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POLÍCIA FEDERAL 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público.

POLÍCIA FEDERAL 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios.

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POLÍCIA FEDERAL 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público.

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Presentation Transcript


  1. POLÍCIA FEDERAL 2 Administração Financeira e Orçamentária. 2.1 Orçamento público. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 SIDOR, SIAFI. 2.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 2.6 Despesa pública: categorias, estágios. 2.7 Suprimento de fundos. 2.8 Restos a pagar. 2.9 Despesas de exercícios anteriores. 2.10 Conta única do Tesouro.

  2. AFE Atividade Financeira do Estado

  3. Atividade Financeira do Estado – AFE • É A PROCURA DE MEIOS • PARA SATISFAZER AS • NECESSIDADES PÚBLICAS

  4. Atividade Financeira do Estado – AFE • “A FINALIDADE DO ESTADO É A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM” • KiyoshiHarada

  5. Atividade Financeira do Estado – AFE • Obter recursos – receitas públicas • Criar o crédito público – endividamento público • Gerir e planejar a aplicação dos recursos – orçamento público • Despender recursos – despesa pública

  6. TRIBUTOS “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” CTN Art. 3

  7. ESPÉCIES DE TRIBUTOS IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

  8. IMPOSTOS “tem como característica principal a exigência de transferência compulsória de recursos do particular para os cofres públicos no surgimento do fato gerador.”

  9. TAXA “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição” CTN Art. 77

  10. TIPO DE TAXA TIPO DE TAXA Taxa de Polícia Taxa de Serviço Taxa de Polícia Taxa de Serviço Fato Gerador Fato Gerador Fato Gerador Fato Gerador Exercício regular do Poder de Polícia Exercício regular do Poder de Polícia Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e visível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

  11. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É cobrado por acréscimo de valor decorrente de obra pública, decorrente de atuação estatal específica.

  12. Orçamento Público

  13. Conceito clássico Orçamento Público • “uma peça que contempla apenas a previsão das receitas e a fixação das despesas para um determinado período”

  14. Conceito moderno Orçamento Público • “Lei que contempla a previsão das receitas e despesas programando a vida econômica e financeira do Estado, por um certo período” • (Regis Fernandes de Oliveira)”

  15. Natureza Jurídica Orçamento Público • Lei formal – apenas prevê as receitas e autoriza os gatos • Orçamento autorizativo • Temporária – vigência limitada • Especial – de conteúdo determinado e processo legislativo peculiar • Lei ordinária – aprovada por maioria simples

  16. Clássico ou Tradicional Espécies de Orçamento • Falta de Planejamento da ação governamental • Mero instrumento contábil • Despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população. • Não há preocupação com a realização com os programas de Governo • A alocação de recursos visa a aquisição de meios. • Apenas um documento de previsão de receita e autorização de despesa

  17. Desempenho ou realizações Espécies de Orçamento • Enfatiza o resultado dos gastos e não o apenas o gasto em si • Ênfase nos resultados. • Tentativa de ligar o gasto aos objetivos • Faltava a vinculação a um instrumento central de planejamento das ações do governo • Começa a se preocupar com os benefícios dos gastos e não apenas com seu objetivo.

  18. Orçamento-programa Espécies de Orçamento O orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

  19. Orçamento-programa Espécies de Orçamento • Características: • O orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. • A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas. • As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis. • O principal critério de classificação é o funcional e o programático.

  20. Caiu na prova! (ESAF – AFC/CGU – Auditoria e Fiscalização - 2006) Indique a afirmativa incorreta com relação às diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa. a) No orçamento tradicional, a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento, enquanto no orçamento-programa a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão. b) No orçamento tradicional, o processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação, enquanto no orçamento-programa, o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. c) No orçamento tradicional, a alocação de recursos visa a aquisição de meios enquanto no orçamento programa a alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas. d) Na elaboração do orçamento tradicional, são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais, enquanto na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício. e) No orçamento-programa, o principal critério de classificação das despesas é o funcional-programático, enquanto no orçamento tradicional os principais critérios classificatórios são as unidades administrativas e os elementos.

  21. Base-zero ou por estratégia Espécies de Orçamento • Um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental. Exige que a cada novo exercício o administrador justifique detalhadamente os recursos solicitados. • Não há direito adquirido sobre verbas anteriormente outorgadas; • Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área, e estimativa dos custeios para o exercício seguinte, partindo-se de uma nova base, ou seja, base zero;

  22. Participativo Espécies de Orçamento • Visa a participação real da população no processo de elaboração e alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. • Foi concebido e praticado inicialmente como forma de gerir os recursos públicos Municipais. • Não há perda da participação do Legislativo (a comunidade é considerada parceira). • Há uma maior rigidez na programação dos investimentos (ponto negativo).

  23. Caiu na Prova! (CESPE – AFCE - TCU - 2008) Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programação dos investimentos.

  24. Legalidade Princípios Orçamentários Define a prescrição legal de subordinação da Administração Pública aos preceitos constitucionais, no trato da matéria orçamentária, no que diz respeito às leis do Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, todas de iniciativa do chefe do poder executivo (Art. 165, CF)

  25. Anualidade Princípios Orçamentários A lei orçamentária possui periodicidade anual, coincidindo com o ano civil, conforme previsto no art. 34, da lei 4320/64, que trata do exercício financeiro no período de 1º de jan a 31 de dez de cada ano-calendário

  26. Unidade Princípios Orçamentários Compreende a existência de uma única lei orçamentária, visa a prática da movimentação financeira do Tesouro consubstanciando no chamado princípio da unidade de caixa, objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo

  27. Universalidade Princípios Orçamentários O princípio da universalidade preceitua que o orçamento único deve contar todas as receitas e todas as despesas pelos seus valores brutos, compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade econômica estatal

  28. Orçamento Bruto Princípios Orçamentários Prescreve que todas as receitas e despesas deve constar da lei orçamentária e de créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as deduções

  29. Programação Princípios Orçamentários Decorrente da necessidade de estruturar o orçamento pelos chamados programas de trabalho que consistem em instrumentos de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos definidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual

  30. Equilíbrio Princípios Orçamentários Em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deverá ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbrio não é uma regra rígida, e embora a idéia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente em médio ou longo prazo

  31. Exclusividade Princípios Orçamentários A lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de créditos, conforme previsão constitucional (art. 165, §8º)

  32. Participativo Princípios Orçamentários No âmbito municipal, a gestão orçamentária incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória pra sua aprovação pela Câmara Municipal

  33. Especificação Princípios Orçamentários Tem por escopo vedar as autorizações globais, ou seja, a classificação e designação dos itens que deve constar do orçamento, de forma a apresentar o planejamento o mais analítico possível, caracteriza o carimbo dos recursos públicos

  34. Publicidade Princípios Orçamentários Torna o conteúdo orçamentário público para o conhecimento da sociedade e eficácia de sua validade

  35. Clareza Princípios Orçamentários Não obstante a observação das exigências técnicas orçamentárias, especialmente em matéria de classificação das receitas e despesas, o orçamento deve ser claro e compreensível para qualquer indivíduo

  36. Uniformidade Princípios Orçamentários O mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários posam realizar comparações entre os distintos exercícios

  37. Não afetação da Receita Princípios Orçamentários Postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro (conta única), sem discriminação quanto a sua destinação e vedando a apropriação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.

  38. Legalidade da Tributação Princípios Orçamentários Limita o Estado quanto a seu poder de tributar, com ênfase no que diz respeito ao atendimento dos princípios da legalidade e anterioridade tributária, considerando, no entanto, as exceções constitucionais

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