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III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA. MARINGÁ, 17 e 18 DE SETEMBRO DE 2009. As Galinhas Assassinas. Finalidade da Licitação. A atribuição principal da Administração Pública é oferecer SERVIÇOS para o bem estar da comunidade. Ex: Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, etc.

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III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

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Presentation Transcript


  1. III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA MARINGÁ, 17 e 18 DE SETEMBRO DE 2009

  2. As Galinhas Assassinas

  3. Finalidade da Licitação A atribuição principal da Administração Pública é oferecer SERVIÇOS para o bem estar da comunidade. Ex: Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, etc.

  4. Finalidade da Licitação O Edital de licitação deve conter, somente, os elementos necessários para garantir uma boa contratação, apresentando conveniência para o serviço público. A Licitação não pode ser uma prova de obstáculos.

  5. Finalidade da Licitação Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e Assegurar o principio da isonomia a todos os interessados. LEI 8.666/93, Art. 3º

  6. Linguagem das Licitações • Anulação de licitação: acontece quando a licitação apresenta uma ilegalidade, ou seja, deixa de atender dispositivo legal. • Autoridade competente: é o responsável pelas licitações do órgão público, ficando sob o presidente da comissão de licitação ou pregoeiro, normalmente é o secretário ou prefeito, mas nada impede que seja o diretor de compras. • Certame: sinônimo de processo de licitação.

  7. Linguagem das Licitações • Comissão de licitação (CPL): são os servidores públicos responsáveis pelas licitações de um determinado órgão. Cada comissão é formada por, no mínimo, três funcionários efetivos. Pode ser permanente (para as licitações comuns) ou especial (licitações que requerem conhecimento específico do objeto) • Contrato Administrativo: conjunto de direitos e obrigações do governo e da empresa fornecedora envolvidos em relação comercial.

  8. Linguagem das Licitações • Impugnação: ato de contestar o instrumento convocatório, o pedido pode ser realizado por empresa ou por qualquer cidadão e pode ou não ser aceito pela comissão de licitação. • Inabilitação: ocorre quando uma empresa deixa de atender uma ou mais exigências de habilitação da licitação. • Julgamento das propostas: escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública de acordo com critérios estabelecidos no edital.

  9. Linguagem das Licitações • Licitação deserta: licitação em que não houve empresas interessadas. • Licitação Fracassada ou Frustrada: apresentam licitantes interessados, mas nenhum atende aos requisitos definidos no edital • Licitante: pode ser a empresa participante ou o órgão que promove a licitação.

  10. Linguagem das Licitações • Memorial descritivo: anexo do edital que contém os detalhes do objeto da licitação. • Ministério Público: órgão que fiscaliza a execução das leis e contratos provenientes de licitação. • Minuta do contrato: cópia do contrato que será assinada entre o governo e o vencedor da licitação, normalmente vem anexada ao edital de licitação.

  11. Linguagem das Licitações • Objeto da licitação: produto ou serviço que o governo tem intenção de comprar ou contratar na licitação. • Processo licitatório: é o conjunto dos registros de tudo o que acontece na licitação: procedimentos, etapas e atos. • Revogação da licitação: ocorre quando o governo desiste da compra, por motivo de interesse público. • Sessão pública: é quando a Administração se reúne com as empresas para selecionar a proposta mais vantajosa.

  12. Fases Interna É a seqüência de atos preparatórios de cada órgão ou entidade para a realização da licitação.

  13. CAPUT DO ART. 38 FASE INTERNA FASE EXTERNA DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (III) PARECER JURÍDICO (VI) AUTORIZAÇÃO NECESSIDADE - OBJETO PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (II) ESTIMATIVA DE VALOR ELABORAÇÃO DO EDITAL (I)

  14. Fases da Licitação Fases Externa É o momento no qual o mercado e a sociedade passam a ter ciência do interesse da Administração Pública em licitar determinado objeto.

  15. PRAZO DE PUBLICIDADE - IMPUGNAÇÃO CUIDADO COM A MINUTA DO CONTRATO!!!! ATO PÚBLICO (§1º) FASE EXTERNA FASE INTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ASSINATURA DO CONTRATO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V) LEI 8.666/93, Art. 43

  16. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • ART. 27 • ART. 28 – HABILITAÇÃO JURÍDICA • ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA • ART. 31 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA • ART. 29 – REGULARIDADE FISCAL • CF/88, 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz

