seja, de maneira espontânea caso assim desejem, podendo após preencher os requisitos exigidos, emitir suas notas fiscais de forma eletrônica. Para isso, o contribuinte voluntário deverá obedecer às regras contidas no artigo 3°, inciso I da Portaria CAT 162/2008: • Acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção “Credenciamento” ; • Preencher, para cada estabelecimento, os dados solicitados no formulário eletrônico, indicando endereço de correio eletrônico para receber mensagens sobre sua solicitação de credenciamento; • acessar o sistema de credenciamento disponível na Internet, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção “Credenciamento”, e acionar a funcionalidade “Credenciamento para emitir NF-e em produção”. De forma, o contribuinte voluntário deverá solicitar seu credenciamento, assim ao processar as informações solicitadas, o contribuinte receberá autorização via e-mail automaticamente, e já estará autorizado, a realizar os testes de seu sistema de emissão de NF-e no ambiente de teste/homologação da SEFAZ-SP. Os testes realizados neste ambiente não serão avaliados pela SEFAZ-SP.

  36. Nota Fiscal Eletrônica – Ambiente de Teste / Homologação No ambiente de teste / homologação, tanto o contribuinte obrigatório, como o voluntário, poderá fazer quantos teste achar necessários para aferir seu sistema, sem que estas tenham validade jurídica, ou seja, paralelamente deverá continuar emitindo normalmente nota fiscal modelo 1 ou 1 A. para acobertar suas operações. Para o contribuinte obrigatório, até antes do prazo de início, qual seja, 1° de junho, de 2008, para os incisos I ao V, 1° de dezembro de 2008, para os incisos VI ao XIV, 1° de abril, de 2009, para os incisos XV ao XXXIX e 1° de setembro, de 2009, para os incisos XL ao XCIII, sendo que a partir destas datas, somente poderão emitir NF-e, no ambiente de validação. Desta forma, já o contribuinte voluntário poderá permanecer emitindo NF-e como teste por um prazo de até três meses, contados a partir do 1° dia do credenciamento, nos termos do artigo 3º, inciso II, § 2º,da mesma portaria, devendo após este período migrar para o ambiente de produção, onde estas têm validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A., ou seja, neste momento a empresa deixará de emitir nota em formulário papel:

  37. Nota Fiscal Eletrônica – Descredenciamento O contribuinte voluntário poderá a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento, desde que não esteja obrigado por lei a emiti-la, para isto deverá observar as regras contidas no artigo 5°, §§ 1° ao 3° da Portaria CAT 162/2008

  38. Nota Fiscal Eletrônica – DANF- e O DANFE foi instituído pelo Ajuste SINIEF n° 7/2005, o qual tem o objetivo precípuo de acompanhar a mercadoria em transito, já que a NF-e é virtual. O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a sua chave de acesso, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal.

  39. Nota Fiscal Eletrônica – DANFE em Contingência Havendo qualquer problema técnico que impeça a emissão da NF-e, ou sendo detectado pelo contribuinte que o tempo médio de resposta para processamento dos lotes de emissão de NF-e não está satisfatório, poderá optar por uma das alternativas trazidas pela cláusula 11° do Ajuste SINIEF n° 7/2005, o qual vale em âmbito nacional e também se encontra normatizado no artigo 20, da Portaria CAT n° 162/2008, se não vejamos: • 1° gerar outro arquivo digital, informando que o referido arquivo foi gerado em situação de contingência, em seguida poderá optar por uma das seguintes modalidades; • transmitir o arquivo digital da NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil; • transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil, e após a ciência da regular recepção do arquivo, imprimir o DANFE; • Outra alternativa, para o caso de contingência, seria imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), que deverá ser impresso em no mínimo 2 (duas) vias, constando no corpo a expressão "DANFE em contingência - Impresso em decorrência de problemas técnicos",

  40. Escrituração do Registro de Entradas O DANF-e não substitui a NF-e, no entanto será escriturado no livro de entradas para acobertar as operações e apuração dos tributos. Embora não esteja na legislação, o contribuinte deverá encaminhar para seu cliente as NF-e.

