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Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

JL. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA. Legislação. Objetivo. Benefícios. O que muda. JL. SPED Sistema Público de Escrituração Digital . ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA. Nota Fiscal Eletrônica Escrituração Fiscal Digital Escrituração Contábil Digital. JL.

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Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

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Presentation Transcript


  1. JL Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Legislação Objetivo Benefícios O que muda

  2. JL SPED Sistema Público de Escrituração Digital ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Nota Fiscal Eletrônica • Escrituração Fiscal Digital • Escrituração Contábil Digital

  3. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA O que é? A Nota fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digitalemitido e armazenado eletronicamentecom o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, e cuja validade é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação da mercadoria.

  4. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Legislação • Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. • Ato COTEPE ICMS 14/2007, de 12/11/2007, dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. • Protocolo ICMS 10/07, de 18/05/2007, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

  5. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Objetivo Implementar um modelo nacional de documento eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão de nota fiscal, modelos 1 e 1-A, emitida em papel, a qual acobertará todas as operações inclusive entradas de mercadorias, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais e as operações de simples remessa.

  6. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Benefícios • Para o contribuinte vendedor (emissor de NF-e) • Redução de custos de impressão; • Redução de custos de aquisição de papel; • Redução de custos de envio do documento fiscal; • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; • Redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira.

  7. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Benefícios • Para o contribuinte comprador (receptor de NF-e) • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; • Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

  8. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Benefícios • Para as Administrações Tributárias • Aumento da confiabilidade da nota fiscal; • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadoria em trânsito; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da secretaria da RFB (SPED).

  9. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Contribuintes Obrigados à emissão da NF-e A obrigatoriedade à emissão da NF-e foi definida através do Protocolo ICMS 10/07. Os estabelecimentos que não estejam inseridos na listagem como obrigados, mas que porventura exerçam atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/2007 e em suas alterações, também estarão obrigados à emissão da NF-e, nas datas ali referidas e deverão se credenciar perante a SEF/MG. http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30042009.htm

  10. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Cadastro de Emissor da NF-e O cadastro de inclusão de empresas autorizadas a emitir NF-e é realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda correspondente à UF onde a empresa está situada devendo o contribuinte enviar um e-mail para a Secretaria Estadual da Fazenda contendo em anexo “FORMULÁRIO PARA CADASTRO DE EMISSOR DE NF-e”.

  11. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Fases do credenciamento O processo de credenciamento de contribuintes como emissor de NF-e, consta de duas fases: 1ª). Testes com emissão de NF-e em paralelo – é uma fase de cumprimento opcional, e visa a adaptação de contribuinte e clientes. 2ª). Produção

  12. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Aplicativos para a emissão da NF-e • O contribuinte do ICMS poderá adotar uma das seguintes opções para a emissão da NF-e: • Construir aplicativo próprio; • Comprar aplicativo; ou • Adotar o sistema “Emissor de NF-e” desenvolvido pela SEFAZ/SP que servirá a todos os contribuintes do País, gratuitamente.

  13. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Certificado digital • O certificado digital utilizado pela empresa para fins de emissão de NF-e deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de chaves públicas Brasileiras (ICP-Brasil), tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento. SESCON: 3273-7353 • A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado.

  14. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Documento Auxiliar da NF-e • O DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e em papel comum, via única, que possui os mesmos campos da nota fiscal modelo 1 e 1ª e também a chave de acesso da NF-e com o respectivo código de barras.

  15. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Finalidade do DANFE • Acobertar o trânsito de mercadorias; • Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; • Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e.

  16. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Emissão do DANFE • O DANFE deverá ser emitido tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias, o qual será impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 e máximo ofício 2, podendo ser utilizados em folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para impressão de Documento auxiliar de Documento Fiscal eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso. • Atenção: cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas, devendo a chave de acesso constar em todas as folhas do DANFE.

  17. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  18. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  19. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  20. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  21. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA DANFE

  22. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  23. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Esquema NF-e

  24. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Situações de Envio/Recepção da NF-e • Durante o envio e/ou recepção, a validação da NF-e poderá resultar em: • REJEIÇÃO: a NF-e será descartada, não sendo armazenada no banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida; • AUTORIZAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de dados; • DENEGAÇÃO DE USO: a NF-e será armazenada no banco de dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Cabe ressaltar que a validação da situação fiscal do destinatário é facultativa e deve aguardar um prazo para a sua implementação.

  25. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Cancelamento da NF-e • O contribuinte emitente de NF-e poderá solicitar o cancelamento da NF-e, via internet, mediante “Pedido de cancelamento de NF-e” assinado digitalmente, em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, conforme dispõe Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29/09/2008.

  26. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Pedido de Inutilização de Número da NF-e O contribuinte deverá solicitar até o dia 10 (décimo) dia do mês subsequente, via internet, mediante “Pedido de Inutilização de Número de NF-e” assinado digitalmente, a fim de garantir a autoria do documento digital, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência de numeração da NF-e. ATENÇÃO: A NF-e que não tenha sido autorizada, cancelada ou denegada poderá ter o seu número inutilizado, caracterizando desta forma, denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

  27. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Escrituração da NF-e Cancelada, Denegada ou com Número Inutiulizado • Alem das notas fiscais eletrônicas autorizada, também deverão ser escrituradas a NF-e cancelada, denegada ou a que tiver o número inutilizado, ressalvadas as colunas do livro referentes a valores monetários.

