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SEMINARIO AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

SEMINARIO AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS. Projeto :. Apoio :. Consultoria na area Governo , Prefeituras (areas Tributaria, desenvolvimento de projetos junto Governo Federal ,Infovias,etc) Projetos/Fomento de P & D para empresas Medias / Grandes Consultoria em Vendas Consultoria Estratégica

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SEMINARIO AS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS

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Presentation Transcript


  1. SEMINARIOAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS Projeto :

  2. Apoio : • Consultoria na area Governo , Prefeituras (areas Tributaria, desenvolvimento de projetos junto Governo Federal ,Infovias,etc) • Projetos/Fomento de P & D para empresas Medias / Grandes • Consultoria em Vendas • Consultoria Estratégica • Detalhes > www.netconngroup.com.br • Contatos : • Manuel Correia Roberto Marra • mcorreia@gmail.comver55ltda@gmail.com • Cel 21-7828-4092 cel 24--7811-7517

  3. Agenda • O que e‘ PPP • Diferenciação entre PPP e Concessao • PPP modelos • Vantagens da PPP • Desvantagens da PPP • Quais projetos podem ser desenvolvidos por PPP ? • Exemplos de projetos desenvolvidos por PPP • Quais os princípios básicos da PPP? • Legislação Federal, Estadual e Municipal • Legislação municipal • O que pode ser feito?

  4. O que é PPP ? • É um contrato administrativo de concessão de: • Serviço público • Serviço de interesse geral • Serviço de interesse da Administração Pública • Modalidades - Lei Federal 11.079/2004: • Concessão Administrativa - envolvendo prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. • Concessão Patrocinada – de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. • Concessão Convencional -l de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  5. PPP modelos No que tange às PPPs conceituadas na Lei Federal 11.079/03, as modalidades de parcerias mais comumente empregadas são as seguintes: · Modelo DBFOT - Projetar, Construir, Financiar, Operar e Transferir. O modelo envolve a integração das quatro funções ao parceiro privado e, ao final do prazo de concessão, os ativos são transferidos ao poder concedente. Neste modelo, o parceiro público especifica o serviço a ser ofertado e uma SPE irá incumbir-se da elaboração do projeto de engenharia, construção, financiamento, operação e transferência de ativos ao poder concedente. Neste modelo o risco do projeto é compartilhado entre os parceiros público e privado; · Modelo BFOT - Construir, Financiar, Operar e Transferir. Neste modelo o parceiro público, além de especificar o serviço, irá desenvolver o respectivo projeto de engenharia, e, a partir daí, competirá ao parceiro privado financiar, construir e operar o serviço associado. Ao final do prazo de concessão, os ativos da PPP retornarão ao poder público. Neste modelo o risco do projeto é do setor público.

  6. Quais as vantagens da PPP? • Gestão profissional dos serviços • Eficiência da Administração Pública • Antecipação de investimentos (se a PPP menos onerosa que a captação de recursos)

  7. PPP vantagens ·Inovação. A PPP permite a transferência da capacidade inovadora do setor privado para a área pública. Uma das maiores fontes de ganho a esse respeito advém do fato do Governo não necessitar de fornecer pormenores de como um ativo deva ser projetado e construído, mas sim de estabelecer os condicionantes básicos de como o serviço público deverá ser ofertado pelo parceiro privado (modelo DBFOT); · Otimização do custo e da vida útil. Num modelo DBFOT, o empreendedor estará numa ótima posição para aprimorar técnicas de projeto e construção, que minimizem os custos de implantação e operação e aumentem a vida útil dos ativos, algo que dificilmente seria possível no esquema tradicional de gestão pública, em que as diversas fases do modelo antes citado são de responsabilidade de diferentes atores;

  8. PPP vantagens · Compartilhamento de infra-estruturas. Existem vários casos em que facilidades governamentais implementadas através de PPPs são compartilhadas com terceiros, minimizando gastos operacionais do parceiro público, num movimento impulsionado pela experiência do parceiro privado em gestão de ativos; · Divisão ótima de responsabilidades. No caso mais freqüente, o parceiro público define as condições de oferta de determinado serviço público, e o parceiro privado projeta, constrói e opera os ativos para tal. Nessas circunstâncias, costuma ocorrer uma divisão de responsabilidades mais clara e coerente, já que cada um dos parceiros estará exercendo suas atividades finalísticas.

