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Higiene e Segurança do Trabalho

Higiene e Segurança do Trabalho. Profª. Maria Luísa Dias.

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Higiene e Segurança do Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Higiene e Segurança do Trabalho Profª. Maria Luísa Dias

  2. É a área que através de um conjunto de ações entre ciências e tecnologias procura proteger os indivíduos dentro das Organizações, visando reduzir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para as pessoas.

  3. Este é um assunto que além de ser levado em consideração, deve ser levado a sério. Conseqüências desastrosas podem ocorrer quando o descaso prevalece nas Organizações. Cuidar do ambiente físico do trabalho é imprescindível para agregar a um bom clima organizacional. Faz parte da qualidade de vida do trabalhador.

  4. Preceitos Legais: • A segurança do trabalho no Brasil é regida pela própria CLT, que no seu artigo 163 dispõe o seguinte: “Art. 163. Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA- de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.Parágrafo único. O ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAS”.

  5. Normas Regulamentadoras (NRs) • A regulamentação citada no capitulo do artigo 163 está consubstanciada no conjunto de normas conhecido como Nrs. Totalizando 29 normas, elas representam, na verdade, uma legislação complementar que rege todas as ações no campo da higiene e segurança e medicina do trabalho (HSMT).

  6. Segurança do trabalho • Também conhecida como ‘segurança industrial’, essa função tem como preocupação fundamental a prevenção de acidentes no trabalho e a eliminação de acidentes no trabalho. A prevenção é um programa de longo prazo que objetiva, antes de tudo, conscientizar o trabalhador a proteger sua própria vida e a dos companheiros por meio de ações mais seguras e de uma reflexão constante sobre a descoberta de condições inseguras que possam provocar eventuais acidentes. Portanto, é mais um programa educativo, de constância e de fixação de valores do que um programa técnico. Um modelo de gestão de segurança industrial prevê em primeiro lugar uma política clara que refletida a preocupação da cúpula da empresa com relação ao assunto.

  7. Acidentes de trabalho: • Acidente de trabalho é um acontecimento involuntário resultante tanto de uma ato inseguro quanto de uma situação que possa causar danos ao trabalhador e à organização que o abriga. Os acidentes de trabalho são classificados por sua gravidade: • Acidentes sem afastamentos; • Acidentes com afastamentos; • Incapacidade temporária; • Incapacidade Permanente Parcial; • Incapacidade total Permanente; • Morte.

  8. Causa do Acidente • Todo acidente acontece porque ele é provocado. Há duas razões que sempre fazem acontecer um acidente: • Um ato inseguro; • Uma condição insegura.

  9. EPI é a sigla que identifica o equipamento de proteção individual utilizado pelo trabalhador com o objetivo de evitar acidentes no trabalho. A legislação obriga o empregador a fornecer gratuitamente ao empregado os EPIs necessários para garantir sua proteção contra eventuais acidentes, em concordância com o tipo de trabalho que executa.

  10. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • É uma comissão composta por membros representantes dos empregados e da empresa, regulamentada pela NR-5, que estabelece: • “As empresas privadas ou públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA”. Essa Comissão tem por objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até, eliminar, os riscos existentes e/ou neutraliza-los, bem como discutir os acidentes ocorridos na organização, encaminhando à área de HSMT, com cópia ao empregador, o resultado de suas analises e avaliações para as medidas necessárias. Outra responsabilidade da CIPA é promover campanhas de esclarecimento aos trabalhadores quanto aos riscos dentro do local de trabalho e uso das máquinas ou ferramentas.

  11. É uma comissão composta por membros representantes dos empregados e da empresa, regulamentada pela NR-5, que estabelece: • “As empresas privadas ou públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho –CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA”. • Essa Comissão tem por objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, até, eliminar, os riscos existentes e/ou neutraliza-los, bem como discutir os acidentes ocorridos na organização, encaminhando à área de HSMT, com cópia ao empregador, o resultado de suas analises e avaliações para as medidas necessárias. Outra responsabilidade da CIPA é promover campanhas de esclarecimento aos trabalhadores quanto aos riscos dentro do local de trabalho e uso das máquinas ou ferramentas. O número de cipeiros, tanto do lado do empregador quanto do empregado, dependerá diretamente de duas variáveis: • 1. Número total de empregados da unidade; • 2. Grau de risco da atividade.

  12. Higiene e medicina do trabalho • A higiene do trabalho é a área que se relaciona direta e indiretamente com a proteção à saúde do trabalhador no que diz respeito à aquisição de patologias tipicamente relacionadas ao trabalho com a agente resultantes dele. • Trata-se, por meio da higiene e medicina do trabalho, de questões ligadas à saúde ocupacional do trabalhador como: • Ergonomia; • Insalubridade; • Toxicologia; • Controle clínicos, etc.

  13. Programa de controle médico-ocupacional • A partir de 30 de dezembro de 1994, em concordância com a Portaria número 24/94, toda empresa passou a ser obrigada a elaborar um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de preservar a saúde dos seus trabalhadores, coordenado por um médico do trabalho pertencente ou não ao quadro de funcionários da empresa.

  14. Com relação à medicina do trabalho, a empresa é obrigada por lei a avaliar periodicamente os seus trabalhadores por meio de exames clínicos que se classificam, pelo momento em que são aplicados, em: • Exames admissionais; • Exames demissionais; • Exame de retorno ao trabalho; • Mudança de cargo; • Exames periódicos; • Exames complementares;

  15. Doenças osteomusculares esqueléticas relativas ao trabalho • Sob a sigla DORT encontra-se um grupo de doenças que se adquire no trabalho, em função do seu exercício. O conjunto dessas doenças é estudado pela ergonomia. Essa ciência (ergonomia) foi criada logo após a Segunda Guerra Mundial e propõe-se a estudar a relação entre o homem e o ambiente que rodeia no trabalho (maquinas, equipamentos, etc.) sob o ponto de vista da medicina, da psicologia e da engenharia. Dentro do conjunto de patologias provenientes da DORT está a lesão por esforços repetitivo (LER), hoje muito conhecida, principalmente entre usuários de computador, causada por posturas, métodos ou condições inadequadas de trabalho.

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