html5-img
1 / 50

FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho. Módulo de Prevenção e Combate a Incêndio – Aula 01 Prof.º Rivaldo Fonseca. Apresentação. Legislação Aplicada a Prevenção e Combate a Incêndios. Normas Regulamentadoras Específicas. Legislação Brasileira Específica (CLT e NR’s).

otis
Download Presentation

FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FTSTFormação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Prevenção e Combate a Incêndio – Aula 01 Prof.º Rivaldo Fonseca

  2. Apresentação. Legislação Aplicada a Prevenção e Combate a Incêndios. Normas Regulamentadoras Específicas. Legislação Brasileira Específica (CLT e NR’s). COMPETÊNCIAS A SEREM TRABALHADAS NESTE MÓDULO

  3. Apresentação

  4. Prevenção e Combate a Incêndios Em uma empresa, a prática de prevenir acidentes, sem importar o tipo, foi e sempre será a melhor maneira de proteger o patrimônio e os empregados que formam o corpo desta organização, bem como seus visitantes.

  5. Apresentação Um incêndio, por exemplo, é um tipo de ocorrência considerada como uma das mais danosas, em virtude de sua ação devastadora, atingindo pessoas, patrimônio e meio ambiente.

  6. Apresentação O pânico causado por um incêndio pode desencadear uma série de outros riscos, em decorrência da maneira como as pessoas procuram fugir do local em chamas (Sinistro).

  7. Apresentação

  8. Apresentação • A importância é medida pelos sinistros evitados e não pelos incêndios extintos. • Exige desdobramentos de cunho político, técnico e operacional. • APROTEÇÃO DA VIDA HUMANAéessencial e a PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO, por sua vez, é relativa e normalmente determinada segundo uma conjunção de interesses de ordem econômica.

  9. O grande problema... O Poder Público, através dos códigos de obras e outras legislações correlatas, está voltado fundamentalmente para proteção da vida humana. A segurança contra incêndios não é um simples problema de atendimento a códigos e leis; Algumas crenças, que os incrementos do nível de segurança contra incêndio são investimentos sem retorno, não é verdade. “ Incêndio “ não pode ser considerado como um risco a ser simplesmente resolvido ou apenas coberto por um seguro.

  10. Justifica investir na prevenção? O Brasil, apesar de levantamentos estatísticos sofríveis, é o 2º País do mundo em número de vítimas de incêndios; 20 % das organizações atingidas pelo fogo desaparecem definitivamente; O tratamento de queimados exige largos períodos de tempo. E ainda, as consequências das queimaduras restringem a vida social das vítimas; O conhecimento do valor econômico dos bens destruídos em incêndios é muito difícil. (PIB)

  11. A importância da Prevenção

  12. Legislação Aplicada a Incêndios Normas Regulamentadoras - No início da década de 70, o Brasil era o campeão mundial de acidentes. - Em 1977, é incluído à CLT o Capítulo V, Titulo II, que trata sobre as normas específicas de Segurança e Medicina do Trabalho. - É regulamentada pela portaria 3214, de 08/06/1978

  13. Legislação Aplicada a Incêndios Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214/78, em sua Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23 – Proteção Contra Incêndios) - NR -23 (Proteção Contra Incêndios); - NR-26 (Sinalização de Segurança); - NR-10 (PCI e Explosão em Instalações Elétricas); - NBR-14276.

  14. NR 23 – Proteção contra Incêndios Os sistemas preventivos devem ser destinados para: - Retardar a propagação do fogo; - Facilitar a evacuação de pessoas; - Avisar e alarmar uma situação de emergência; combater incêndios; e - Para proteger estruturas (caso específico das centrais de GLP e dispositivos contra descargas atmosféricas).

  15. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Objetivo: • Conhecer seus direitos e deveres; • Conhecer o Sistema Normativo • e as principais Normas • Técnicas oficiais inerentes.

  16. NR 23 – Proteção contra Incêndios Disposições Gerais: Todas as empresas deverão possuir: - Sistema de Proteção contra incêndio; - Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; - Equipamentos suficientes para combater o fogo, em seu início; - Pessoas treinadas e capacitadas no uso correto desses equipamentos.