  9. PPP vantagens O patrimônio do FGP será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração. A integralização das cotas poderá ser realizada através de dotações orçamentárias, inclusive com recursos de fundos estaduais, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista excedentes ao necessário para a manutenção de seu controle pelo Estado, ou outros direitos com valor patrimonial.

  10. PPP desvantagens · Taxa de juro (custo de transação financeira). A PPP, como dito anteriormente, é um mecanismo de financiamento ao setor público. Diante dos riscos incorridos pelo projeto e pela freqüente inexistência de ativos pertencentes ao parceiro privado capazes de assegurar-lhe garantias creditícias (modelo projectfinance), as taxas de juros incorridas pelo parceiro privado e repassadas ao parceiro público costumam ser significativamente superiores às taxas que seriam cobradas ao setor público por bancos de fomento econômico; · Ajuste contratual no tempo. Embora uma concessão tradicional também requeira ajuste contratuais ao longo de muitos anos (as denominadas revisões qüinqüenais), uma concessão via PPP demanda muito mais deveres e obrigações

  11. Quais projetos podem ser desenvolvidos por PPP ? • I - educação, saúde e assistência social; • II - transportes públicos; • III - saneamento básico; • IV - segurança, sistema penitenciário, defesa e justiça; • V - ciência, pesquisa e tecnologia; • VI - agronegócios e agroindústria;

  12. Quais projetos podem ser desenvolvidos por PPP ? (cont.) • VII - habitação; • VIII - urbanização e meio ambiente; • IX - esporte e lazer; • X - infra-estrutura de acesso às redes de utilidade pública de energia, água e esgoto; • XI – infra-estrutura de transportes; • XII – outras áreas consideradas, pelo Município, de interesse público, social e econômico;

  13. Exemplos de projetos desenvolvidos por PPP • No Brasil, existem contratos de PPP assinados pelos governos estaduais de São Paulo e Minas Gerais para a Linha 4 do Metrô e Rodovia MG 050, respectivamente. • Em SP , GO e MG projetos de atendimento ao cidadao ( Poupa Tempo; Vapt Vupt e UAI ) • Existem editais de licitação para a construção de presídios em Minas Gerais e Pernambuco. No âmbito do Governo Federal, existe projeto de irrigação no semi-árido nordestino.

  14. Quais os princípios básicos da PPP? • Investimento inicial privado • Prestação de serviços (não pode ser só para obras) • Garantias sólidas para o parceiro privado • Repartição de riscos (perdas e ganhos) • Avaliação de desempenho do parceiro privado

  15. Legislação Federal, Estadual e Municipal • Lei Federal n.º 11.079/2004 • Normas gerais • Normas especiais, para a União Federal • Lei Estadual nº 5068 de 10 de julho de 2007 • Normas especiais, para o Estado do RJ • PPPs com abrangência de mais de um município • Leis municipais • Normas especiais, para as PPPs restritas ao âmbito municipal

  16. Legislação municipal • Estruturação do órgão gestor (projetos prioritários) • Estruturação do sistema de garantias ao parceiro privado • Valor mínimo do contrato – R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ?

  17. O que pode ser feito? • O Estado - apoio aos municípios para: • Elaboração da legislação e seleção de projetos • Estímulo à cooperação entre municípios • Identificação de potenciais parceiros privados para o projeto

  18. O que pode ser feito? • Os Municípios: • Elaboração da legislação • Identificação de oportunidades • Desenvolvimento de projetos • Cooperação regional • Sugestões ao Estado

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