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Renato da Fonseca Confederação Nacional da Indústria

A Nova Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Incentivo à Inovação?. Renato da Fonseca Confederação Nacional da Indústria. Inovação, Empreendedorismo e Legislação Fórum Permanente de Empreendedorismo 10 de maio de 2007. Por que as micro e pequenas empresas devem ser apoiadas?.

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Renato da Fonseca Confederação Nacional da Indústria

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Presentation Transcript


  1. A Nova Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Incentivo à Inovação? Renato da Fonseca Confederação Nacional da Indústria Inovação, Empreendedorismo e Legislação Fórum Permanente de Empreendedorismo 10 de maio de 2007

  2. Por que as micro e pequenas empresas devem ser apoiadas?

  3. Importância das MEPPS Numerosas: estimulam a competição e o livre mercado Em 2004, de um total de 5,3 milhões de empresas, 99,4% eram micro ou pequenas.

  4. Importância das MEPPS Numerosas: estimulam a competição e o livre mercado De um total de 641 mil indústrias, 98,3% eram micro ou pequenas.

  5. Importância das MEPPS Geradoras de emprego Na indústria, quase metade do pessoal ocupado se encontrava nas micro e pequenas.

  6. Importância das MEPPS Desenvolvimento Regional e Redução da Pobreza • Empreendedorismo gera ocupação e renda de forma duradoura e digna • “Ao invés de dar o peixe dê a vara, o anzol e a capacitação”

  7. Importância das MEPPS Estímulo à inovação e ao crescimento econômico • Competição estimula as grandes empresas a inovarem • MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita às mudanças, ou seja, à inovação

  8. A Importância das micro e pequenas empresas não era um consenso até recentemente

  9. As MEPPs na Política Econômica • Anos 50 • Havia pouca confiança nos empresários e no comércio internacional • O Estado é que tinha o papel de gerar desenvolvimento econômico

  10. As MEPPs na Política Econômica • As pequenas e médias empresas não eram importantes • As pequenas e médias empresas existiam para gerar emprego de baixa qualidade no período de transição da economia agrícola para a economia industrial

  11. As MEPPs na Política Econômica • As grandes empresas eram a fonte de riqueza e desenvolvimento • Economia de escala  Maior produtividade • Poder de mercado  Inovação

  12. As MEPPs na Política Econômica • Anos 80 • Pequenas e médias têm papel distinto das grandes empresas • emprego; desenvolvimento regional e social; distribuição das riquezas; fonte de inovação • Apoio às pequenas e médias empresas por instituições internacionais

  13. As MEPPs na Política Econômica • Poder de mercado é importante para inovação, mas excesso de poder de mercado é prejudicial • “viva e deixe viver” Monopolista prefere inovar menos e lucrar mais, aproveitar ao máximo a vida útil do capital, da tecnologia, de modo a reduzir o custo médio no tempo.

  14. As MEPPs na Política Econômica Para que haja um processo de inovação rápido é preciso uma mistura de poder de monopólio e competição. Scherer, F.M. (1984)

  15. As MEPPs na Política Econômica • Anos 90 • Consenso na importância das pequenas e médias empresas • No entanto, não há consenso na melhor forma de apoiar as pequenas e médias

  16. As MEPPs na Política Econômica • Banco Mundial: O mais importante é o ambiente empresarial. • Como as pequenas e médias empresas sofrem mais, devem ter uma regulamentação distinta. • Legislação especial

  17. As MEPPs na Política Econômica • Outras tendências • Atender às MEPPs por meio das cadeias produtivas. • Arranjos produtivos locais (APLs) • Serviços para a empresa • Serviços para o empresário e não para as empresas.

  18. As MEPPs na Política Econômica • Nos Estados Unidos, o objetivo é assegurar o livre mercado, a competição e a redução das desigualdades sociais (apoio às minorias) • Na Itália, as pequenas empresas são importantes para diminuir as desigualdades regionais • Em Taiwan, as MEPPs são importantes na geração de inovações, capazes de atender a mudanças na demanda mundial

  19. Por que as micro e pequenas empresas precisam ser apoiadas?

  20. Perfil da indústria brasileira As micro e pequenas empresas respondem por menos de15% do PIB industrial. Fonte: Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE

  21. As MEPPs são muitas, mas frágeis • Alta vulnerabilidade ao ambiente econômico • Dificuldade de acesso a crédito • Baixa capacitação gerencial • Dificuldade para capacitar a mão-de-obra • Dificuldade de acesso à informação

  22. Desempenho das MEPPs - Indústria As MEEP apresentaram um desempenho inferior que as demais empresas Fonte: PIA/IBGE

  23. Desempenho das MEPPs - Indústria Indicador de Evolução da Produção Recuperação ainda não alcançou as empresas de pequeno porte Fonte: Sondagem Industrial/CNI

  24. Novo Estatuto da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Geral) Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006

  25. Evolução da Legislação Brasileira • Constituição de 1989 (Art. 170 e 179) • Simples (Lei 9.317, 1996) • Estatuto (Lei 9.841, 1999) • Reforma Tributária (EC 43, 2003)

