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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS Március Di Pietro Nóbrega. OBJETIVO: Orientar e definir conceitos e procedimentos para confecção do termo de referência para licitação de Equipamentos.

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Presentation Transcript


  1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PROEP INFRA ESTRUTURA EQUIPAMENTOS Március Di Pietro Nóbrega

  2. OBJETIVO:Orientar e definir conceitos e procedimentos para confecção do termo de referência para licitação de Equipamentos.

  3. Qual conhecimento é necessário para fazermos uma boa especificação técnica?1) Ter conhecimento técnico na área.2) Necessário conhecer algumas leis e decretos.3) Conhecer o Mercado Fornecedor.

  4. Analogia com o nosso cotidianoCOMO COMPRAMOS UM TELEFONE CELULAR? • Pelo Estilo? Design? Cor? Formato? • Pelo Preço? Condições de Pagamento? Descontos?

  5. Analogia com o nosso cotidianoA principal análise não fazemos As principais dificuldades encontradas são: 1) Como obter informações de “Especificações Técnicas”? 2) Muitas vezes o vendedor não conhece o produto ou não tem para fornecer.

  6. ASPECTOS LEGAIS E PRINCíPIOS JURíDICOS • LEI 8666 de 21 de Junho de 1999 - Licitação ART 7 §5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ART 15 §7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. • LEI 10520 DE 17 DE Julho de 2002 – Pregão.

  7. ASPECTOS LEGAIS E PRINCíPIOS JURíDICOSDecreto 5450 – de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão na forma eletrônica.Decreto 5504 – de 05 de agosto de 2005. Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica.

  8. Legalidade Impessoalidade Moralidade Igualdade Publicidade Eficiência Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório. Razoabilidade Competitividade Proporcionalidade. Isonomia Finalidade e a segurança da contratação Princípios Jurídicos

  9. A PESQUISA DE MERCADO • A necessidade de 03 orçamentos. • Falta de compatibilidade técnica entre o item solicitado e o orçado. • Deve ser avaliada de forma técnica e precisa.

  10. COMPROMETIMENTO DA INSTITUIÇÃO • Importância do ensino tecnológico. • São necessários equipamentos condizentes as exigências atuais. • Cuidado com o grau de sofisticação. • O custo de manutenção equivale a 1% (Um por cento) do custo do laboratório ou oficina, por mês.

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