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Direito Ambiental

Direito Ambiental. Direito Ambiental. Francisco Carrera franciscocarrera@globo.com.br www.carrera.siteonline.com.br 21 2220-7559 21 2262-2840 fax. Divisão do Direito. Direito publico Direito Privado Direito Misto Direitos coletivos Direitos Difusos--->Direito Ambiental.

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Presentation Transcript


  1. Direito Ambiental

  2. Direito Ambiental Francisco Carrera franciscocarrera@globo.com.br www.carrera.siteonline.com.br 21 2220-7559 21 2262-2840 fax

  3. Divisão do Direito • Direito publico • Direito Privado • Direito Misto • Direitos coletivos • Direitos Difusos--->Direito Ambiental

  4. Hierarquia das Leis • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • EMENDAS CONSTITUCIONAIS • LEI COMPLEMENTAR • Leis Ordinárias, Leis delegadas, Medidas provisórias • Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Atos administrativos

  5. Desenvolvimento Sustentável Estocolmo 1972 - UNCED UNCED- 1992 Declaração do Rio Convenção da Biodiversidade Agenda XXI Conv. Mudanças Climáticas Tratado Áreas Desérticas Evolução Legal do Direito Ambiental

  6. 1981 - Lei da política nacional do meio ambiente ( 6938/81) Lei de fauna 5197/67 Lei da política Nacional dos Recursos Hídricos - 9433/97 Lei da biossegurança Lei 8974/95 Decreto 23548 de 3.7.34 – Regulamento do Serviço de Defesa animal Decreto Lei 5894 de 20.10.43 – Código de caça Decreto 24645 de 10.7.34 – proteção a animais Lei 5.197/67 – Código de Fauna Lei 7173 de 14.12.83 - Zoológicos Histórico Legal – legislação faunística

  7. Lei 9985/00 - SNUC Lei 9795/99 - Educação Ambiental Lei 9608/98 Crimes Ambientais Lei 8171/91 - Política agrícola Lei 4771/65 - Código florestal Lei 7347/85 - Ação Civil Pública Lei 4717/65- Ação Popular Histórico legal em vigência-

  8. Aspectos Constitucionais • Art. 225 - todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações

  9. Aspectos constitucionais • Art. 225 • Parágrafo. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: • VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade

  10. Aspectos constitucionais • Art. 23.- É competência comum da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios: • VII- preservar as florestas, a fauna e a flora • Art. 24 - compete à UNIÃO, AOS Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: • VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  11. Objetivos e imposições Constitucionais (art. 225) Sadia qualidade de vida Meio ambiente ecologicamente equilibrado Imposição ao Poder Público e a Coletividade Direito de Todos Preservação para as gerações presentes e futuras Política Nacional do Meio Ambiente

  12. Política Nacional do Meio Ambiente • Fundamento legal – Lei nº 6938/81 – Art. 225 C. F. - Decreto nº 99.274/90 • Objetivos básicos – preservação – melhoria – recuperação da qualidade ambiental • sadia qualidade de vida – proteção à dignidade humana • desenvolvimento sócio-econômico ( Art. 2º) • Objetivos específicos- desenvolvimento-preservação desenvolvimento de normas difusão de tecnologias de manejo desenvolvimento de pesquisa e tecnologia para o uso racional dos recursos naturais ampliar consciência pública para preservação e conservação do Meio Ambiente

  13. Instrumentos da PNMA • Previsão legal – Arts. 9º a 18 lei 6938/81 • De Intervenção ambiental –mecanismos normativos com base nos quais o poder publico intervém no M.A. para condicionar a atividade particular à finalidade da PNMA • De Controle Ambiental - atos e medidas destinados a verificar o cumprimento das normas e planos que visem a recuperação da qualidade do M.A. São de competência do Poder Público mas podem ser de iniciativa e interesse particular (auditorias ambientais – facultativas e obrigatórias) • De Controle Repressivo – atos ou medidas adotados visando corrigir os desvios da legalidade ambiental, pela aplicação de sanções administrativas, civis ou penais para a preservação ou conservação do M.A