  17. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. ART. 32 §1º

  18. HABILITAÇÃO JURÍDICA – ART. 28 PESSOA FÍSICA: Cédula de identidade (I); EMPRESA INDIVIDUAL: Registro comercial (II); SOCIEDADE CIVIS: Inscrição do ato constitutivo (IV); EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de autorização e ato de registro (V) SOCIEDADE COMERCIAIS: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, SOCIEDADE POR AÇÕES: acrescentar documentos de eleição de seus administradores;

  19. MODELO DE CONTRATO SOCIAL

  20. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) (I) www.receita.fazenda.gov.br

  21. MODELO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

  22. REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (II) INSCRIÇÃO MUNICIPAL (MARINGÁ) DEVE-SE PREENCHER REQUERIMENTO NA PREFEITURA CICAD (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL) O CONTADOR DA EMPRESA SOLICITA ESTE DOCUMENTO

  23. REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei: FAZENDA FEDERAL (CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA) www.receita.fazenda.gov.br – VALIDADE DE 180 DIAS FAZENDA ESTADUAL: www.fazenda.pr.gov.br FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE 60 DIAS. FAZENDA MUNICIPAL: SOLICITADA NA PMM, APRESENTANDO O CNPJ OU CONTRATO SOCIAL FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE DE 180 DIAS

  24. MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

  25. MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS ESTADUAIS

  26. MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

  27. REGULARIDADE FISCAL – ART. 29 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) INSS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS VALIDADE DE 180 DIAS www.previdenciasocial.gov.br FGTS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS VALIDADE DE 30 DIAS www.caixa.gov.br

  28. MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TERCEIROS

  29. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  30. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios... SOLICITAR AO CONTADOR, LEMBRAR DOS TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

  31. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física SOLICITAR NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

  32. MODELO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA

  33. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação

  34. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31 A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo (§2º) O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (§3º)

  35. TIPOS DE LICITAÇÃO – Art. 45 Lei 8.666/93 São critérios de julgamento adotados em cada modalidade: • Menor Preço • Melhor Técnica • Técnica e Preço • Maior Lance ou Oferta

  36. MENOR PREÇO • Adotado para aquisição de bens, obras e serviços em geral, através de especificação definida no instrumento convocatório e decisão pelo menor preço; • É o tipo predominante.

  37. MELHOR TÉCNICA • Utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. (art. 46)

  38. TÉCNICA E PREÇO • Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. • É obrigatório a utilização na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência. (art. 45, §4º)

  39. Modalidades de licitação • Concorrência • Tomada de Preço Lei 8.666/93 • Convite • Pregão – Lei 10.520/08

  40. Concorrência • É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (art. 22, §1º) • Características: • Universalidade; • Ampla publicidade; • Habilitação preliminar; • Julgamento por comissão.

  41. Obras e serviços de engenharia (reformas) acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23, inciso I, alínea “c”); • Compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “c”); • Concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95; Lei 8.666/93, art. 124); • Alienação de bens públicos (art. 17);

  42. Concessão de direito real de uso (art. 23, §3º); • Licitações internacionais (art. 23, §3º); • Compra ou alienação de bens imóveis (art. 23, §3º); • Venda de bens imóveis acima de R$ 650 mil (art. 18); • Registro de preços (art. 15 § 3º) • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. (art. 23, §4º) • Pré-qualificação de licitantes (art.114)

  43. Concorrência PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° MENOR PREÇO : 30 DIAS TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 45 DIAS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE EXTERNA FASE INTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ASSINATURA DO CONTRATO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V)

  44. Tomada de Preço • É a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; (art. 22 § 2º) • Características: • Habilitação Previa – cadastro perante a Administração; • Universalidade;

  45. Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23, inciso I, alínea “b”); • Compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “b”); • Licitações internacionais, se dispuser de cadastro de fornecedores internacional (art. 23, §3º);

  46. A Lei 8.666/93 de certo modo desvirtuou a Tomada de Preço, em nome da universalidade, permitindo a participação de interessados que apresentem a documentação tempestivamente; • A grande vantagem da TP era na fase de habilitação. Tomada de Preço

  47. Tomada de Preço PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2° MENOR PREÇO : 15 DIAS TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 30 DIAS LEI 8.666/93, Art. 43 FASE EXTERNA FASE INTERNA CONTRATO RECURSO RECURSO HOMOLOGAÇÃO (VI) HABILITAÇÃO (I e II) ADJUDICAÇÃO (VI) PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ASSINATURA DO CONTRATO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO (III, IV e V)

  48. Convite Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (art. 22 § 3º)

  49. Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (art.23, inciso I, alínea “b”); • Compras e serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).  (art.23, inciso II, alínea “b”); • Licitações internacionais, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País (art. 23, §3º); Convite

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