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Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região

Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região. Sistema CFN/CRNS. Criado através da Lei Federal nº 6.583/78. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 84.444/80. CRN - Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira. Histórico. Criado pela Resolução 425/2008.

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Presentation Transcript


  1. Conselho Regional de Nutricionistas 10 Região

  2. Sistema CFN/CRNS Criado através da Lei Federal nº 6.583/78. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 84.444/80. CRN - Autarquia Federal com autonomia administrativa e financeira.

  3. Histórico Criado pela Resolução 425/2008

  4. Valores do CRN • Contribuir para o bem-estar e a nutrição sustentável, valorizando princípios éticos e bio-éticos, garantindo a segurança alimentar e nutricional; • Comprometimento com os princípios éticos que regem a ciência da Nutrição; • Promover a valorização dos profissionais e da profissão; • Criar uma relação de identidade entre os profissionais e o Conselho. • Excelência na prestação de serviços, por meio de posturas eficazes, eficientes e efetivas; promovendo acessibilidade às informações; • Transparência nas ações respeitando os limites da legalidade; • Integração entre profissionais, funcionários, sociedade e outras instituições; • Buscar a visibilidade através da comunicação efetiva; • Comprometimento com ações baseadas na honestidade, coerência e integridade

  5. Missão “Valorizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício ético da profissão do nutricionista e técnico de nutrição e dietética, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional da sociedade”.

  6. Organização e Funcionamento

  7. PERFIL DO NUTRICIONISTA Generalista, humanista, ético e crítico. Atua utilizando os conhecimentos de alimentação e nutrição, visando segurança alimentar e atenção dietética, para promover, manter e recuperar a saúde e prevenir doenças de indivíduos ou grupos, refletindo sobre a realidade econômica, política, social e cultural. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)

  8. Competências Pessoais (MTE/GOV) • Dominar legislação • Manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional • Atualizar-se; Especializar-se; Demonstrar espírito de equipe; Manter-se dinâmico • Demonstrar criatividade, flexibilidade, liderança • Delegar funções e transmitir segurança • Contornar situações adversas • Lidar com informática • Lidar com o público • Participar de entidades de classe e de grupos técnicos • Participar de reuniões técnicas, de entidades técnico-científicas e programas institucionais • Trabalhar em equipe multi e interdisciplinar

  9. PERFIL DO ENADE (2010)

  10. Responsabilidade expressão latina redspondeo red = prefixo de anterioridade spondeo = esposar, assumir assumir antecipadamente pelo que vai fazer Responsabilidade Profissional

  11. Responsabilidade Profissional “assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja devidamente habilitado e capacitado pessoal e profissionalmente”. Resolução CFN número 419/2008; Código de Ética

  12. Importância da Ética na Formação Profissional Importância da Ética na Formação Profissional Saber Agir Conduta e Atitude do profissional no desempenho de sua profissão. Competência Eficiência Conhecimento Técnico Ação Humana

  13. Importância da Ética na Formação Profissional Como o profissional deve buscar este equilíbrio? Código de Ética do Profissional Nutricionista Conhecimento Técnico-Científico

  14. Importância da Ética na Formação Profissional RESOLUÇÃOCFN 380/2005 Área de Saúde Coletiva Educação nutricional, orientação, avaliação nutricional e elaboração de dietas Políticas e programas institucionais Atenção básica em saúde Vigilância em saúde Área de Docência Direção, coordenação e supervisão de cursos em nutrição, ministrar aulas Área de Indústrias de Alimentos Desenvolvimento de produtos e treinamentos em segurança alimentar Desenvolvimento de produtos. Marketing na Área de Alimentação e Nutrição Realizações de pesquisas acerca de produtos e técnicas reconhecidas Área de Alimentação Coletiva Elabora cardápios, realiza e promove a educação nutricional, avaliação nutricional Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) Alimentação Escolar Alimentação do Trabalhador - PAT Área de Nutrição Clínica Elabora cardápios, dietas, avaliação nutricional e intervenção Hospitais, Clínicas em geral, Ambulatórios/consultórios Banco de leite humano e Atendimento domiciliar Área de Nutrição em Esportes Avaliação nutricional, educação nutricional, prescrever suplementos quando necessário Clubes esportivos, academias e similares

  15. Código de Ética Código de Ética Profissional Capítulo I: Princípios Fundamentais Capítulo II: Exercício Profissional - Deveres; - Direitos; - Proibições; - Honorários Profissionais; - Trabalhos Científicos e da Publicidade.

  16. Código de Ética Código de Ética Profissional Capítulo III: Relações Profissionais - Com Nutricionistas e outros Profissionais; - Instituições Empregadoras e outras; - Entidades da Categoria e demais Organizações de Classe. Capítulo IV: Penalidades Capítulo V: Disposições Gerais

  17. Importância da Ética na Formação Profissional Infrações Disciplinares • Transgredir preceito de lei, regulamento ou Código de Ética Profissional; • Exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar por qualquer meio, seu exercício aos não inscritos ou aos leigos; • Violar sigilo profissional; • Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção; • Manter conduta incompatível com o exercício da profissão. • Lei Federal nº 6583 /78

  18. Importância da Ética na Formação Profissional Infrações Disciplinares • Revelar segredo que, em razão da profissão, lhe seja confiado; • Não cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgão ou autoridade dos Conselhos Federal e Regionais, em matéria de suas respectivas competências após regularmente notificado; • Deixar de pagar, pontualmente ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado; • Faltar ao cumprimento de qualquer dever.

  19. Importância da Ética na Formação Profissional Penalidades no Processo Disciplinar • Advertência; • Repreensão; • Multa (10 x valor da anuidade); • Suspensão de até 3 anos; • Cancelamento da Inscrição; • Proibição de Exercício Profissional.

  20. Contatos www.crn10.org.brwww.cfn.org.br

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