  41. Nota Fiscal Eletrônica – Formulário de segurança Haverá obrigatoriedade de utilização do formulário de segurança para impressão do DANFE, quando o contribuinte não possa transmitir o arquivo digital da NF-e pelo o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) da Receita Federal do Brasil ou transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil, ou seja, somente ó obrigatório o uso do formulário de segurança no caso de contingência. Nesta modalidade, caso haja a necessidade de vias adicionais do DANFE, estas ficaram dispensadas da utilização de Formulário de Segurança para sua Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

  42. Nota Fiscal Eletrônica – Formulário de segurança • Saliente-se que o contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6 • Outrossim, o contribuinte que, optar por uma dessas modalidades, deverá após decorrido o problema técnico, e até o prazo limite de 168 horas transmitir NF-e à administração tributária de sua jurisdição que foram geradas em contingência, conforme disposto no artigo 26 da Portaria CAT 162/2008, o que também vale em âmbito nacional, conforme artigo 2° do ATO COTEPE n° 33/2008 • Por fim, informamos que, foi prorrogado para 1º de agosto de 2009 o prazo a partir do qual fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, conforme disposto no § 3º do referido Ajuste SINIEF n° 1/2009

  43. SPED O Serviço Público de Escrituração Digital - SPED, que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil e fiscal de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007. A partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD e se contribuintes do ICMS ou IPI Escritura Fiscal Digital – EFD, excluindo as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

  44. SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Abrangência do Projeto

  45. Livros transmitidos pelo SPED – a partir de janeiro/2009 • Dessa forma, as empresas obrigadas ao ECD e EFD, deverão transmitir ao SPED os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar, razão auxiliar, Livros Fiscais de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS e Apuração do IPI. • O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.

  46. Escrituração Contábil – ECD - Objetivos O Sped-Contábil é parte integrante do projeto Sped, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digitais, assim como, integrar todo o processo relativo às notas fiscais, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins. Para tanto, todos os documentos eletrônicos serão assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais padrão ICP Brasil.

  47. Diminuição do “Custo Brasil” Ocorrerá também uma sensível redução do “Custo Brasil”, devido à redução da concorrência desleal com o aprimoramento do combate à sonegação, à redução de custos com a dispensa de emissão e de armazenamento de documentos em papel, à redução de custos com a racionalização e padronização das obrigações acessórias e à uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas instâncias do fisco e aos órgãos de controle.

  48.  Ambev Cervejarias Kaiser Companhia Ultragaz Eurofarma Laboratórios Ford Motor General Motors Gerdau Aços Grupo Assobrav Petrobrás Pirelli Redecard Robert Bosch Sadia Serpro Siemens Souza Cruz Telefônica Toyota Usiminas Varig Wickbold Empresas participantes do Piloto

  49. Sobre o Programa SPED Contábil - ECD • O programa “Sped-Contábil” é uma ferramenta homologada que permite o manuseio padronizado de arquivo contábil construído de acordo com as regras definidas para o leiaute a ser utilizado pelo Sped. • Poderá ser utilizado tanto pelo profissional de contabilidade quanto pelo representante legal da empresa no momento da geração do arquivo. • Poderá ser também utilizado por outros legitimamente interessados na visualização de escrituração contábil digital.

  50. Permite a importação de um arquivo contendo a escrituração contábil; Permite a exclusão de um arquivo contendo a escrituração contábil; Valida o conteúdo de arquivo contendo a escrituração contábil; Assina um arquivo contendo a escrituração contábil; Transmite a escrituração contábil, utilizando o Receitanet; Exclui um arquivo contendo a escrituração contábil; Permite a visualização de arquivo contendo a escrituração contábil nos formatos: Livro Diário; Livro Razão; Livro de Balancetes Diários e Balanços; Plano de Contas; Centro de Custo; Histórico Padronizado; e Demonstrações Contábeis. Permite a visualização de Recibo de transmissão de arquivo contendo a escrituração contábil; Prepara as visualizações de arquivo contendo a escrituração contábil;  Permite também a gravação e restauração de cópias de segurança. Funcionalidades do sistema

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