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BPC : importância e significado social .

Capacitação com vista à implantação do novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiências requerentes ao BPC. BPC : importância e significado social. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2009. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

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Presentation Transcript


  1. Capacitação com vista à implantação do novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiências requerentes ao BPC BPC: importância e significado social. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2009. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS Departamento de Benefícios Assistenciais - DBA

  2. O BPC NO CONTEXTO SOCIAL DO PAÍS 1. Política Pública de Assistência Concepção A partir da Constituição Federal de 1988: A Assistência Social inicia seu trânsito do campo da “ajuda” e do “assistencialismo” para o campo Dos Direitos Da Universalização de Acesso Sob Responsabilidade do Estado Ao ser concebida como uma política de seguridade social

  3. 1. Política Pública de Assistência Concepção • “Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Socialnão contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” • (Art. 1º da Lei nº. 8.742/1993 - LOAS)

  4. 1. Política Pública de Assistência Concepção • Como política de seguridade social direcionada para a conquista da autonomia por seus usuários, deve garantir, entre outras, as seguranças: • Acolhida –provisão das necessidades humanas como a alimentação, vestuário, abrigo e outras, próprias à vida humana em sociedade. • Rendimento –garantia de renda para assegurar a subsistência, em padrão digno e cidadão* *BPC é a principal garantia de renda ofertada pela Assistência Social no Brasil.

  5. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC • 2.1 Caracterização: • Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provido por sua família. • Pessoa com Deficiência: “Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa com deficiênciaé aquelaincapacitada para vida independente e para o trabalho” (Art. 20, §2º - LOAS). • Família Incapacitadapara prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.”

  6. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –BPC 2.1 Caracterização: • É um direito* constitucional • É uma renda básica no valor de um SM* • Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória • É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento definido e regras próprias; • É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; • Presente nos 5.564 municípios do País; • Compromete cerca de 80% dos investimentos da União na PNAS. • É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS • *conquistado pela sociedade brasileira para usufruto das pessoas idosas e pessoas com deficiência.

  7. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC2.2 objetivo O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia, conforme estabelecido no art. 2º, incisos I, IV e V c/c art. 4º c/c art. 5º c/c art.24, § 2º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e art. 37, § 1º e 2º c/c art. 38, inciso I do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

  8. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC 2.3 Aspectos restritivos relacionados aoBPC: • Morosidade na regulamentação – 8 anos entre a criação em 1988 e a implantação em 1996 • Recorte de renda familiar per capita inferior a ¼ do SM • Inclusão do valor de um benefício no cálculo da renda percapita familiar para que outra pessoa da família adquira o benefício* • Idade para acesso da pessoa idosa (70; 67 e 65 anos) • Visão de incapacidade* centrada nas funções e estrutura do corpo • Visão de vida independente* centrada no autocuidado • Insuficiente publicização dos critérios de acesso • Pouca articulação entre as três esferas de governo na prestação • Pouca articulação com os serviços, programas e projetos da assistência social e demais políticas públicas • * Atributo do conceito de deficiência para fins do BPC.

  9. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –BPC. 2.4 Iniciativas do Governo Federal para o Aperfeiçoamento doBPC • Realização de campanhas publicitárias e eventos com vistas à democratizar as informações sobre o BPC e outras medidas mais recentes* • Alterações de critérios de acesso do idoso pelo Estatuto do Idoso • Avanços na regulamentação no âmbito do SUAS, reforçando a articulação do BPC com os serviços, programas e projetos da assistência social e demais políticas públicas (A partir de 2005) • Estabelecimento do compromisso com os beneficiários e suas necessidades como requisito, responsabilidade e incentivo para elevação dos níveis de gestão no SUAS (A partir de 2005); • Estabelecimento da meta de universalização do acesso ao benefício no Plano Decenal da Assistência Social(2007)* • * * Déficit de cobertura (idoso) pessoa com deficiência.

  10. 2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –BPC. 2.4. Iniciativas do Governo Federal para o Aperfeiçoamento doBPC Alterações conceituais, em procedimentos operacionais, gestão, monitoramento e avaliação por meio do Decreto nº.6.214, de 26 de setembro de 2007; • Aprimoramento do acesso e compatibilidade com o direito à pensão especial de natureza indenizatória por meio do Decreto nº.6.564, de 12 de setembro de 2008; • Fortalecimento das ações intersetoriais entre as políticas sociais, nas três esferas de governo, com vista à ampliação da proteção social aos beneficiários e às suas respectivas famílias.

  11. 3. Principais avanços relacionados às alterações normativas • 3.1Conceito de incapacidade que passou a considerar atributos da pessoa com deficiência e os fatores ambientais. • “fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social “(Art. 4º Inciso III , Decreto 6214/2007) • 3.2Compatibilidade do BPC com o desenvolvimento de capacidades e habilidades • “o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e realização de atividades de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo para suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência, nem constituem empecilho à concessão (Art. 24, Decreto 6214/2007) • 3.3Possibilidade de retorno ao BPCapós experiência de participação no mercado de trabalho • A pessoa com deficiência que tiver o seu benefício cessado, inclusive em função do ingresso no mercado de trabalho, não ficará impedido de acessar posteriormente um outro BPC desde que atendidos os requisitos legais (Art. 25, Decreto 6214/2007)