  26. Evolução da Legislação Brasileira Simples (Lei 9.317, 1996) Estatuto (Lei 9.841, 1999) Simples estaduais Novo Estatuto (Lei Comp. 123, 2006)

  27. A Lei Geral é mais que o Simples Nacional Definição de MEPP Consórcio Simples Inscrição e Baixa Estímulo ao Crédito Simples Nacional Estímulo à Inovação Aquisição Pública Regras Civis e Empresariais Relações de Trabalho Acesso à Justiça Fiscalização Orientadora Apoio e Representação

  28. Principais Avanços Sistema Tributário Abertura e fechamento de empresas Compras governamentais Consórcio Simples

  29. Definição de MEPP • Procura unificar a definição de microempresa e empresa de pequeno porte • Microempresa • Receita bruta anual de até R$ 240 mil • Empresa de pequeno porte • Receita bruta de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões

  30. Definição de MEPP • Exceções: • Crédito para exportação (definição Mercosul) • Simples Nacional (opção de limite menor) • Estados com participação de até 1% do PIB • R$ 1,2 milhão • Estados com participação de 1% a 5% do PIB • R$ 1,8 milhão

  31. Inscrição e Baixa Há avanços com relação ao Estatuto antigo, mas o texto está aquém de garantir a redução da burocracia. O texto é, de um modo geral, propositivo. Não garante a uniformização dos procedimentos entre as diferentes agências e órgãos dos três níveis de governo e não cria o cadastro único conforme previsto na Constituição.

  32. Inscrição e Baixa • Entrada única de dados* • Alvará Provisório. • Alterações e baixas independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. • Redução do número de documentos requeridos e vedação de novas exigências * Pendente de regulamentação

  33. Regime Tributário • Simples Nacional (inclusão do ICMS e ISS) • Documento de arrecadação e alíquota únicos • IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, CSSPJ, ICMS, ISS • Aumento da abrangência do Simples • Construção civil e serviços, mas, em alguns casos, com alíquotas mais elevadas e sem incluir a CSSPJ

  34. Regime Tributário • Desoneração das exportações • Fim da bitributação devido à substituição tributária • Direito a reduções ou isenções de ICMS e ISS* • Opção de base de incidência: receita auferida ou receita recebida* * Pendente de regulamentação

  35. Regime Tributário • Alíquotas • Tabelas diferentes • Comércio: de 4% a 11,61% • Indústria: de 4,5% a 12,11% • Serviços 1: de 6% a 16,85% • Serviços 2 e construção civil: de 4,5% a 16,85% + CSS • Serviços 3: outras opções

  36. Regime Tributário – pontos negativos • Grande número de situações especiais e exceções • Há 10 situações de vedações ao regime diferenciado de todo o Estatuto. Com relação ao Simples Nacional, há 14 casos de vedações adicionais e 26 exceções às vedações • Vedação às empresas produtoras de bens com alíquotas de IPI superior a 20%

  37. Regime Tributário – pontos negativos Pontos que já existiam no Simples • Não progressividade nas alíquotas. • Proibição de apropriação e transferência de créditos tributários • Proibição de utilização de incentivo fiscal

  38. Compras Governamentais • Comprovação de regularidade fiscal após resultado da licitação. • Critérios de desempate preferencial às MEPPs. • Permissão para União, Estados e Municípios conceder reserva de mercado às MEPPs nas compras até R$ 80 mil.* • Cédula de crédito microempresarial* * Pendente de regulamentação

  39. Consórcio Simples • Importante medida para o fortalecimento das micro e pequenas empresas e para estimular as exportações. • Permite as MEPPs a formarem consórcios de compras e vendas por prazo indeterminado.* • Porém, restringe a participação no consórcio às MEPPs * Pendente de regulamentação

  40. Outros Avanços • Redução do custo e facilitação para o pagamento e cancelamento de títulos em protesto. • Reedição do Refis incluindo os tributos estaduais e municipais* * Pendente de regulamentação

  41. Tratamento privilegiado mantido • Capítulos que, praticamente, mantiveram o que já existia no estatuto anterior. • Relações de Trabalho • Estímulo ao crédito • Estímulo à Inovação

  42. Estímulo à Inovação

  43. Considerações Finais • Sem vontade política dos governos e de suas agências de fomento, o capítulo de estímulo à inovação contribuirá pouco para o aumento da inovação entre as micro e pequenas empresas e, conseqüentemente, no país. • Não obstante, o estímulo ao desenvolvimento das MEPPs propiciado pela Lei Geral é positivo para a inovação devido tanto ao efeito direto (fortalecimento das MEPPs) como ao indireto (maior competição).

  44. Considerações Finais • O novo estatuto ficou aquém da proposta original, mas avança com relação à legislação anterior. • Não obstante, diversas inovações estão pendentes de regulamentação. • A sociedade deve continuar atenta e participar ativamente do processo de regulamentação.

  45. www.cni.org.br

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