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AUDITORIA DE INVESTIMENTOS

AUDITORIA DE INVESTIMENTOS. JOÃO GABRIEL MORETO RIBEIRO JOSIANE PINHEIRO RIBEIRO POLIANA CAPACIO MEDEIROS THAYMARA RIBEIRO CALATRONI. 1- Introdução.

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AUDITORIA DE INVESTIMENTOS

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Presentation Transcript


  1. AUDITORIA DE INVESTIMENTOS JOÃO GABRIEL MORETO RIBEIRO JOSIANE PINHEIRO RIBEIRO POLIANA CAPACIO MEDEIROS THAYMARA RIBEIRO CALATRONI

  2. 1- Introdução • A Auditoria tem como por finalidade verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas; • A auditoria pode ser aplicada em diversas áreas e setores do mundo empresarial, tendo por destaque a auditoria dos investimentos.

  3. 2- Objetivo • Segundo Attie(2009) a auditoria dos investimentos, classificáveis no ativo permanente, tem a finalidade de: a) determinar sua existência em poder da empresa ou em custódia com terceiros; b) determinar se é de propriedade da empresa; c) determinar se foram utilizados os princípios fundamentais de contabilidade; d) determinar a existência de vinculações em garantia; e) determinar se a receita ou prejuízo apropriável ao período foram adequadamente contabilizados; f) determinar se estão corretamente classificados no balanço patrimonial e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.

  4. 3- Normas e procedimentos de contabilidade • A Instrução 469/08 da CVM trata dos critérios de avaliação de investimentos tendo como base a aplicabilidade da Lei 11.638/2007. • A Instrução CVM 247/1996, com as subseqüentes alterações decorrentes das Instruções nº. 269/1998, 464/2008 e 269/2008 consolidam a definição de investimentos.

  5. 4- Revisão do controle interno • De acordo com Attie (2009), a revisão do controle interno determina que o auditor independente crie parâmetros para a confiabilidade depositada no controle interno da entidade, afim de determinar quais os procedimentos da auditoria a serem utilizados. • Cada companhia possui controles internos diferentes uma das outras.

  6. 4- Revisão do controle interno • Características de um controle interno: ● segregação de funções entre a custódia dos investimentos e a escrituração; ●utilização de cofres de aluguel acessíveis a duas pessoas independentes entre si; ● sistema de autorização para aquisição e baixa de investimentos; ● planilha de acompanhamento da situação das companhias investidas; ● contagem periódica por pessoa independente à das cautelas de investimentos da guarda física.

  7. 5- Procedimentos de auditoria • Conforme Attie (2009), os procedimentos de auditoria a serem utilizados para obtenção dos objetivos determinados são dependentes da avaliação do controle interno e da materialidade envolvida. • Alguns dos procedimentos que poderão ser utilizados durante a execução dos trabalhos, temos: exame físico, confirmação, documentos originais, cálculos, escrituração, investigação, inquérito, registros auxiliares, correlação e observação.

  8. 6- Orientação para a auditoria • Segundo Attie (2009), o exame de auditoria é um dos primeiros passos para a análise de investimentos e tem por finalidade atingir os objetivos traçados anteriormente no planejamento da auditoria. • O processo de auditoria é desenhado afim de evitar trabalhos desnecessários ou que não são compatíveis aos objetivos definidos anteriormente. • Caso ocorram trabalhos desnecessários ou não programados o programa de auditoria deverá sofrer modificações para que possa atender os trabalhos eventuais não programados. • A seleção e a data da aplicação dos procedimentos de auditoria devem ser definidos afim de que seja realizado o controle interno e a materialidade envolvida.

  9. 6- Orientação para a auditoria • A inspeção dos investimentos é outro passo da auditoria de investimentos. Este por sua vez realiza a ação ou cautela física que é a contagem de caixa das aplicações financeiras. • Ao auditar e inspecionar os investimentos, o auditor deverá ter atenção aos nomes dos emitentes e do proprietário dos investimentos, além do numero de cautelas e quantidade de ações ou cotas. • O procedimento de confirmação é mais adequado para a confirmação da participação pois grande parte dos investimentos é mantido em bases estruturais. • Existem empresas mantidas somente para efeito de receber a participação por equivalência patrimonial das empresas investidas, nesses casos a melhor decisão é a de examinar e auditar cada um desses investimentos, havendo uma auditoria integral em cada empresa investida para a confirmação de que o produto apresentado está adequado na reflexão da empresa investida.

  10. 7- Classificação • Attie (2009) afirma que de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os investimentos são classificados como participações permanentes em outras sociedades ou outros direitos de qualquer natureza não classificados no Ativo Circulante ou no antigo Realizável a Longo Prazo que não se destinem às atividades da entidade. • Podem ser classificados como Participações Permanentes, as aplicações de capital de espontânea vontade, além também dos investimentos compulsórios - que são aplicações de capital de natureza obrigatória representados pela figura de investimentos de incentivos fiscais.

  11. 8- Modelo de carta de confirmação de títulos conforme Almeida (1996)

  12. 9- Conclusão • A auditoria de investimento classificada no ativo permanente tem normas e procedimentos a serem seguidos, essas normas e procedimentos são esclarecidos na Instrução CVM nº. 247/96 e suas alterações. • Assim a Auditoria de Investimentos deve auditar e inspecionar os investimentos, quando necessário devem ser tomadas definições de auditorias mais profundas referente às participações gerando uma auditoria completa ou integral da empresa.

  13. 10- Referências • ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1996. • ATTIE, Willian. Auditoria: conceitos e aplicações. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2009. • DAL MAS, José Ademir. Auditoria independente: treinamento de pessoal, introdução aos procedimentos de auditoria. São Paulo: Atlas, 2000. • CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Instrução CVM nº 247, de 27 de março de 1996. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/asp/cvmwww/atos/exiato.asp?Tipo=I&File=/inst/inst247.htm>. Acesso em: 09 abr. 2011. • CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Instrução CVM nº469, de 02 de maio de 2008. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/snc/inst469.pdf>. Acesso em: 09 abr. 2011.

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