  12. 3. Principais avanços relacionados às alterações normativas • 3.4Avaliação da Deficiência e do Grau da incapacidade, com base na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde - OMS (Art. 16, Decreto 6214/2007) • Avalição composta por avaliação médica e social (Art. 16, §1º) • Médica: considerará as funções ou estruturas do corpo Social: considerará os fatores ambientais, pessoais e sociais • Ambas considerarão a limitação do desempenho de atividades e restrições de participação social (Art. 16, §2º) • Realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS (Art. 16, §3º) • Este modelo de avaliação será implantado a partir de 31 de maio de 2009*, quando o quadro de profissionais assistentes sociais do INSS deve estar recomposto. • * Decreto n° 6.564 de 12 de setembro de 2008. • *Até então, permanecerá o modelo que vem sendo adotado;

  13. 3. Principais avanços relacionados às alterações normativas • 3.5. População em situação de rua • o endereço do beneficiário a ser informado pode ser de uma unidade da rede socioassistencial na qual o requerente esteja sendo atendido ou o domicílio de uma pessoa com a qual mantenha relação de proximidade. (Art. 13, § 6º) • Para fins de cômputo da renda pessoa em situação de rua, será considerado família as familiar per capita da pessoas elencadas no artigo 4º, Inciso V, desde que convivam com o requerente na mesma situação (Art. 13, § 7º) • 3.6. Gestão, monitoramento, avaliação e acumulação do BPC • Instituição do Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação* • Possibilidade acumulação do BPC com pensões de natureza indenizatória** • * estudos e pesquisas ** cômputo da renda

  14. 4. Cobertura doBPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2007. * Agosto de 2008.

  15. 4. Cobertura doBPC

  16. 5. Perspectivas de ampliação da Proteção Social EIXOS

  17. 5.1. Programa BPC na Escola (Portaria Interministerial n° 18, de 26 de abril de 2007). • Objetivo do Programa • O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vidae dignidadedas pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorialnas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários.

  18. Eixos do Programa: • Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino; • Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na escola; • Proposição de políticas, apoio técnico e financeiro da União aos demais entes federados visando a eliminação das barreiras identificadas e garantia do acesso e permanência na escola do público do Programa; • Manutenção de um banco de dados sobre o programa que possibilite análise e comparações com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência com vistas aos indicadores de cidadania da pessoa com deficiência beneficiária do BPC.

  19. Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Secretaria Especial dos Direitos Humanos Programa BPC na EscolaÓrgãos responsáveis pelo Programa na esfera federal:

  20. Programa BPC na EscolaEstágio atual do Programa • Realização de capacitações técnicas para aplicação dos questionários para identificação das barreiras de acesso; • Capacitações realizadas em Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Santa Catarina,Paraná, São Paulo, Amapá, Alagoas, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Acre e Amazonas (18 estados e DF). • Quantidade de Municípios: 1.423 • Quantidade de participantes:2.280

  21. 6. Impacto do BPC na redução da pobreza e das desigualdades sociais Diversos estudos apontam nessa direção: “… as aposentadorias e pensões vinculadas ao piso previdenciário, o BPC e os demais programas de transferência, são diretamente responsáveis por umaredução de 7 pontos percentuais na pobreza e na indigênciano Brasilverificada no período de 1995 a 2004.” O estudo destaca a capacidade do BPC de atender aos extremamente pobres e de deslocar as famílias dos beneficiários acima da linha de indigência e/ou da linha de pobreza. (SOARES, F. V.; SOARES, S.; MEDEIROS, M.; OSÓRIO, R. G.. Programas de transferências de renda no Brasil: impactos sobre a desigualdade. Apresentado no encontro da Associação Nacional dos Centros de Pós-graduação em Economia - ANPEC em 2006, publicado como texto para discussão 1228/IPEA)

  22. 6. Impacto doBPCna redução da pobreza e das desigualdades sociais “pela importância da vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais a um salário mínimo.”(Boletim Políticas Sociais – acompanhamento e análise, nº 13 . IPEA: Brasília, 2007) “constatando que a seguridade pode tirar da indigência 18.322.765 pessoas no Brasil. E que no período recente, o ganho efetivo do valor do salário mínimo fez que 645.962 pessoas a mais “abandonem” a condição de indigentes”.(Boletim Políticas Sociais – acompanhamento e análise, nº 13 . IPEA: Brasília, 2007)

  23. 6. Impacto doBPCna redução da pobreza e das desigualdades sociais “... o BPC contribuiu em 9% para a queda da desigualdade de renda das famílias, e em 14% para a diminuição da razão entre a renda dos 20% mais ricos e os 20% mais pobres.” (PAES DE BARROS, O papel do Programa Bolsa Família no combate à desigualdade e à pobreza no Brasil. MDS/2005) Aproximadamente: 72% da renda transferida pelo BPC vai para domicílios abaixo da linha de pobreza; 50% da renda total vai para domicílios que seriam extremamente pobres ou indigentes. (SOARES, Fabio Veras et al. Programa de transferência de renda no Brasil: impactos sobre a desigualdade. TDIPEA,1228,out.2006 Brasília, DF.)

  24. 7. Queda do índice de Gini atribuída a distribuição propiciada pela Previdência Social (aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais)

  25. Universalização e Impacto do BPC na vida dos beneficiários: 7.1. Estudos de proporção do BPC por municípios 7.2. Estudo longitudinal sobre impacto do BPC na vida dos beneficiários Amostra: 100 municípios 4.000 beneficiários (2.000 idosos e 2.000 pcd) Grupo tratamento e grupo controle Período da amostra: 02 a 27 de março de 2009 Previsão para a conclusão do relatório final setembro 2009 Previsão nova pesquisa de campo: 2010

  26. “Temos o direito de sermos iguais sempre que as diferenças nos inferiorizem; Temos o direito de sermos diferentes sempre que a igualdade nos descaracterize. Boaventura de Sousa Santos As tensões da modernidade

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