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DIAGNÓSTICO DOS IMPACTOS DO ESTATUTO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO AGRONEGÓCIO. OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras. Brasília, 10 de julho de 2008. Artigo 2° da Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, a ART:
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DIAGNÓSTICO DOS IMPACTOS DO ESTATUTO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO AGRONEGÓCIO OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras Brasília, 10 de julho de 2008
Artigo 2° da Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, a ART: Responsáveis técnicos pelos empreendimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; A atuação profissional dos engenheiros agrônomos vinculada a ART; Taxa de registro referente à emissão de cada receita agronômica ou inspeção técnica veicular.
Receituário agronômico (Lei 7.802 de 1989 e Decreto 98.816 de 1990) - instrumento de valorização profissional do engenheiro agrônomo; Racionalização do uso de produtos fitossanitários - Tecnologia de aplicação, aspectos físicos e químicos dos defensivos e fatores ambientais
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Sistema Confea/Crea objetivou uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança da ART em nível nacional; Custos da anuidade, taxas, multas e serviços no território nacional
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 A inclusão de novas faixas de valores da ART; Elevação da taxa de registro referente à emissão de cada receita agronômica; Mobilização das entidades de representação para a discussão ampla da questão; Incremento de custos para os produtores e cooperativas advindos da Resolução.
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Variação taxas de assistência técnica por cultura anual ou permanente
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Variação taxas de Projeto e Assistência técnica - cultura anual ou semiperene Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Evolução dos dispêndios com registro de ART para a emissão de receita agronômica Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Evolução dos dispêndios com registro de ART para a emissão de receita agronômica no Estado do Paraná nos dois últimos períodos Fonte: Unidades Estaduais e OCB; Base: Dez/2007; Elaboração: GEMERC/OCB
Resolução nº 502 de 21 de setembro de 2007 Análise dos valores da ART para a armazenagem de grãos no Paraná
A atuação do CONFEA/CREA é questionada: Particularidades do ambiente agrícola e das variações nos tamanhos de áreas e nos níveis tecnológicos empregados ART na aplicação de produtos fitossanitários: As elevações descritas resultaram em desajustes nas previsões das contas das empresas e profissionais liberais que atuam no setor
O CONFEA/CREA não pode influenciar na competitividade das cadeias produtivas Função primordial: fiscalização e a orientação quanto às praticas ideais do exercício legal da profissão na área de engenharia, arquitetura e agronomia.
CTIA – Câmara Setorial de Insumos Agropecuários Pontos para Reflexão: Cobrança acumulativa da ART por aplicação de produto fitossanitário dentro de uma mesma propriedade; Cobrança por projeto e por aplicação de produtos fitossanitários - Múltiplas cobranças pela mesma atividade; Incompatibilidade de objetos sociais das empresas - Anuidade; Correções muito acima da inflação; Grupo de Trabalho. Reuniões em 24/04 e 14/05 de 2008.Objetivo: Diagnosticar os Impactos do Estatuto da ART no Agronegócio
CTIA – Câmara Setorial de Insumos Agropecuários Despadronização dos receituários - Formulários e número de receita por profissional; Possibilidade de sonegação fiscal e perdas de receitas tributárias; Risco de segurança alimentar e ambiental; Fiscalização sem orientação técnica; Desuniformidade dos procedimentos pelos CREA’s - Definição do exercício profissional. Grupo de Trabalho. Reuniões em 24/04 e 14/05 de 2008.Objetivo: Diagnosticar os Impactos do Estatuto da ART no Agronegócio
Obrigado! Marcos Antonio Matos Assessor Técnico da Organização das Cooperativas Brasileiras marcos.matos@ocb.coop.br http://www.brasilcooperativo.coop.br (61) 3325-2729