  17. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Regulamenta ainda sobre: - Saídas; - Exercício de Alerta; - Portas; - Classes de Fogo; - Escadas; - Extinção p/ Água; - Ascensores; - Extintores; - Portas Cortas-Fogo; - Sistemas de Alarme. - Combate ao Fogo;

  18. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Saídas de Emergências • Devem ser dispostas em número suficiente; • Devem acessíveis e sinalizadas com placas ou sinais luminosos.

  19. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Portas de Emergências • Devem ser de Batente ou Corrediças horizontais; • Seu acesso deve estar desobstruído; • Deverá abrir no sentido de dentro para fora; • Devem estar sempre destrancadas.

  20. NR 23 – Proteção contra Incêndios • Portas Corta-Fogo • Devem fechar automaticamente; • Podem abrir facilmente pelos dois lados.

  21. NR 23 – Proteção contra Incêndios Escadas de Emergências Não podem ser feitas com material combustível.

  22. NR 23 – Proteção contra Incêndios Ascensores • - Devem ser inteiramente de material resistente ao fogo. • (Obs. Resistente ao fogo é diferente de “a prova de fogo”). • Os elevadores deverão ser trazidos para o pavimento térreo e controlados pelo Corpo de Bombeiro; • Os elevadores de emergências, após rápida análise, deve ter seu percurso reduzido até dois pavimentos abaixo do pavimento sinistrado.

  23. NR 23 – Proteção contra Incêndios Combate ao Fogo • - Acionar o alarme; • Ligar para o Corpo de Bombeiros (193); • Desligar máquinas e equipamentos elétricos, quando não oferecer risco; • Atacar o foco o mais rápido possível, pelos meios adequados.

  24. NR 23 – Proteção contra Incêndios Exercícios de Alerta • - Devem ser periódicos. • Para que as pessoas (funcionários) possam gravar o Sinal de Alerta; e • Possibilite a evacuação de maneira ordeira e sem pânico.

  25. NR 23 – Proteção contra Incêndios Exercícios de Alerta Graças a treinamentos periódicos de evacuação do prédio, o Morgan Stanley Dean Witter, com 3700 funcionários, o maior inquilino no condomínio WTC, com 22 andares, contabilizou apenas 15 funcionários desaparecidos.

  26. NR 23 – Proteção contra Incêndios Exercícios de Alerta - Escaldada pelo primeiro atentado, em 1993, desde então a empresa vinha promovendo exercícios simulados com sua equipe na torre sul, além de manter outro prédio para apoio em caso de emergência a poucas quadras dali. - Seus funcionários conseguiram descer os 74 andares com rapidez e segurança. Já na quinta-feira seguinte ao atentado, o Morgan já operava normalmente, com seus funcionários redistribuídos.

  27. NR 23 – Proteção contra Incêndios

  28. NR 23 – Proteção contra Incêndios Classes de Fogo Esta Classificação foi elaborada pela NFPA (National Fire Protection Association – Associação Nacional de Proteção a Incêndios/EUA), adotada pela IFSTA (International Fire Service Training Association – Associação Internacional para o Treinamento de Bombeiros/EUA).

  29. NR 23 – Proteção contra Incêndios Extintor de Incêndio • Deve obedecer as regras estabelecidas nas NR’s, quanto ao seu: • . Tipo; . Quantidade; . Sinalização; • . Inspeção; . Localização.

  30. NR 23 – Proteção contra Incêndios Sistemas de Alarme

  31. NR 26 – Sinalização de Emergência Disposições Gerais: Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

  32. NR 26 – Sinalização de Segurança • Aplicação das Cores no Ambiente de Trabalho: - Corpo das Máquinas; - Canalizações Industriais; - Substâncias Perigosas; - Símbolos p/ Identificação de Recipientes; • Rotulagem Preventiva.

  33. NR 26 – Sinalização de Segurança Aplicação das Cores Tubulações Ambiente de Trabalho

  34. NR 26 – Sinalização de Segurança • Rotulagem preventiva • Estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na Rotulagem. • Contém os seguintes elementos: • - Identificação e composição do produto químico; • - Pictograma de Perigo - Sabem o que é pictograma? • Palavra de advertência - Perigo / Cuidado; • Frase de perigo - Gás Inflamável; • Frases de Precaução - Mantenha afastado do fogo(não fume); • Informações suplementares - Informações sobre proteção ao Meio Ambiente, Proteção Individual.

