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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3

Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3. FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho. Competências a serem trabalhadas nesta aula.

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Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3

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Presentation Transcript


  1. Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 3 FTSTFormação Técnica em Segurança do Trabalho

  2. Competências a serem trabalhadas nesta aula • Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos da ciência da ergonomia

  3. O que veremos neste módulo...

  4. Medicina do Trabalho e Ergonomia História da Medicina do Trabalho. A contribuição da obra Bernardino Ramazzine para a medicina do Trabalho. PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupacional.

  5. Medicina do Trabalho Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos ocupacionais e em ações com o PCMSO.

  6. Medicina do Trabalho Medicina do trabalho ou Medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

  7. Medicina do Trabalho Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Módena em 1633, é considerado o Pai da Medicina do Trabalho pela contribuição de seu livro: “As Doenças dos Trabalhadores”, em 1700

  8. Medicina do Trabalho Em seu livro Bernardino Ramazzini, relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade dos médicos conhecerem a ocupação, atual e pregressa, de seus pacientes, para fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos.

  9. Medicina do Trabalho  A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII desencadeando transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e portanto de seu adoecer e morrer, deu novo impulso à Medicina do Trabalho.

  10. Medicina do Trabalho O MÉDICO DO TRABALHO é o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação, Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, complementares e demissionais, e elabora o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

  11. Campo de Atuação da Médico do Trabalho   Integrante do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT); Prestador de serviços técnicos, na elaboração do PCMSO; ou de consultoria;

  12. Campo de Atuação da Médico do Trabalho  Na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho; Na rede pública de serviços de saúde, no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;

  13. Campo de Atuação da Médico do Trabalho Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores; Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;

  14. Campo de Atuação da Médico do Trabalho Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores; Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT). (Na perspectiva da privatização do SAT, este campo deverá ser ampliado); Atuação junto ao Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;

  15. NR 7 - PCMSO  Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  16. NR 7 - PCMSO O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

  17. NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  18. NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

  19. NR 7 - PCMSO •  Competências do médico coordenador: • Realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a outro profissional médico. • Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

  20. NR 7 - PCMSO O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional.

  21. ASO • Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias. • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

  22. ASO Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

  23. REGISTROS DO PCMSO Todos os registros pertinentes ao PCMSO deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

  24. NR 7 - PCMSO O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.  

  25. Relatório anual do PCMSO • Deverá discriminar, por setores da empresa: • o número e a natureza dos exames médicos, • avaliações clínicas e exames complementares, • estatísticas de resultados considerados anormais, • planejamento para o próximo ano, tomando como base no Quadro III desta NR.

  26. Relatório anual do PCMSO Deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

  27. ATIVIDADE • Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias as empresas ficam desobrigadas pela Lei em indicar um Médico Coordenador do PCMSO? • Com base na NR 7 – PCMSO, comente sobre os tipos de exames médicos contemplados no PCMSO (comente os principais).

  28. ATIVIDADE • Com base na NR 7 – PCMSO, em que circunstâncias são realizados os exames periódicos? Comente sobre os intervalos de tempo recomendados. • Com base na NR 7 – PCMSO, que informações o ASO deve conter (no mínimo)? • Com base na NR 7 – PCMSO, como deve proceder o Médico Coordenador do PCMSO, em caso de ocorrência ou agravamento de doenças profissionais?

  29. ATIVIDADE • Com base na NR 4 – SESMT, pesquise em que circunstâncias se faz necessário o Médico do Trabalho na Empresa. • Pesquise e apresente 3 doenças relacionadas no livro de Ramazzini, citando as causas de cada uma delas. • Qual a relação do Setor de Segurança do Trabalho com o Setor de Medicina Ocupacional? • Qual a relação do PCMSO com o PPRA?

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