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OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS. Dados Gerais NTRP Instrumento Jurídico Rede Assistencial. ETAPAS DA ANÁLISE. ETAPAS DA ANÁLISE. 1ª ETAPA – Dados Gerais 2ª ETAPA – NTRP 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico 4ª ETAPA – Rede Assistencial.

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OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

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Presentation Transcript


  1. OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS Dados Gerais NTRP Instrumento Jurídico Rede Assistencial ETAPAS DA ANÁLISE

  2. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  3. DADOS GERAIS DO PRODUTO • Segmentação • Tipo de contratação • Área de abrangência • Tipo de acomodação • Fator moderador • Formação de preço • Condições de vínculo do beneficiário (planos coletivos) • Participação financeira da pessoa jurídica contratante • Acesso a livre escolha de prestadores • Serviços e coberturas adicionais OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  4. DADOS GERAIS DO PRODUTO - ERROS MAIS COMUNS • Nome comercial- : nomes que podem confundir o beneficiário, produtos com mesmo nome • Assinalar serviços e coberturas adicionais e acesso a livre escolha e não inserir dispositivo contratual • Vínculos do beneficiário- diferente do dispositivo contratual • Fator moderador- diferente do dispositivo contratual OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  5. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  6. Se no momento da análise a NTRP já estiver vencida, será aberta uma pendência de envio de nova nota de atualização para o plano em questão. A conclusão da adequação ocorrerá independente do atendimento dessa pendência. No ARPS análise, para efeito de adequação, a nota enviada inicialmente será considerada, mesmo que passe a estar vencida durante a análise na ANS. A operadora será informada que deve cumprir o prazo para atualização da NTRP (12 meses a contar do último envio) e o registro ficará com a comercialização suspensa até sua regularização. NTRP – Nota Técnica de Registro de Produto O envio da solicitação de adequação do registro provisório se efetivará quando a diferença entre a data do sistema no momento do envio da solicitação e a data de protocolo da NTRP for menor ou igual a 365 dias. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  7. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  8. INSTRUMENTO JURÍDICO Análise em duas etapas Primeira etapadenominada Instrumento Jurídico, a análise é apresentada considerando as características particulares do produto. Segunda etapadenominada Pendência de Cláusulas, é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise. Finalidade proporcionar à operadora a possibilidade de reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  9. INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo Urgência e Emergência- Plano referência CLÁUSULA: ------ Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contados do seu início. ANÁLISE: a operadora deverá excluir o parágrafo acima pois trata-se de plano REFERÊNCIA, onde é obrigatória a cobertura INTEGRAL após 24 horas de vigência do contrato. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  10. INSTRUMENTO JURÍDICO- CORREÇÃO DISPOSITIVO • Desvincular o dispositivo • Cadastrar novo texto, com nova identificação e código • Vincular novo dispositivo ao produto • Após aprovação, o novo dispositivo poderá ser vinculado aos outros produtos da segmentação referência OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  11. INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria) ou em quarto individual com banheiro privativo (apartamento), de acordo com o plano contratado; ANÁLISE: De acordo com a IN 11/05, o tipo de acomodação é característica do produto. Por este motivo o mesmo produto não pode dispor sobre dois tipos de acomodação. Opção para regularização: registro de novo produto e regularização SIB. Deverá ser feita também a ressalva do art. 33 da Lei 9656/98, sobre o oferecimento de acomodação superior , nos produtos de acomodação coletiva. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  12. INSTRUMENTO JURÍDICO - Exemplo de Dispositivo Tema: Tipo de acomodação CLÁUSULA ENVIADA APÓS CORREÇÃO: A Internação se dará em quarto coletivo (enfermaria), e a contratada disponibilizará acomodação superior, caso não haja disponibilidade de leito em enfermaria. ANÁLISE:APROVADA • Se após aprovação, a mesma cláusula for enviada para outro produto de acomodação coletiva já entrará no sistema pré-aprovada. Não haverá análise de cláusula se for reenviada com o mesmo código. • No entanto, se a mesma cláusula for enviada para um produto de acomodação individual, a análise do instrumento jurídico indicará que apesar de aprovada, a cláusula não é compatível com o produto. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  13. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  14. REDE ASSISTENCIAL • Necessário informar todos os prestadores da operadora, sejam próprios ou contratados, necessários ao atendimento integral da assistência. • O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES é a referência da capacidade instalada no momento da análise. • Até 31/12/2006 a Declaração de suficiência qualitativa e quantitativa da rede de serviços próprios ou contratados poderá ser considerada. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  15. REDE ASSISTENCIAL • Análise de Rede no Registro novo • Estima a oferta para ingresso no setor; • Considera o tipo da assistência a ser oferecida – Médico-hospitalar e/ou Odontológica, a segmentação, a abrangência geográfica do produto e a área de atuação – área de cobertura-; • Incorpora conceitos de regionalidade; • Avalia a dispersão dos beneficiários já existentes na operadora. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  16. REDE ASSISTENCIAL • Análise de Rede no Registro novo - Considerar • O tipo de contratação do prestador hospitalar - total ou parcial; • Prestador comum a várias operadoras e/ou exclusivamente ao SUS; • A insuficiência e distribuição da rede instalada - principalmente alta complexidade – nas diversas regiões; • A necessidade de compatibilizar o rol com a capacidade instalada, e a garantia de atendimento; • Distâncias e tempo de deslocamento; • Aspectos qualitativos da rede existente. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  17. REDE ASSISTENCIAL OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

  18. REDE ASSISTENCIAL – NOTAS PRÁTICAS • Cadastrar todos os prestadores da operadora • Vincular prestadores hospitalares nos planos hospitalares, hospitalares com obstetrícia e referência • Vincular entidade que atende urgências e emergências nos planos ambulatoriais • Verificar base do CNES disponível no site da ANS- atualizado quinzenalmente. OFICINA RPS - NATAL, SETEMBRO 2006

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