  35. NR 10 - Proteção contra Incêndio e Explosão • Disposições Gerais: • Norma Regulamentadora 10 (NR-10) - Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. • - As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. • - Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

  36. NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio • Surgiu da necessidade de se padronizar a atividade da Brigada de Incêndio, desde a sua denominação até a especificação de sua área de atuação, estabelecendo os requisitos mínimos para a Composição, Formação, Implantação e Reciclagem de Brigadas de Incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente; • Visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

  37. NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio • Disposições Gerais: • Formação de Brigada, seu currículo básico e treinamento • dos brigadistas. • Objetivo - Estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio . • II) Aplicação – Aplicável a todas as edificações, exceto as residenciais unifamiliares; • III) Referências as seguintes normas técnicas:

  38. NRB 14276 – Formação de Brigada contra Incêndio • É recomendável consultar as seguintes normas técnicas: • NBR 9443 - Extintor de incêndio classe A – Ensaio de fogo em engradado de madeira. • NBR 9444 - Extintor de incêndio classe B – Ensaio de fogo em líquido inflamável. • - NBR 13860 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio.

  39. NRB 14023 – Registro de Atividades de Bombeiro • Estabelece um sistema para padronização do registro de dados dos trabalhos operacionais de bombeiros, contendo os dados mínimos necessários para o seu processamento apropriado por órgãos competentes, para fins legais e estatísticos. • Aplica-se a todos os órgãos que realizam e registram as atividades desempenhadas por bombeiros sejam estes federais, estaduais, municipais, mistos, privados ou voluntários.

  40. NRB 14096 – Viaturas de Combate a a Incêndio • - Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, construção e desempenho de viaturas de combate a incêndio; • Viatura consiste em um veículo equipado com bomba de combate a incêndio, tanque d’água, mangueiras e equipamentos, podendo ser equipado com uma torre d’água opcional; • Esta Norma não se aplica às viaturas de salvamento e resgate.

  41. NRB 14277 – Campo p/ Treinamento de Combate a Incêndio - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos exigíveis para instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.

  42. NRB 14561 – Veículos p/ Atendimento a Emergências Médicas e Resgate - Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto, construção e desempenho de veículos para atendimento a emergências médicas e resgate, descrevendo veículos que estão autorizados a ostentar o símbolo "estrela da vida" e a palavra "resgate", com especificações mínimas, parâmetros para ensaio e critérios essenciais para desempenho, aparência e acessórios, visando propiciar um grau de padronização para estes veículos; - É objetivo também tornar estes veículos nacionalmente conhecidos, adequado e construídos, de fácil manutenção e, quando contando com equipe profissional adequada, funcionando eficientemente no atendimento a emergências médicas e resgate ou em outros serviços móveis de emergência médica.

  43. NRB 14608 – Bombeiro Profissional Civil • - Esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar aqualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar outros, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos; • A permitir uma uniformização em âmbito nacional, esta Norma prevê o dimensionamento e aplicação de bombeiro profissional em toda e qualquer edificação; • Condições mínimas de qualificação, aplicação e atividades do bombeiro profissional civil.

  44. Legislação Brasileira Específica CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  45. Constituição da República Federativa do Brasil CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... ... XXII –Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  46. Legislação Brasileira Específica • CLT em seu Capítulo V, trata da Segurança e da Medicina no Trabalho). • Portaria nº 3.214/78 do MTE – Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. (NR-07, NR-23 e sua relação com as demais NR’s).

  47. Legislação Brasileira Específica Capítulo V, Seção X do Decreto nº 5.452, de 01 de Maio de 1943 Art.182. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigências de pessoal habilitado;

  48. Legislação Brasileira Específica Capítulo V, Seção XV do Decreto nº 5.452, de 01/05/1943. Das outras medidas especiais de proteção: Art. 200: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: medidas de prevenção de acidentes, proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial investimento de portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;

  49. ATIVIDADE EVITE RESPONDER SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA. “OS IMPREVISTOS PODEM LHE PREJUDICAR”. ATENÇÃO A Teleport Educacional adotou um novo modelo de atividade semanal. Agora os discentes irão responder a um questionário com múltipla escolha.

  50. Dúvidas • Acesse o Fórum. • Chat todas as terças horário: das 20 às 21h 30min.

More Related