  28. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Carta de Correção Eletrônica O contribuinte emitente de NF-e deverá comunicar mediante, via internet, carta de correção eletrônica – CC-e assinada digitalmente, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria irregularidade de que tenha conhecimento, sendo vedada a comunicação para alterar: a) As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota; b) Os dados cadastrais que implique, alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; c) A data da emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

  29. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Devolução / Recusa das mercadorias O contribuinte do ICMS, destinatário da operação, poderá recusar mediante devolução das mercadorias quando a operação for acobertada por NF-e incorreta devendo desta forma: a) O destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras e o remetente emite nova NF-e; ou b) O destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, mencionando neste os motivos da devolução, devendo o remetente emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida e, após as providências necessárias, uma nova NF-e de saída com a mercadoria encaminhada a seu cliente.

  30. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Arquivo da NF-e O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo mínimo de 05 anos a guarda dos documentos fiscais. Porém, quando o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá arquivar o DANFE pelo prazo decadencial. Nas operações realizadas entre emitentes de NF-e não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

  31. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Obrigações Acessórias Por enquanto ficam mantidas todas as obrigações acessórias inclusive a geração dos arquivos eletrônicos (SINTEGRA, GIA) a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de NF-e. Posteriormente com a implantação progressiva da NF-e bem como da escrituração fiscal digital, a tendência é que diversas obrigações acessórias, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

  32. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Contingência Operacional da NF-e • Nas hipóteses em que não for possível transmitir o arquivo da NF-e para a SEFAZ VIRTUAL da unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de autorização de uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:

  33. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Contingência com uso do Formulário de Segurança Emissão da NF-e em contingência sem previa autorização de uso, devendo o DANFE ser impresso em 02 vias, utilizando formulário de segurança informando “DANFE em contingência impresso em decorrência de problemas técnicos” e a transmissão da NF-e para obter a autorização de uso deverá ser realizada quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Nota: Somente as empresas que possuam estoque de formulário de segurança, poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para a impressão de Documento auxiliar do documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possívela aquisição do formulário de segurança – FS, a partir de 1º de agosto de 2009.

  34. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Contingência SCAN Emissão da NF-e em contingência com transmissão para o Sistema de Contingência do ambiente nacional (SCAN) para autorização e impressão de DANFE em papel comum. Nota: O sistema de contingência do ambiente nacional depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que o SCAN só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

  35. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Contingência Eletrônica Emissão de NF-e em contingência com registro prévio dos resumos das NF-e emitidas em contingência no sistema de Contingência eletrônica (SCE). O registro prévio permite a impressão em papel comum, contudo, a validade da NF-e está condicionada à posterior transmissão da NF-e. Nota: na hipótese da emissão de DANFE em contingência, o contribuinte deverá posteriormente transmitir as respectivas NF-e para a SEFAZ/MG até o prazo limite de 168 horas da emissão da NF-e.

  36. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Registro da Contingência O contribuinte emissor de NF-e deverá lavrar termo no Livro de registro de Utilização de Documentos Fiscais e termos de ocorrências, modelo 6, informando: o motivo da entrada em contingência; A data, hora com minutos e segundos do seu início e término; A numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; Identificar, qual emissão em contingência foi utilizada.

  37. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Declaração prévia de emissão em contingência - DPEC O modelo de contingência eletrônica foi idealizado como alternativa que permita a dispensa do uso do formulário de segurança para a impressão do DANFE e a não alteração da série e numeração da NF-e emitida em contingência. Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de Declaração Prévia de emissão e Contingência – DPEC, que contém as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor no SEFAZ VIRTUAL. A contingência eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor de NF-e que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de sua notas.

  38. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Sites WEBSERVICES da DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCERecepcaoRFB/SCERecepcaoRFB.asmx https://www.nfe.fazenda.gov.br/SCEConsultaRFB/SCEConsultaRFB.ASMX Página Web da DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/UploadDPEC.aspx

  39. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações? • A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). • Importante observar que o emitente da NF-e é obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo XML da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização para o destinatário.

  40. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Guarda do arquivo digital O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE. Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

  41. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica? • Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. • Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A. • Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

  42. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas na legislação. http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/lista_completa_empresas_30042009.html

  43. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA • Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e? • As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo: • Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. • Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa); • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte.

  44. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Consulta

  45. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Serviço Eletrônica – NFS-e Conceito A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura de Belo Horizonte para documentar as operações de prestação de serviços. Este documento vem substituir as tradicionais notas fiscais de papel, dispensando sua emissão.

  46. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Nota Fiscal Serviço Eletrônica – NFS-e • Casos de Contingência • Utilizar talão de papel para emissão das notas fiscais. • Prazos • Por opção: 01/06/2009; • Por determinação legal (critérios: faturamento e atividade econômica). • 1º. 01/08/2009 • 2º. 01/10/2009 • 3º. 01/10/2010 • www.pbh.gov.br/bhissdigital

  47. JL Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Apresentação: Ana Lúcia Teixeira Contato: (31) 2557-3029 JL Trabalhando para sua empresa crescer ! ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA Rua: Rio São João, 61 – Riacho das Pedras – Contagem – MG Tel: (31) 2557-3026 - (31) 2557-3029 – atendimento@jlassessoriacontabil.com.br w ww . j l a s s e s s o r i a c o n t a b i l . c o m . b r

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