  14. Estabelecimento de padrões ambientais Zoneamento ambiental Avaliação de Impactos Ambientais Licenciamento e revisão de atividades efetiva e potencialmente poluidoras Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a informação Penalidades disciplinares ou compensatórias Instrumentos da PNMA

  15. Princípios do Direito Ambiental • Precaução • Prevenção • Poluidor-pagador • Usuário pagador • Obrigatoriedade de Intervenção Estatal • Cooperação • Participação • Responsabilidade da Pessoa fisica-jurídica • Educação Ambiental • Adequação • Desenvolvimento Sustentável • Indisponibilidade • Ubiquidade

  16. Princípios do Direito Ambiental • Obrigatoriedade de Intervenção Estatal • Normas ambientais são de ordem pública • Observância obrigatória pelo Poder Público e pela Coletividade (Art. 225 CFR) • Omissão da autoridade é crime de prevaricação art. 68 LCA • A omissão da atividade estatal pode ensejar a propositura de ACP e AP • A omissão pode ser lesiva ao Meio Ambiente • Princípio 17 da Declaração de Estocolmo – melhor fiscalização pelo Poder Público das atividades ambientais

  17. Princípios do Direito Ambiental • Precaução/Prevenção • Programas de conscientização – educação ambiental – Planejamento e Ordenamento Territorial • Princípio nº 15 da Declaração do Rio • “ ...quando houver danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” • Distinção básica – conhecimento do risco • Precaução->Cuidado – precaução com a existência ou com o futuro • Prevenção-> Redução dos riscos – medidas atuais • A precaução abrange a prevenção?

  18. Princípios do Direito Ambiental • Cooperação • Cooperação entre diversas esferas de governo • Responsabilidade coletiva pelos bens ambientais • Participação de grupos sociais • Acompanhamento pela Mídia • Aspectos penais da intervenção e cooperação estatal • Inovações legais da Lei 9605/98

  19. Princípios do Direito Ambiental • Notificação • O Poluidor tem o direito de ser notificado da lesão que seus atos estão causando ao Meio Ambinte • A ausência de notificação, interfere diretamente no processo administrativo • Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal

  20. Princípios do Direito Ambiental • Informação • Publicação de pedidos de licenciamento ( Art. 10 par. 1º Lei 6938/81) • Participação e conhecimento popular • Publicidade dos atos administrativos • Obrigatoriedade de Notificação de país fronteiriço para o caso de grandes calamidades públicas - Princípio 10, 18 e 19 da Declaração do Rio

  21. Princípios do Direito Ambiental • Participação • Colaboração de todos os setores sociais nas questões ambientais • CONAMA – CONSEMAS – CONSEMAC • Colaboração do Terceiro Setor • Audiências Públicas • EPIA – RIMA • Instrumentos de proteção ambiental – administrativos e judiciais

  22. Princípios do Direito Ambiental • Responsabilidade da pessoa física- jurídica • Art. 14 Lei 6938/81 e art. 225 par. 3º e art. 173 par. 5º CFR • Responsabilidade penal da pessoa jurídica – art. 3º Lei 9.605/98- • Imputação objetiva – novas teses e inovações doutrinárias • Responsabilidade objetiva – art. 14 Lei 6938/81 • Responsabilidade penal- civil - administrativa

  23. Princípios do Direito Ambiental • Educação Ambiental • Art. 225 par. 1º, VI da CFR • Lei nº 9.795/99 • Educação ambiental formal • Educação ambiental não formal • Sustentabilidade

  24. Princípios do Direito Ambiental • Poluidor Pagador • Visa a internalização dos custos relativos externos de deterioração ambiental (DERANI. Cristiane. Direito Ambiental Econômico – Max Limonad.1996.) • Arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização deste dano • Envolve normas de direito econômico e ambiental • O causador, carrega a responsabilidade objetiva e financeira pela proteção ambiental • É um princípio ponte para a preservaçao e conservação ambiental

  25. Princípios do Direito Ambiental • Princípio da Ubiqüidade • Natureza difusa do objeto e bem jurídico tutelado • Características difusas • Impossibilidade de disposição patrimonial • Disposibilidade restrita • Direito de propriedade – afetações e limites • Conflitos constitucionais – Art. 170, VI e Art. 225

  26. Princípios do Direito Ambiental

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